Glossário

ANALFABETISMO FUNCIONAL - Para o IBGE, é a condição da pessoa que possui menos de quatro anos de estudos completos. No Dicionário Interativo da Educação Brasileira o termo se refere ao tipo de instrução em que a pessoa sabe ler e escrever mas é incapaz de interpretar o que lê e de usar a leitura e a escrita em atividades cotidianas.

EDUCAÇÃO BÁSICA - Para o Inep, a Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.  

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - Art. 57º da LDB: A educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.  

EDUCAÇÃO ESPECIAL - Art. 58º da LDB: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais, tais como deficientes físicos, mentais, motores, visuais, auditivos e superdotados, entre outros

EDUCAÇÃO INFANTIL - A Educação Infantil é, segundo o Inep, a primeira etapa da educação básica, e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - De acordo com os artigos 39 a 42 da LDB, a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular, ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

ENSINO FUNDAMENTAL - De acordo com a atual LDB, o ensino fundamental é obrigatório, deve ter duração mínima de nove anos e tem como objetivo: 1) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 2) a compreensão do meio natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; 3) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; 4) o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e da tolerância recíproca em que se assenta a vida social.  

ENSINO MÉDIO - Segundo a LDB, trata-se da etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, que deverá atender à formação geral do educando, habilitando-o ao prosseguimento de estudos e preparando-o, se for opção do aluno, para o exercício de profissões técnicas.  

ENSINO SUPERIOR - Segundo o art. 43 da LDB, a educação superior tem, entre os seus principais objetivos, a finalidade de estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.

ETAPAS DE ENSINO - Para o Inep, a educação escolar compõe-se de: 1) educação básica, formada pela  educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 2) educação superior.  

INSTITUIÇÃO EXECUTORA - Segundo o MTE, para fi ns da consecução dos objetivos do PNQ, as ações serão orientadas no sentido da crescente integração com outros programas e projetos financiados pelo FAT, particularmente a intermediação de mão-de-obra, o microcrédito, a economia solidária e o segurodesemprego, e outras políticas públicas que envolvam geração de trabalho, emprego e renda. Para fi ns da articulação, a Qualificação Social e Profissional (QSP) do país inclui o estabelecimento de relações efetivas entre demanda atual e futura de qualificação levantada pelo poder público e pela sociedade civil organizada e a oferta efetiva ou potencial de serviços de entidades públicas ou privadas, que podem firmar convênios ou outros instrumentos legais para execução de programas e projetos no âmbito do PNQ. Poderão ser contratadas para executar ações de QSP no âmbito do PNQ as instituições sem fins lucrativos descritas acima, no âmbito das suas especialidades.

MODALIDADES DE ENSINO - Para o Inep corresponde à estrutura horizontal ou transversal da educação. A estrutura horizontal possibilita que a educação de um mesmo nível seja ministrada de modos diferentes. A estrutura transversal possibilita que diferentes modos possam permear toda a estrutura vertical (níveis). As modalidades de educação constituem mecanismos que objetivam trazer de volta à escola ou permitir a incorporação de indivíduos ao sistema regular que, por algum motivo, ficaram fora deste. São três as modalidades da Educação Básica: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional.

OCUPAÇÃO - Para o IBGE, é o cargo, função, profissão ou ofício exercido pela pessoa. 87

PLANFOR - PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR - Executado no período 1999-2002, foi implementado sob gestão da Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional, do Ministério do Trabalho, com recursos do FAT. Seu objetivo era construir, gradativamente, oferta de educação profissional permanente, com foco na demanda do mercado de trabalho, de modo a qualificar ou requalificar, a cada ano -articulado à capacidade e competência existente nessa área - pelo menos 20% da PEA maior de 14 anos de idade, com vistas a contribuir para: a) aumento da probabilidade de obtenção de trabalho e de geração ou elevação de renda, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego; b) aumento da probabilidade de permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade; c) elevação da produtividade, da competitividade e renda.  

