Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Municipais: Análise da Proposta de Emenda Constitucional nº 38/2023
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Há municípios que já adotaram as regras de benefícios da
Emenda Constitucional nº
103/2019
dos servidores federais para o seu RPPS
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, o que permite avaliar a efetividade da PEC
38. Na maioria dos casos, o impacto no resultado atuarial da proposta tem sido pouco
significativo. Por exemplo, o município de Curitiba (PR) adotou tal tipo de reforma por meio
da Lei Complementar nº 133, de 15/12/2021 (LC 133). Entretanto, de acordo com a Tabela 5,
após a aprovação da LC 133, o déficit atuarial do RPPS da capital paranaense não diminuiu.
Tabela 5 - RPPS de Curitiba: Comparativo dos resultados atuariais dos últimos 3 anos
(Valores em R$)
Em 31/dez/20
Em 31/dez/21
Em 31/dez/22
Custo total do Plano
23.534.438.492
25.437.119.025
29.465.800.404
Resultado Atuarial
-11.305.319.202
-13.836.355.725
- 16.746.571.280
Plano de equacionamento
14.250.488.181
12.452.764.185
13.404.348.087
Déficit a equacionar
-
-1.383.591.540
-3.342.223.193
Fonte
: Relatório de Avaliação Atuarial 2023 do RPPS de Curitiba (página 25).
O aumento do déficit atuarial é ainda mais instigante se for considerado que, além de
alterar as regras de benefícios, a LC 133 elevou as contribuições de aposentados e pensionistas,
por meio de nova base de incidência contributiva, que passou a ser a parcela de provento que
exceder os dois salários-mínimos, R$ 2.640,00, em 2023 (antes era a parcela acima do teto de
benefícios do RGPS, de R$ 7.507,49 em 2023). Ou seja, não apenas diminuiu as despesas
futuras, como elevou as receitas futuras.
Em outras palavras, no RPPS de Curitiba, a aplicação de medidas similares às da PEC
38 penalizou os servidores, sem lograr êxito na redução do déficit, demonstrando que o
problema do equilíbrio atuarial dos RPPS é mais complexo do que afirmam os 180 deputados
federais que assinam a PEC 38. Antes de tudo, faz-se necessário um diagnóstico específico de
cada RPPS, para – em seguida – encontrarem-se soluções mais pertinentes e efetivas do
problema.
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De acordo com a exposição de motivos da PEC 38, esses municípios seriam 31% do total.