Terceirização e negociação coletiva
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Conceituando a terceirização
Terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais
atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados por ela e as transfere para
outra empresa.
A terceirização é um fenômeno das sociedades capitalistas e, apesar de conservar
características gerais que se reproduzem em todos os países nos quais é adotada, apresenta
particularidades nas diferentes localidades onde se desenvolve. Nesse sentido, a terminologia
empregada para designar este processo auxilia na identificação das diversas formas que
assume, sendo importante para a compreensão das especificidades e influências exercidas
sobre as condições de trabalho no país. No Brasil, o termo empregado – terceirização – não é
uma tradução literal do empregado em países de língua inglesa –
outsourcing
–, cujo
significado literal é
fornecimento vindo de fora
. Em português, é possível que terceirizar
tenha como origem a ideia de um trabalho realizado por terceiros, no sentido amplo em que se
usa a expressão como referência a algo feito por outros.
A terceirização tem, entre as principais justificativas econômicas, permitir a
focalização da produção em busca do aumento da produtividade e da qualidade como fatores
diferenciais para a competitividade e a redução dos custos totais de produção. Entretanto, no
Brasil, a redução dos custos de produção através de transformá-los, por exemplo, em custos
variáveis é tão expressiva que, em grande parte dos processos acaba se transformando – ou
transparece ser – o principal objetivo da terceirização.
Há duas formas não excludentes de terceirização. Na primeira, a empresa deixa de
produzir bens ou serviços utilizados para a confecção de seus produtos e passa a comprá-los
de uma ou mais empresas diferentes, o que provoca a desativação parcial ou total de setores
que anteriormente funcionavam no seu interior. A outra forma é a contratação de uma ou mais
empresas para executar, dentro da “empresa-mãe”, tarefas anteriormente realizadas por
trabalhadores contratados diretamente. Essa segunda forma de terceirização pode referir-se
tanto a atividades-fim como a atividades-meio. Entre as últimas podem estar, por exemplo,
limpeza, vigilância, alimentação.
Compreender o processo de terceirização não é tarefa fácil, pois pode se classificar
dentro de um mesmo conceito, uma diversidade de formas e processos de contratação com
distintas características. Embora genericamente o conceito de terceirização seja compreendido
como uma substituição de parte do processo produtivo (indústria, comércio e serviços), onde
parcela do que é produzido é transferido para outro, verifica-se que ele se expressa:
1)
com a transferência de um componente ou mais do produto para outra empresa
(exemplo setor automotivo);
2)
através da expansão da produção, delegando a outro parte da produção (exemplo
setor de petróleo, elétrico, telefônico, água e esgoto);