Glossário

AGENTE FINANCEIRO DO PROGER - Instituição financeira autorizada para concessão de crédito dos
programas de geração de emprego e renda

ASSOCIAÇÃO - Quando o EES assume a natureza jurídica de associação. Uma associação civil é uma pessoa
jurídica de direito privado, criada a partir da união de pessoas em torno de uma finalidade não econômica.

COMÉRCIO LOCAL OU COMUNITÁRIO - Refere-se à compra, venda e consumo de produtos e serviços
realizados na própria localidade onde se situa o EES que a exerce.

COOPERATIVA - Quando o EES é registrado com a natureza jurídica de cooperativa: sociedade de pessoas
que se obrigam, através da celebração de contratos de sociedades cooperativas, a contribuir com bens e
serviços, para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo
ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (EES) COMO AS ORGANIZAÇÕES:
- Coletivas e suprafamiliares (associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de
produção, clubes de trocas etc..), cujos participantes ou sócios(as) são trabalhadores(as) dos meios
urbano e rural que exercem a gestão coletiva das atividades e da alocação dos seus resultados.

- Permanentes e não práticas eventuais, como, por exemplo, os mutirões. Estes EES incluem tanto os
empreendimentos que se encontram implantados, em atividade, e aqueles que estão em processo de
implantação (quando o grupo de participantes já estiver constituído e a atividade econômica do
empreendimento definida, embora não em funcionamento efetivo).

- Que podem dispor ou não de registro legal, prevalecendo a existência real ou a vida regular da
organização.

- Que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de serviços, de fundos
de crédito (cooperativas de crédito e fundos rotativos populares), de comercialização (compra, venda e
troca de insumos, produtos e serviços) e de consumo solidário. As atividades econômicas devem ser
permanentes ou principais, ou seja, a “razão de ser” da organização.

- Singulares ou complexas, ou seja, deverão ser consideradas as organizações de diferentes graus ou
níveis, desde que cumpridas as características acima identificadas. As organizações econômicas
complexas são as centrais de associação ou de cooperativas, complexos cooperativos, redes de
empreendimentos e similares.

GRUPO INFORMAL - quando o EES não possui nenhum tipo de registro legal ou formalização junto a órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais.

PORTE DOS EES - Para fins de classificação, o porte dos empreendimentos tem como parâmetro a defi nição
vigente de micros, pequenas, médias e grandes empresas. As microempresas aquelas que faturam ao
mês até R$ 20.000,00. As pequenas empresas são aquelas com faturamento mensal de R$ 21.000,00 até
R$ 200.000,00. Acima disto são médias ou grandes empresas.

PROGER - Conjunto de linhas especiais de crédito para financiar interessados em iniciar ou investir no seu
próprio negócio, tendo por objetivo geral manter o emprego e a renda.

SOCIEDADE MERCANTIL DE CAPITAL E INDÚSTRIA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, de natureza mercantil, formada por dois tipos de sócios: os sócios que entram com recursos para a
formação do capital e os sócios de indústria que contribuem apenas com o trabalho. A razão social é
constituída com o nome dos sócios capitalistas, seguida da expressão “e companhia”, por extenso ou
abreviadamente.

SOCIEDADE MERCANTIL EM NOME COLETIVO - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
de natureza mercantil, que resulta da união de duas ou mais pessoas para comerciar em comum, debaixo
de uma mesma firma social, cujos sócios se responsabilizam de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. A firma ou razão social individualiza todos os sócios ou contém o nome de pelo menos um deles acrescido do aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviadamente.

SOCIEDADE MERCANTIL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, cujo capital social é dividido por quotas do
mesmo valor, subscritas uma ou mais por cada sócio, que responde de forma limitada pelas obrigações
sociais e se obriga, solidariamente, pela integração do capital social. A razão social é sempre seguida da
palavra “limitada” ou LTDA.

SÓCIOS - São as pessoas físicas ou jurídicas associadas ao EES, mesmo que nem todos tenham
participação ativa. Quando se trata de pessoas físicas associadas, o EES será de caráter singular.
Quando forem pessoas jurídicas associadas trata-se de uma central de associações, central de
cooperativas ou uma rede de produção, formalizada ou não.