Imposto de Renda Pessoa Física: a isenção para rendas até R$ 5 mil
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TABELA 5
Tabela IRPF - vigente a partir de fevereiro de
2024 com isenção até R$ 2824,00 (2 salários mínimos)
Base de cálculo mensal (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
Isento
-
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15,0
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Fonte: Receita Federal
O governo federal também anunciou nesta semana que manterá, em 2025, a isenção
para rendas de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036,00. De modo a
garantir a isenção para todos que recebem até esse patamar, a dedução simplificada terá
valor de R$ 607,20. Assim deverá ser aplicada a regra mais benéfica ao contribuinte:
deduzir na renda bruta o valor de R$ 607,20 ou então deduzir o INSS ou dependentes.
Para rendimentos de até dois salários, o mais benéfico é o desconto simplificado de R$
607,20, que resulta na isenção do IR. A Tabela 6 registra como essa tabela deverá ser
composta
.
TABELA 6
Simulação de valores da tabela exercício 2025 com
faixa de isenção de R$ 3.036,00 (2 salários mínimos)
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
De 2.428,80
-
-
De 2.428,81 a 2.826,65
7,5%
182,16
De 2.826,66 a 3.751,05
15,0%
394,16
De 3.751,06 a 4.664,68
22,5%
675,49
Acima de 4.664,68
27,5%
908,72
Fonte: Receita Federal. Elaboração: DIEESE
A nova tabela do IRPF com faixa de isenção até R$ 5 mil
A proposta do governo federal isenta salários de até R$ 5 mil reais de pagamento de
IR. A estrutura da tabela de IR será mantida, mas será aplicado um fator que zera o
imposto até os R$ 5 mil e aplica um desconto nos salários de R$ 5.000,01 até R$ 6.999,99.