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Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006, somente foi ratificada no
Brasil em 2009, por meio do decreto federal nº 6.949/09.
Para critérios de políticas públicas, o artigo nº 4 do decreto nº 5.296/2004
define como tipos de deficiência:
a) Deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60
o
; e ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado
pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5.
saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e, 8. trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Por fim, um marco fundamental para o debate do mercado de trabalho para
pessoas com deficiência foi a instituição da lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI, promulgada em 2015 e que
consolida, em um conjunto de normas e leis, toda a luta das pessoas com
deficiência. Seu artigo 2º (re)define o conceito de deficiente
7
, avançando em direção
a um conceito mais dinâmico, não somente limitado ao definido pela legislação
anterior; apesar de manter o reconhecimento sobre as limitações funcionais
previamente descritas, coloca a deficiência como um aspecto relacionado à
7
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm