55
R
EFERENCIAL
B
RASILEIRO
PARA
ANÁLISE
DE
E
MPREENDIMENTOS
DE
E
CONOMIA
S
OLIDÁRIA
(EES)
= Receitas x % de vendas a prazo x % de descontos x prazo médio de financiamento
360
Por convenção, o prazo médio de financiamento é igual ao prazo concedido pelos fornecedo-
res, embora a realidade nem sempre seja essa. Isso porque há tendência de se repassar aos
clientes os benefícios recebidos, na mesma proporção.
É interessante comparar o resultado obtido com o que vem sendo praticado pelo empreendimento.
Impostos
- o empreendimento vende diariamente (em princípio) e recolhe os impostos
apenas uma vez por mês, portanto, os impostos sobre as vendas ficam circulando até que sejam
recolhidos aos cofres do governo. Considerando o pagamento no dia 15 de cada mês, uma
venda realizada no dia 16 fica no empreendimento por 30 dias, e uma venda no dia 14, apenas
1 dia, ou seja, em média, do total de tributos e impostos que o empreendimento tem de pagar,
ele os mantém durante 15 dias como fonte de aplicação no ativo circulante.
Salários/retiradas e encargos a pagar
- o mesmo princípio vale para os gastos com mão de
obra. Os cooperados e trabalhadores comparecem ao serviço diariamente, agregam valor aos
produtos, que são vendidos diariamente, mas recebem apenas uma vez por mês. Assim, em
média, os salários e encargos devidos ficam 15 dias financiando o circulante.
Adiantamento de clientes
- tal qual o Adiantamento de fornecedores, não há uma fórmula
para prever esse tipo de fonte. Usa-se uma estimativa em termos do passado do empreendi-
mento ou valores baseados na concorrência, no caso de empreendimentos em implantação.
A necessidade complementar do Capital de Giro é a diferença entre os usos e as fontes cíclicas
(ligadas à atividade) e financeiras (empréstimos em bancos).
No caso de os usos serem inferiores às fontes (caso mais frequente), a necessidade de comple-
mentação pode ser coberta por aporte de recursos próprios dos sócios do empreendimento
ou por meio de outros financiamentos bancários ou superávit de caixa.
É importante salientar que o capital de giro deve ser aplicado previamente às receitas, ou seja,
primeiro se produz (e investem-se recursos para isso), e somente depois se realizam as vendas.
Portanto, apenas o superávit de caixa do ano anterior pode servir como fonte para a necessida-
de complementar.
Na hipótese de aumento de produção, haverá também necessidade de se comprar mais maté-
ria-prima, haverá maior gasto com energia elétrica, mais impostos etc., o que gerará a necessi-
dade de se elevar o investimento em giro. É o que chamamos de Capital de Giro Incremental,
ou seja, a diferença entre a necessidade de capital de giro de um ano em relação ao anterior,
quando há alteração no volume de produção.
A própria planilha Capital de Giro (Anexo 2 - Quadro 9B) faz esse cálculo automaticamente, com
base nas informações inseridas.
Importante ressaltar que dificilmente as estimativas serão iguais aos demonstrativos financeiros
do empreendimento, que estão sujeitos a variações sazonais de produção e vendas.
4.2.10. Financiamento proposto
Estimativa da reposição do financiamento pretendido (Anexo 2 - Quadro 10). Para tanto, são
relevantes as seguintes informações: