Visão geral dos serviços de água e esgotamento sanitário no Brasil
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universalização do saneamento básico no Brasil e a perspectiva de investimentos para os próximos
anos são os temas da última seção.
1. Ambiente institucional do setor de saneamento no Brasil
A atual estrutura institucional e jurídica para a gestão dos recursos hídricos no Brasil é
estabelecida pela Lei de Águas, Lei nº 9.433 de 1997, que definiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos (PNRH). Já a estrutura institucional do setor de saneamento básico é mais recente e tem
como base, conforme já mencionado, a Lei 11.445 de 2007, denominada Lei de Diretrizes
Nacionais para o Saneamento Básico (LDNSB) e o Plano Nacional de Saneamento Básico
(Plansab), aprovado em 2014.
No que diz respeito especificamente aos programas e ações em saneamento básico, em
nível nacional, diversos são os órgãos que participam das políticas setoriais. Segundo o Plansab
(MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2014), do ponto de vista dos investimentos, a gestão dos recursos
onerosos é atribuição exclusiva do Ministério das Cidades (MCidades), por meio da Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), enquanto os recursos do Orçamento Geral da União
(OGU) são empenhados para diversos órgãos federais.
A atuação do Ministério das Cidades é dirigida a municípios com população superior a 50
mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de
Desenvolvimento (Ride). O atendimento a municípios com menos de 50 mil habitantes, áreas
rurais, quilombolas e sujeitas a endemias fica a cargo da Fundação Nacional de Saúde – Funasa,
vinculada ao Ministério da Saúde. A Secretaria de Vigilância Sanitária dispõe sobre os
procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano. A
Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) executa ações de vigilância e controle da qualidade
da água para consumo humano nas aldeias. E a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
exerce a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras
terrestres.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável pela formulação e implementação
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Lei nº 12.305 de 2010, bem como pela
capacitação e desenvolvimento institucional de estados e municípios nesse quesito. No âmbito do
MMA, a Agência Nacional de Águas (ANA) desenvolve ações específicas voltadas ao setor de
saneamento, como a elaboração do Atlas Brasil e o Programa de Despoluição de Bacias
Hidrográficas (Prodes), voltado à operação eficiente das estações de tratamento de esgotos, além
de estudos hidrogeológicos em regiões metropolitanas e o mapeamento de áreas de risco mais
suscetíveis à ocorrência de inundações (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2014, p. 27).