Anos de Estudo – Segundo a metodologia do IBGE para a PME, a classificação segundo anos de estudo foi obtida em função da série e do nível ou grau que a pessoa frequentava ou havia frequentado, considerando a última série concluída com aprovação de forma que cada série concluída com aprovação correspondesse a 1 ano de estudo. A contagem dos anos de estudo teve início em 1 ano, a partir da primeira série finalizada com aprovação em curso de ensino fundamental, de primeiro grau ou elementar; em 5 anos de estudo, a partir da primeira série concluída com aprovação de curso médio de primeiro ciclo; em 9 anos de estudo, a partir da primeira série terminada com aprovação de curso de ensino médio de segundo grau ou segundo ciclo; em 12 anos de estudo, a partir da primeira série concluída com aprovação de curso superior de graduação. As pessoas que não declararam a série e o nível ou grau, que o fizeram com informações incompletas ou que não permitissem a sua classificação foram reunidas no grupo de anos de estudo “não determinados”.

Censo Escolar – é uma pesquisa declaratória de abrangência nacional, realizada pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com informações estatísticas sobre os stabelecimentos
escolares públicos e privados da educação básica.

Centros Estaduais e Territoriais de Educação Profissional – Instituídos pelo decreto estadual nº 11.355, de 4 de dezembro de 2008, no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino do Estado da Bahia, estruturados em
eixos tecnológicos de formação, serão considerados Unidades Escolares de Porte Especial. Os Centros
Estaduais atenderão às demandas consideradas estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico e
ambiental do Estado. Os Centros Territoriais atenderão às demandas consideradas relevantes nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia. Os Centros Estaduais e Territoriais se caracterizam pela oferta de Educação
Profissional em todas as suas modalidades: I - formação inicial e continuada; II - educação profissional técnica
de nível médio, integrada e subsequente; III - educação profissional integrada à educação de jovens e adultos - Proeja; IV - educação profissional à distância (semipresencial). Os Centros Estaduais ofertarão ainda educação tecnológica.

Dependência Administrativa – Para o Inep, é o caráter de subordinação de um estabelecimento de ensino a
uma entidade da qual emana o conjunto de princípios e normas determinantes de sua ação.

Educação Básica – De acordo com os artigos 21 e 22 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº
9.394/1996, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e tem
por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Educação de Jovens e Adultos – Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº 9.394/1996:
“A educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no
ensino fundamental e médio na idade própria.”

Educação Especial – Art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº 9.394/1996: “Entende-se
por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida referencialmente
na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Educação Infantil – Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº 9.394/1996: “A educação
infantil, primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até
seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.”

Educação Profissional e Tecnológica – De acordo com os artigos 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional nº 9.394/1996, a educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos de educação
profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, abrangendo os cursos de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, educação
profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. A educação profissional será desenvolvida em
articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica,
inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou
conclusão de estudos. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares,
oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento
e não necessariamente ao nível de escolaridade.

Educação Profissional Técnica de Nível Médio – De acordo com os artigos 36 (A, B, C e D) e 39 da Lei de
Diretrizes e Bases da educação nacional nº 9.394/1996, a educação profissional técnica de nível médio é um
curso de educação profissional e tecnológica que tem como objetivo, atendida a formação geral do educando,
prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Desenvolve-se de forma articulada ou subsequente ao
ensino médio. Quando articulada ao ensino médio, poderá ser desenvolvida de forma integrada ou concomitante
a este nível de ensino. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando
registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.

Educação Superior – Segundo o art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº 9.394/1996, a
educação superior tem, entre as suas principais finalidades: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver
o entendimento do homem e do meio em que vive; estimular o conhecimento dos problemas do mundo
presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade.

Emprego Formal – Com base na Rais, corresponde aos vínculos empregatícios com carteira, estatutários e
militares, do setor público ou privado. Contratos de trabalho regidos pela CLT ou estatutos próprios.

Ensino Fundamental – De acordo com artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº
9.394/1996, o ensino fundamental é obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II- a compreensão do meio natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV- o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e da tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Ensino Médio – Segundo o artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº 9.394/1996,
trata-se da etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, e terá como finalidades: I - a
consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no
ensino de cada disciplina.

