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Assim, é natural que a taxa de reposição seja relativamente alta, o que não deveria induzir ao
erro de avaliação de que os benefícios são elevados ou excessivos e menos ainda à necessidade
de rebaixá-los.
b. O valor das pensões será menor e a acumulação de benefícios mais
restrita
A PEC reduz o valor das pensões, desvinculando-as do piso de um salário mínimo e
adotando a sistemática de cotas familiar de 60% e 10% por dependente adicional. A proposta
ainda define a não reversão das cotas, isto é, quando alguém da família perde a condição de
dependente, sua cota na pensão não reverte para os demais. Além disso, como o valor da
aposentadoria será reduzido, essa redução irá se refletir no provento de pensão.
A proposta também veda acúmulo de mais de uma aposentadoria ou de mais de uma
pensão de mesmo regime previdenciário (ex. duas aposentadorias do RPPS, ou duas pensões
do RGPS) e reduz o valor recebido quando se acumulam benefícios de tipos diferentes (ex. uma
aposentadoria e uma ou mais pensões). Nos casos em que a acumulação é permitida, um dos
benefícios tem o valor integral mantido, mas os demais são pagos parcialmente até o limite de
dois salários mínimos.
Embora atualmente haja casos de acumulação de benefícios de alto valor, a medida vai
ter impacto bastante amplo, atingindo majoritariamente trabalhadores pobres, que, na velhice,
contam com benefícios de aposentadoria e pensão. No Regime Geral, em 2014, para cerca de
82,5% dos beneficiários que recebiam mais de um benefício, o valor acumulado não
ultrapassava três salários mínimos
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.
A partir da PEC, essa situação muda.
Como exemplo, tome-se um trabalhador rural
que se aposente com proventos iguais ao piso previdenciário e deixe para sua viúva uma pensão
de 60% do salário mínimo. Ao se aposentar, a viúva passa a receber um salário mínimo como
aposentadoria, porém sua pensão cai para 48% do mínimo.
c.
Alíquotas de contribuição são elevadas
A proposta altera a tabela de contribuição dos trabalhadores e dos servidores públicos,
adotando alíquotas progressivas, escalonadas por faixas de valor da remuneração. Para os
segurados do INSS, a alíquota mínima diminui de 8% para 7,5%, e a máxima sobe, de 11%
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Dados
obtidos
do
Infologo
da
Previdência
Social
para
o
ano
de
2014.
Disponível
em: