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Com o intuito de fornecer subsídios para o necessário debate que se coloca, a
presente nota técnica dedica-se à análise dos impactos financeiros de um eventual fim do
Fundeb sobre os municípios brasileiros.
Composição das receitas do Fundeb
A lei nº 11.494/2007, que criou o Fundeb, estabelece que a receita do fundo é
formada por 20% dos impostos oriundos das três esferas de governo (Federal, Estadual e
Municipal). A Tabela 1, a seguir, exibe a composição da cesta de impostos, cuja
participação aumentou progressivamente desde a instituição do Fundo
.
TABELA 1
Composição das receitas do Fundeb
Brasil - 2007 a 2020
Receita/Ano
2007
2008
2009
2010 a 2020
FPE
16,66%
18,33%
20,00%
20,00%
FPM
16,66%
18,33%
20,00%
20,00%
ICMS
16,66%
18,33%
20,00%
20,00%
IPIexp
16,66%
18,33%
20,00%
20,00%
Desoneração/Exportações
16,66%
18,33%
20,00%
20,00%
ITCMD
6,66%
13,33%
20,00%
20,00%
IPVA
6,66%
13,33%
20,00%
20,00%
ITR
–
Cota Municipal
6,66%
13,33%
20,00%
20,00%
Complementação da União
R$ 2 bilhões R$ 3,2 bilhões R$ 5,1 bilhões
10% da contribuição de
estados e municípios
Fonte: FNDE
A complementação mínima de 10% da União se realiza por meio de recursos que
entram de forma complementar e subsidiária no Fundeb, isto é, toda vez que o valor médio
ponderado por aluno (VMA) ou o custo-aluno/ano (CAA) nos demais entes federados for
inferior ao valor anual mínimo por aluno (VAA) definido nacionalmente, a União deve
fazer a referida complementação. Dessa forma, compreende-se que quem permanece
financiando a maior parte da educação básica são estados e municípios, conforme
definição da Constituição de 1988.
Para melhor compreensão da distribuição dos impostos que compõem a cesta do
Fundeb, tomou-se como referência o quadro registrado em 2016, assim composto: ICMS