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Imposto de Renda da Pessoa Física: propostas para uma tributação mais justa
O artigo 145 § 1º da Constituição Federal de 1988 determina que “sempre que possível,
os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte...”. O princípio da capacidade contributiva estabelece a isonomia entre os diversos
rendimentos, tratando diferentemente os desiguais - quem ganha mais paga mais, o que
pressupõe, além da correção da tabela, uma estrutura de alíquotas mais adequada.
Nesse aspecto, como será visto adiante, o Brasil está defasado, seja do ponto de vista
do que era praticado anteriormente aqui mesmo, no país, seja no comparativo com outros países,
sobretudo, da OCDE e da América Latina (OLIVEIRA, 2012)
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A Tabela 6 mostra o número de faixas de renda no Brasil e as alíquotas mínima e
máxima definidas nas tabelas do IRPF desde 1976. Entre 1976 e 1978, eram previstas 16 faixas
de renda, o que garantia maior progressividade e, consequentemente, maior justiça tributária.
Entre 1983 e 1985, a tabela era composta por 13 faixas e a alíquota máxima correspondia a
60%. A partir da década de 1990, exceto em1994 e 1995, o número de faixas caiu para apenas
três e a alíquota máxima foi reduzida para 25%. Somente em 2009, a tabela foi novamente
modificada, com a adoção de cinco faixas de salário e definição da alíquota mínima em 7,50%
e máxima em 27,5%. As alterações ocorridas no decorrer dessas quatro décadas – e que
resultaram na diminuição do número de faixas de renda de 16 para 5 e na redução da alíquota
máxima de 60% para 27,5% - impuseram um modelo tributário injusto, que acaba por incluir
um maior número de trabalhadores na última faixa, o que favorece aqueles que possuem maior
capacidade contributiva, ou seja, os mais ricos. O número menor de faixas de renda inclui
pessoas de rendas muito distintas em um mesmo intervalo, o que reduz a progressividade.
TABELA 6 - Número de Alíquotas do IRPF no Brasil
Período de Vigência
Número de
Faixas de Renda
Alíquotas
1976 a 1978
16
0% a 50%
1979 a 1982
12
0% a 55%
1983 a 1985
13
0% a 60%
1986 a 1987
11
0% a 50%
1988
9
0% a 45%
1989 a 1993
3
0% a 25%
1994 a 1995
4
0% a 35%
1996 a 1997
3
0% a 25%
1998 a 2008
3
0% a 27,5%
A partir de 2009
5
0% a 27,5%
Fonte: Receita Federal