Medidas emergenciais adotadas pelo Sistema Financeiro Nacional devido à pandemia do coronavírus - Covid 19
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Resoluções e Circulares do Conselho Monetário Nacional (CMN) e
Banco Central
Em 16 de março de 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou duas
medidas no âmbito do sistema financeiro nacional, visando amenizar os efeitos da pandemia: a
primeira (Resolução 4.782) busca facilitar a renegociação de operações de créditos de empresas
e de famílias; a segunda (Resolução 4.783) amplia a capacidade de utilização de capital dos
bancos, de modo a proporcionar melhores condições para a realização das renegociações
previstas na Resolução 4.782.
Resolução 4.782
: Ao contratar uma operação de crédito, é necessário que os bancos
a caracterizem em determinado grau de risco e, assim, definam o nível de
provisionamento, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 4.557/2017, que
dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital dos bancos.
Normalmente, quando uma dívida é renegociada, os bancos reclassificam o risco da
operação e elevam o nível de provisionamento. A primeira medida anunciada pelo
CMN dispensa as instituições bancárias da exigência de aumentar o provisionamento
para essas renegociações. No entanto, essas renegociações não poderão ser aplicadas
nas operações: “
I) já caracterizadas como ativos problemáticos na data de publicação
desta Resolução, ou II) com evidência de ausência de capacidade financeira da
contraparte para honrar a obrigação nas novas condições pactuadas
”.
Ou seja,
clientes inadimplentes ou que não possuam capacidade financeira para pagar o crédito
recebido não farão jus à medida. O Banco Central estima que R$ 3,2 trilhões de
créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa deliberação.
Resolução 4.783
: A resolução propõe redução do Adicional de Conservação de
Capital de 2,5% para 1,25% por um ano, o que, segundo o CMN, ampliaria a folga de
capital para as instituições financeiras e lhes daria mais espaço para a manutenção ou
ampliação do fluxo de concessões de crédito. Esse adicional de capital corresponde a
uma parte dos recursos que os bancos precisam manter para garantir sua solvência e a
estabilidade do sistema financeiro. De acordo com o Conselho Monetário, a redução
do percentual exigido ampliaria a capacidade de concessão de crédito do sistema
financeiro em aproximadamente R$ 637 bilhões. Após um ano
–
e até 31 de março de
2022 -, o Adicional de Conservação de Capital será gradualmente restabelecido ao
patamar de 2,5%.