2 6
Mesmo em uma só cidade, como São Paulo,
cuja média de expectativa de vida é de 77,8
anos,
as
desigualdades
entre
distritos
é
imensa. Segundo levantamento na Rede Nossa
São Paulo, enquanto no Alto de Pinheiros, o
tempo médio de vida está em 79,6 anos, em
Cidade Tiradentes, na zona leste, esta média é
de apenas 53,8 anos.
Em termos de Desenvolvimento Humano,
a
análise
das
informações
do
IDH
dos
municípios brasileiros, fornecido pelo Atlas de
Desenvolvimento Humano no Brasil
(dados
de 2010)
6
para os 5.565 municípios brasileiros
(hoje, são 5.570 municípios), revela que:
40 municípios (0,8% do total) são
classificados com IDH “Muito Alto” (patamar
próximo das nações da OCDE).
1.989 (34% do total) municípios são
classificados com IDH “Alto” (próximo do
IDH do Brasil).
2.230 municípios (40 % do total)
são classificados com IDH “Médio” (seme-
lhante ao de Botsuana, Turcomenistão, Gabão,
Indonésia, Uzbequistão, El Salvador, Bolívia e
Iraque, por exemplo).
1.367 municípios (24,6% do total) são
classificados com IDH “Baixo” (padrão veri-
ficado em Zâmbia, Gana, Quênia, Paquistão,
Angola, Tanzânia e Nigéria, por exemplo).
Finalmente,
29
municípios
(0,5%
do total) são classificados com IDH “Muito
Baixo” (algo próximo do Senegal, Afeganistão,
Etiópia e Gâmbia, por exemplo).
10. A reforma da Previdência em
contexto de desigualdade de gênero
e das condições de vida nos meios
rural e urbano
Como mencionado, a PEC 287 unifica as
regras para todos os segmentos: homens e
mulheres, rurais e urbanos, trabalhadores
privados e servidores públicos. Este tópico faz
considerações sobre a validade de propostas
que visem a dar tratamento igual a desiguais,
dentre as quais se destacam as desigualdades
de gênero e das condições de vida nos meios
rural e urbano.
No caso das desigualdades entre homens
e mulheres, destaca-se que, ao eliminar o
bônus concedido às mulheres no tempo de
contribuição e idade de aposentadoria, os
formuladores da reforma desconsideram as
condições desfavoráveis enfrentadas por elas
no mercado de trabalho e a dupla jornada que
realizam, tendo em vista a quantidade de horas
por semana dedicadas aos afazeres domésticos
e ao cuidado com os filhos. Ainda mais grave é a
situação da mulher que trabalha no meio rural,
submetida a rotinas penosas que interferem
na saúde e reduzem sua capacidade produtiva
prolongada e a própria expectativa de vida.
Agora, a mulher no meio rural também deverá
contribuir mensalmente durante 50 anos para
ter aposentadoria integral aos 65 anos, apesar
de ser altamente improvável que ela possa
beneficiar-se da aposentadoria, em função das
características da atividade rural.
No caso das desigualdades entre rural e urbano
destaca-se que a reforma, além de acabar com
o bônus de cinco anos da aposentadoria rural,
pelas novas regras o trabalhador rural também
deverá fazer contribuições mensais e individu-
alizadas. Esse modelo contributivo conflita
com os regimes de safras e a sazonalidade da
produção rural e a maioria dos trabalhadores
rurais não possuem renda disponível todos
os meses para arcar com o encargo previ-
denciário. Nesse caso, como mencionado, não
se exige contribuição mensal, mas um percen-
tual sobre a produção da agricultura familiar.
O
documento
ressalta
que
a
Previdência
Rural instituída pela CF-88 contribuiu signifi-
cativamente para a redução da pobreza no
campo, tornando-a quase residual; ela consti-
tui-se hoje a principal fonte de rendimento
das famílias rurais –, tendo ultrapassado, na
última década, os rendimentos advindos do
trabalho na agricultura familiar e do trabalho
assalariado –, o que trouxe claros efeitos
favoráveis ao bem-estar e às condições de vida
e produção das famílias rurais. Mas o impacto