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DICIONÁRIO DA ATIVIDADE SINDICAL
DIEESE
as atuais Centrais Sindicais, criadas a partir de 1983. Somente em março de 2008, durante o governo
Lula, as centrais sindicais foram legalizadas, com a aprovação da Lei nº 11.648, com base em
critérios de aferição de representatividade ali definidos. A Lei nº 11.648/2008 assegurou às centrais
sindicais, inclusive, o repasse de 10% do Imposto Sindical, além de assento nos colegiados de
fóruns tripartites em que os interesses profissionais ou previdenciários dos/as trabalhadores/as
sejam objeto de discussão e deliberação, conforme previsto no art. 10 da Constituição federal de
1988. É o caso, por exemplo, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CCFGTS) e do Conselho Curador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), entre outros.
Quanto às organizações por local de trabalho (OLTs), não havia, até a Constituição de 1988,
qualquer previsão legal sobre a possibilidade de sua criação.
(Ver o verbete nº 65
“Organizações por
Local de Trabalho”).
Outro aspecto característico da organização sindical brasileira refere-se à obrigatoriedade de
observação, pelos sindicatos, da “unicidade sindical”, que significa a possibilidade de criação
de apenas um sindicato representativo de trabalhadores/as de uma mesma categoria
profissional, numa mesma base territorial.
Esse critério, porém, combinado com o critério de
enquadramento sindical, acaba conformando uma estrutura que se poderia chamar de “pluralidade
sindical espúria, ou compulsória”, pois divide trabalhadores/as de uma mesma empresa em várias
categorias profissionais, enfraquecendo o poder dos sindicatos.
Na prática, a partir dos anos 1980, o movimento sindical brasileiro se estruturou de forma
híbrida, com unicidade sindical nas entidades de base (sindicatos) e pluralidade sindical nas
entidades de grau superior (federações, confederações e Centrais Sindicais)
.
(Ver o verbete nº 62
“Convenção nº 87 da OIT”).
No cenário mundial, a organização sindical se estrutura atualmente em duas centrais sindicais: a
Confederação Sindical Internacional (CSI ou ITUC, na sigla em inglês) e a Federação Sindical
Mundial (FSM ou WFTU, em inglês).
A primeira organização sindical de abrangência mundial foi criada em 1920, sob o nome de CISC
(Confederação Internacional dos Sindicatos Cristãos), posteriormente renomeada Confederação
Mundial do Trabalho (CMT).
Terminada a 2ª Guerra Mundial, foi criada, em outubro de 1945, a Federação Sindical Mundial
(FSM), como desdobramento da 2ª Conferência Mundial de Trabalhadores, reunida na França.
Originalmente abrigava sindicatos da Europa, da América do Norte e de outros países, de tendências
social-democrata e comunista.
Porém, devido às tensões da chamada “
Guerra Fria
e às
divergências entre essas mesmas tendências, os sociais-democratas e os sindicatos norte-
americanos se separaram das demais correntes e, em 1949, formaram a Confederação Internacional
de Organizações Sindicais Livres (CIOSL).
Com o fim da Guerra Fria
decorrente da implosão da União Soviética, em 1991 e da restauração
do capitalismo na Rússia e nos países do Leste Europeu
, houve um reagrupamento das forças
políticas sindicais que resultou, em novembro de 2006, na fusão da CIOSL com a Confederação
Mundial do Trabalho (CMT), para formar a Confederação Sindical Internacional (CSI).
As Centrais Sindicais mundiais se estruturam também em entidades por ramos econômicos. No
âmbito da FSM, existem as Uniões Internacionais Sindicais (UIS)
que organizam os/as
trabalhadores/as dos ramos de agroalimentos; bancos e seguradoras; construção civil; educação;
energia; metalurgia-mineração; serviços públicos; turismo e hotelaria; e transportes. Na esfera da
CSI, há os chamados Sindicatos Globais, entre os quais se destacam o IndustriALL, representando