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QUADRO I
Valores do SM por sub-região
Brasil - 1940
Regiões
Salário mensal
Todo o interior de: AL, MA, PB, PI, RN e SE
Grupo 1 de cidades do interior da BA
Interior de GO (fora Goiânia e outras cidades)
Grupo 1 de cidades do interior do MT
Interior de PE (fora Recife/Olinda)
Grupo 1 de localidades do interior do RJ
Todo o interior de: CE, ES e PA
Grupo 2 de cidades do interior da BA
Todo o interior do AM
Grupo 3 de cidades do interior da BA
Grupo 2 de cidades do interior de: MG e PR
Capital do MA
Capital do PI (Teresina) e Parnaiba
Capital de: AL e SE
Capital de: PB e RN
Grupo 1 de cidades do interior de SC
Capital e grupo de cidades do interior de: BA e GO
Capital de: CE, MT e PA
Capital de PE (Recife) e Olinda
Grupo 2 de cidades do interior de: RJ e SC
Grupo 1 de cidades do interior de SP
Capital de: AM e ES
Grupo 1 de cidades do interior de: PR
Cidades do interior do RS
Capital e grupo de cidades do interior de: MG e SC
Grupo 2 de cidades do interior de SP
Território do Acre
Grupo 2 de cidades do interior do MT
Capital do PR
Capital do RS
Capital do RJ (Niterói), São Gonçalo e Nova Iguaçu
Grupo 3 de cidades do interior de SP
Capital e grupo de cidades do interior de SP
Distrito Federal (Guanabara)
90$000
100$000
110$000
120$000
125$000
130$000
140$000
150$000
160$000
170$000
180$000
200$000
220$000
240$000
Fonte: Decreto-Lei nº 2.162/1940
Entre as sub-regiões, o menor SM valia 90$000 (noventa mil réis),
para o interior do Nordeste, e o maior equivalia a 240$000 (duzentos e qua-
renta mil réis), para a então Capital Federal, a Guanabara, firmando uma re
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lação de 2,67 do maior para o menor. Na capital de São Paulo vigorava o
segundo valor mais alto. O peso da alimentação variava entre 50% e 65% do
total de despesas com os cinco itens. O Decreto-Lei nº 2.162 foi publicado
em 1º de maio de 1940, mas, em seu penúltimo artigo, determinava um prazo
Capítulo 5
A história da implementação legal do salário mínimo