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TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS

AFAZERES DOMÉSTICOS - Entende-se por afazeres domésticos a realização, no domicílio de residência, de
tarefas como: arrumar ou limpar toda ou parte da moradia; cozinhar ou preparar alimentos, passar roupa,
lavar roupa ou louça, utilizando, ou não, aparelhos eletrodomésticos para executar estas tarefas para si ou
para outro(s) morador(es); orientar ou dirigir trabalhadores domésticos na execução das tarefas domésticas;
cuidar de filhos ou menores moradores; ou limpar o quintal ou terreno que circunda a residência.

APRENDIZ - É o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola,
caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da
CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação
(art. 428, § 5º, da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do
disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde
que ele já tenha concluído o ensino fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído o ensino
fundamental, aquela exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do
aprendiz à escola.

APRENDIZAGEM - Segundo definição do ECA (art.62), a aprendizagem é a formação técnico-profissional
ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor,
implementada por meio de um contrato de aprendizagem. O Programa de Aprendizagem prevê a execução de
atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional
metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de
duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.
São consideradas atividades teóricas aquelas desenvolvidas na entidade formadora, sob orientação desta.
As atividades práticas são aquelas desenvolvidas na empresa ou na entidade formadora, conforme o caso.
A entidade formadora deverá fornecer à empresa o respectivo plano de curso, orientá-la para que ela possa
compatibilizar o desenvolvimento da prática à teoria ministrada.

CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA - Corresponde aos vínculos empregatícios do setor público ou privado
registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

EMPREGO FORMAL - Com base na Rais, corresponde aos vínculos empregatícios com carteira, estatutários
e militares, do setor público ou privado. Contratos de trabalho regidos pela CLT ou estatutos próprios.

ENTIDADE QUALIFICADORA - São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes
instituições, que deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de
aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os
resultados (arts. 429 e 430 da CLT). a) Os Serviços Nacionais de Aprendizagem: 1. Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai); 2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); 3. Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); 4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); 5.
Serviço Nacional de Cooperativismo (Sescoop). b) Caso os Serviços de Aprendizagem não ofereçam cursos
ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida pelas
seguintes entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, cabendo à inspeção do trabalho verificar a insuficiência de cursos ou vagas (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05): 1. as
Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas; 2. as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham
por objetivo a assistência aos adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA.

PEA - POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA - É a parcela da população em idade ativa que está ocupada ou
desempregada/desocupada.

PIA - POPULAÇÃO EM IDADE ATIVA - Corresponde à população com 10 anos e mais.

POPULAÇÃO OCUPADA/OCUPADOS - Pela definição utilizada pelo IBGE, são as pessoas que têm algum
trabalho remunerado ou não. São incluídas as pessoas que possuem trabalho, mas não estavam trabalhando
por motivo de doença, férias, greves etc. Definição utilizada pelo DIEESE: São os indivíduos que possuem
trabalho remunerado exercido regularmente; possuem trabalho remunerado exercido de forma irregular, desde
que não estejam procurando trabalho diferente do atual; possuem trabalho não remunerado de ajuda em
negócios de parentes, ou remunerado em espécie ou benefício, sem procura de trabalho; não são incluídas as
pessoas que, de forma bastante excepcional, fezeram algum tipo de trabalho.

PROJOVEM TRABALHADOR - Segundo o Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, que regulamenta o
Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o programa tem como objetivo preparar o jovem para ocupações
com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação
social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho. O ProJovem Trabalhador destina-se ao jovem de 18 a 29 anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um
salário mínimo, e que esteja cursando ou tenha concluído o ensino fundamental, ou, cursando ou tenha
concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior. As modalidades do
programa são: consórcio social da juventude, juventude cidadã, escola de fábrica e empreendedorismo juvenil.

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