Nota Técnica – O Fundeb e o financiamento público da educação
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ANEXO
COMPARATIVO ENTRE A PEC 415/05 QUE CRIA O FUNDEB
E A EMENDA CONSTITUCIONAL
14/96 QUE CRIOU O FUNDEF
O quadro abaixo traz em destaque (vermelho)
as principais mudanças entre a atual PEC 415/05 que institui o Fundeb – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação e a E.C. 14/96 que instituiu o atual Fundef – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
PROPOSTA DE EMENDA ÀCONSTITUIÇÃO –
EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CRIA O FUNDEB
PEC 415/05
TEXTO ATUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
QUE CRIOU O FUNDEF
E.C. 14/96
COMENTÁRIOS GERAIS
Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição
Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Texto introdutório que define quais artigos serão
alterados
Art. 1º:
O § 5º do art. 212 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
Define alteração no § 5º do art. 212 da
Constituição Federal
Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita
resultante
de
impostos,
compreendida
a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
(
...........................
)
“§ 5º A educação
básica
pública terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social do
salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma
da lei.” (NR)
Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(
...........................
)
§ 5º
O ensino
fundamental
público terá como
fonte adicional de financiamento a contribuição
social do salário-educação, recolhida pelas
empresas, na forma da lei.
A proposta não altera a aplicação constitucional
mínima da União em recursos para educação. A
proposta
original
do
Fundeb
propunha
o
aumento da aplicação mínima da União de 18%
para 20%
da receita resultante de impostos.
Amplia destinação do salário educação, antes
restrita ao ensino fundamental para a educação
básica.