Estabelecimentos – O Inep utiliza o termo como outra denominação para escola. Não se trata do mesmo
conceito de prédio escolar, já que a mesma escola (estabelecimento) pode funcionar em mais de um prédio
(podem existir anexos) e, da mesma forma, em um mesmo prédio, pode funcionar mais de uma escola.

Família Ocupacional – Grupo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Reúne ocupações substancialmente iguais quanto a sua natureza, qualificações exigidas, tarefas e operações exercidas.
Funções Docentes – O Censo Escolar tem como unidade básica de coleta a escola. Neste levantamento, a
escola informa quantos professores estão atuando em sala de aula. Entretanto, esses professores podem
atuar em outras escolas. Da mesma forma, dentro de uma escola, o mesmo professor pode atuar em mais de
um nível/modalidade de ensino. Por essa razão, o uso do termo “função docente”.

Grupo ocupacional – Grupo mais agregado da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Classifica e
agrega diferentes tipos de trabalho e ocupações segundo a similaridade das atividades executadas.

Inativos – Para o DIEESE, é a parcela da PIA (População em Idade Ativa) que não está ocupada ou desempregada. Incluem-se as pessoas sem procura de trabalho que nos últimos 30 dias, realizaram algum trabalho de forma excepcional porque lhes sobrou tempo de seus afazeres principais.

Matrículas – Número de alunos matriculados e efetivamente frequentando a escola na série k, no ano t, no
Dia Nacional do Censo Escolar. O número de matrículas pode divergir do número de alunos, pois um aluno
pode ter mais de uma matrícula.

Modalidades de Ensino – Para o Inep, corresponde à estrutura horizontal ou transversal da educação. A
estrutura horizontal possibilita que a educação de um mesmo nível seja ministrada de modos diferentes. A
estrutura transversal possibilita que diferentes modos possam permear toda a estrutura vertical (níveis).
As modalidades de educação constituem mecanismos que objetivam trazer de volta à escola ou permitir a
incorporação de indivíduos ao sistema regular que, por algum motivo, ficaram fora deste. São três as
modalidades da Educação Básica: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação
Profissional.

Níveis de Ensino – Art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional: A educação escolar compõe-se
de: I- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II- educação
superior.

População Economicamente Ativa (PEA) – É a parcela da população em idade ativa que está ocupada ou
desempregada.

População em Idade Ativa (PIA) – População com idade considerada apta a participar da vida econômica do país. Os limites de idade da PIA variam de acordo com o nível de desenvolvimento de cada país. Em países subdesenvolvidos como o Brasil, nos quais as políticas públicas tiveram alcance mais limitado, considera-se como integrantes da PIA as pessoas de 10 anos ou mais, não se adotando um critério de idade limite para a participação.

População Ocupada / Ocupados – Definição utilizada pelo IBGE: São as pessoas que têm algum trabalho
remunerado ou não. Incluem-se as pessoas que possuem trabalho, mas não estavam trabalhando por motivo
de doença, férias, greves etc. Definição utilizada pelo DIEESE: São os indivíduos que possuem trabalho
remunerado exercido regularmente; possuem trabalho remunerado exercido de forma irregular, desde que não
estejam procurando trabalho diferente do atual; possuem trabalho não remunerado de ajuda em negócios de
parentes, ou remunerado em espécie ou benefício, sem procura de trabalho; não se incluem as pessoas que
de forma bastante excepcional fizeram algum tipo de trabalho.

Taxa de Desemprego – Proporção da população economicamente ativa que se encontrava na condição de
desocupação ou desemprego.

Taxa de Emprego Formal – Proporção de empregos formais em relação ao total da PIA.

Território de Identidade – Considera-se Território de Identidade o agrupamento identitário municipal
formado de acordo com critérios sociais, culturais, econômicos e geográficos, e reconhecido pela sua
população como o espaço historicamente construído ao qual pertence, com identidade que amplia as
possibilidades de coesão social e territorial. (Decreto Estadual nº 12.354 de 25/08/2010).