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elevação da idade de aposentadoria de 65 para 66 anos de idade. Considerando que os
trabalhadores incluídos na regra geral pela PEC, com menos de 50 (homens) ou de 45 anos de
idade (mulheres), só poderão se aposentar em 15 ou 20 anos, muito provavelmente terão que atingir
a idade de 66 anos para a alcançar a aposentadoria.
C.
As regras de transição
Aos homens com idade igual ou superior a 50 anos e às mulheres com 45 anos ou mais de
idade, na data da eventual promulgação da Emenda Constitucional, não se aplicará a regra geral
acima descrita e, sim, uma regra de transição. Por essa regra, para obter o benefício de
aposentadoria, tais trabalhadores precisarão cumprir um “pedágio” de 50%
a mais no tempo que
falta para completar o mínimo de contribuições em vigor no momento anterior à promulgação da
Emenda.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, na regra de transição, conta-se o tempo
que falta para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, e se acrescenta
50% desse tempo. Por exemplo, um trabalhador que tiver 50 anos de idade, na promulgação da
Emenda, e que tenha acumulado 30 anos de contribuição precisará contribuir por mais 7,5 anos
para entrar em aposentadoria (5 anos mais pedágio de 2,5 anos). Outro exemplo: uma trabalhadora
com 46 anos de idade e 22 anos de contribuição tem que cumprir quatro anos de pedágio, além
dos oito que faltavam para se aposentar, nas regras atualmente em vigor, totalizando 34 anos de
contribuição.
Para obter a aposentadoria por idade
–
que só é concedida aos que atingem 65 anos de
idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, e exige no mínimo 15 anos de contribuição
–
também se
aplica o “pedágio”. Esse corresponde a 50% do tempo q
ue falta para completar a carência
contributiva mínima de 15 anos. Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 120 meses
de contribuição (10 anos) poderia se aposentar, nas regras atuais, se chegasse aos 65 anos tendo
feito mais cinco anos de contribuição. Conforme a PEC, esse tempo de contribuição será acrescido
em mais 2,5 anos, de modo que a aposentadoria só será alcançada aos 67,5 anos, com 210
contribuições (17,5 anos). Em outro exemplo, uma mulher com 50 anos de idade e cinco de
contribuição terá de contribuir por mais 15 anos (10 que faltam, mais 5 de pedágio), chegando no
mínimo aos 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Para os servidores públicos vinculados ao
RPPS também será exigido o “pedágio” de 50%
a mais no tempo de contribuição, descrito anteriormente. No entanto, cabe ressaltar que os
servidores, mesmo nas regras atuais para acesso à aposentadoria, devem cumprir requisitos de