Síntese Especial - Considerações sobre o pacote fiscal
anunciado pelo governo federal em novembro de 2024
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O teto para aumento real do salário mínimo (PLP 4614 – 2024)
O projeto encaminhado altera a política de valorização do salário mínimo entre 2025
e 2030, incluindo as duas referências de limite para aumento da despesa instituído pelo
arcabouço fiscal.
Art. 4º Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº
14.663, de 28 de agosto de 2023, não será inferior ao índice mínimo nem superior
ao índice efetivamente apurado nos termos do disposto no art. 5º da Lei
Complementar nº200, de 30 de agosto de 2023.
Assim, a regra para o aumento real do salário mínimo, de variação do PIB (de dois
anos anteriores), só será aplicada se o percentual for inferior ou igual aos limites do
arcabouço fiscal, que são:
As despesas só podem aumentar até 70% do crescimento da receita corrente
líquida - RCL e, caso o governo não tenha cumprido a meta fiscal estabelecida
para o exercício anterior, até 50% do crescimento da RCL;
Esse aumento da despesa deverá observar o limite máximo de 2,5% a.a. e
limite mínimo de 0,6% a.a.
Por exemplo: se a receita corrente líquida crescer 4% em termos reais (no período de
12 meses apurados em junho do ano corrente) e o governo não tiver cumprido a meta de
resultado primário, as despesas só poderão aumentar 2%. Nesse caso, se o aumento real
do salário mínimo, pela variação do PIB (regra atual), for de 3%, será aplicado o teto do
arcabouço, que foi de 2%.
Em junho de 2024, a receita corrente líquida cresceu +5,8% em relação a junho de
2023
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. Pela regra do arcabouço, cumprida a meta de déficit zero (com uma banda de 0,25%
a +0,25%), as despesas em 2025, que poderiam crescer até 4,06% (70% do crescimento da
RCL) pelo primeiro teto, só poderão aumentar até 2,5% (segundo teto). Pela regra atual,
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Boletim Resultado do Tesouro Nacional (RTN). Disponível em
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/boletim-resultado-do-tesouro-nacional-rtn/2024/6