68
OBSERVATÓRIOS DO TRABALHO
CONHECER PARA TRANSFORMAR
CADERNO METODOLÓGICO
Vínculo ativo e estoque de empregos:
a Rais utiliza como referência a situação do
vínculo em 31/12 do ano de referência. Um vínculo ativo em 31/12 significa um con-
trato de trabalho vigente no final do período de referência, que é a informação utili-
zada para o cálculo do estoque de empregos do ano. Esse vínculo ativo pode ter sido
celebrado durante o ano corrente (admitido no ano) ou ser proveniente de estoques
anteriores da Rais (não admitido no ano). Um trabalhador que se encontra em licen-
ça não remunerada ou em afastamento com benefício previdenciário (por questão
de acidente ou doença, ocupacional ou não) ainda é considerado um vínculo ativo,
embora a remuneração declarada para esse vínculo, paga pela empresa, seja zero. A
“data de corte” em 31/12, para aferição do estoque de empregos no ano, possibilita
o acompanhamento da evolução do emprego formal no Brasil.
Vínculo não ativo e desligados no ano:
um vínculo não ativo significa que houve algum
desligamento desse vínculo durante o ano, e o motivo deve ser informado na declaração
da Rais, podendo ser por demissão sem justa causa, desligamento a pedido, término de
contrato, falecimento, aposentadoria etc. Esse vínculo também pode ter sido celebrado
durante o ano (admitido no ano) ou ser proveniente de estoques anteriores (não admi-
tidos no ano). É importante ressaltar que um vínculo não ativo não é sinônimo de traba-
lhador desempregado (o mesmo trabalhador pode ser readmitido em outro estabeleci-
mento ainda dentro do ano) nem de fechamento de posto de trabalho: vínculo não
ativo significa somente que aquela combinação PIS + CNPJ/CEI não está mais ativa; ou
seja, trata-se do conjunto dos desligamentos ocorridos no ano.
Diferença entre número de trabalhadores e número de vínculos:
um trabalhador
pode ter mais de um vínculo empregatício. Isso ocorre com frequência em algumas
categorias profissionais como professores ou médicos, mas também pode ser verifi-
cada em outros casos. A Rais apresenta o número de vínculos, sendo que um traba-
lhador pode estar sendo contabilizado mais de uma vez. O ideal é que seja utilizado
o termo número de empregos ou de postos de trabalho ou, até mesmo, de vínculos.
Localidade de origem do registro:
a Rais tem como referência o município do estabe-
lecimento declarante da Rais. Pode acontecer de um trabalhador estar registrado em
um município (no estabelecimento sede da empresa, por exemplo) e estar alocado
em outro município. Essa é uma informação relevante para diversas análises. É o caso
dos empregados dos governos do estado (sobretudo para as áreas de educação e
saúde), por exemplo, que frequentemente são declarados pelas secretarias estaduais,
localizadas na capital do estado, mas que estão alocados em outros municípios.
Remuneração mensal:
trata-se de uma informação chave para a Rais, na medida em
que possibilita a identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial, conforme
prevê o art. 239 da CF. Os valores que devem integrar as remunerações mensais in-
cluem salários, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, entre outras
19
.
Nas tabulações disponíveis, é possível obter em relação à massa de remuneração, e
em relação às remunerações médias. Informações sobre essas quatro variáveis estão
no Quadro 3.
Até 1999, a remuneração era somente em salários mínimos do ano-base da declara-
ção, passando a ser divulgada em valor nominal. Para efeito estatístico, não são con-
sideradas as remunerações referentes ao 13º salário.
Informação identificada:
a coleta dos dados é feita de forma identificada, sendo estas
as chaves de identificação: dos estabelecimentos, o número do CNPJ e do CEI vincu-
lado (caso haja); dos trabalhadores, o número do PIS. Essas informações identificadas
permitem o cruzamento com outras fontes que possuam essas mesmas informações.
Ademais, somente as informações identificadas permitem acesso ao endereço do
estabelecimento declarante, possibilitando a desagregação intramunicipal da infor-
mação. Esses dados requerem acesso específico junto ao departamento responsável
no Ministério do Trabalho.
19. Os detalhes acerca da declaração da remuneração podem ser consultados no Manual de Orientação da declaração da Rais.
PARTE 3
PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES:
IDENTIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
E DISSEMINAÇÃO