PLANTEQ - PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO - É o mecanismo do PNQ que contempla projetos e ações de QSP circunscritos a um território (unidade federativa, mesorregião, microrregião ou município), com aprovação e homologação obrigatórias da Comissão/Conselho Estadual de Trabalho/Emprego ou das Comissões/Conselhos Municipais de Trabalho/Emprego referentes ao território. Às comissões e ao conselho cabe articular e priorizar demandas de QSP levantadas pelo poder público e pela sociedade civil organizada, bem como supervisionar a execução do Plano implementado sob gestão do responsável legal do arranjo institucional do território, que pode ser: I – Secretaria Estadual de Trabalho - ou sua equivalente; II – Arranjo Institucional Municipal. 88

PNQ - PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Plano lançado em 2003 e que articula diretrizes, procedimentos e ações de QSP como uma estratégia de integração das políticas de emprego, trabalho, renda, educação e desenvolvimento. Nessa perspectiva, o novo PNQ se constitui num grande desafio de empoderamento dos espaços públicos de gestão participativa e de controle social, a partir do fortalecimento do Codefat e das Comissões estaduais e municipais de trabalho e emprego, buscando a superação da condição de política compensatória, para ajustar-se às diretrizes das políticas nacional, regional, estadual e local como uma construção social, como um direito de cidadania que contribui para a democratização das relações de trabalho, imprimindo um caráter social e participativo ao modelo de desenvolvimento.

POPULAÇÃO DESOCUPADA / DESEMPREGADA - Para o IBGE, são classificadas como desocupadas na semana de referência, as pessoas sem trabalho que tomaram alguma providência efetiva de procura por trabalho nesse período. Para o DIEESE, são as pessoas que se encontram em uma das seguintes situações: desemprego aberto, desemprego oculto pelo trabalho precário ou desemprego oculto pelo desalento.

POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA - Para o DIEESE, é a parcela da População em Idade Ativa (população com 10 anos ou mais de idade) que está ocupada ou desempregada.

POPULAÇÃO OCUPADA / OCUPADOS - Definição utilizada pelo IBGE: São as pessoas que têm algum trabalho remunerado ou não. Incluem-se as pessoas que possuem trabalho, mas não estavam trabalhando por motivo de doença, férias, greves etc. Definição utilizada pelo DIEESE: São os indivíduos que possuem trabalho remunerado exercido regularmente; possuem trabalho remunerado exercido de forma irregular, desde que não estejam procurando trabalho diferente do atual; possuem trabalho não remunerado de ajuda em negócios de parentes, ou remunerado em espécie ou benefício, sem procura de trabalho; não se incluem as pessoas que de forma bastante excepcional fizeram algum tipo de trabalho.

PÚBLICO PRIORITÁRIO - Segundo o MTE, apesar de o PNQ propor a garantia do acesso universal, como direito social, aos benefícios do plano, será admitida a priorização do atendimento dos segmentos que tenham sido alvo de processos de exclusão e discriminação social.

QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - Segundo o MTE, a qualificação social e profissional é aquela ação de educação profissional (formação inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório, que contribui fortemente para a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho baseada nos seguintes princípios: I – Articulação entre Trabalho, Educação e Desenvolvimento; II – Qualificação como Direito e Política Pública; III – Diálogo e Controle Social, Tripartismo e Negociação Coletiva; IV – Respeito ao pacto federativo, com a não superposição de ações entre estados, municípios e com outros ministérios e o estabelecimento de critérios objetivos de distribuição de responsabilidades e recursos; V – Adequação entre as demandas do mundo do  trabalho e da sociedade e a oferta de ações de qualificação, consideradas as especificidades do território do setor produtivo; VI – Trabalho como Princípio Educativo; VII – Reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da certificação profissional e da orientação profissional; VIII – Efetividade Social e na Qualidade Pedagógica das ações.  

TAXA DE ANALFABETISMO - Para o IBGE, é a porcentagem de pessoas analfabetas de um grupo etário em relação ao total de pessoas do mesmo grupo etário. É considerada analfabeta a pessoa que declara não saber ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhece. Aquela que apreendeu a ler e escrever, mas esqueceu, e a que apenas assina o próprio nome é, também, considerada analfabeta.  

TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL - Segundo definição do IBGE é a porcentagem de pessoas de uma determinada faixa etária que tem escolaridade de até três anos de estudo em relação ao total de pessoas na mesma faixa etária.  

TAXA DE DESEMPREGO - Proporção da população economicamente ativa que se encontrava na condição de desocupação ou desemprego.  TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO - Segundo o IBGE, é a percentagem dos estudantes (de um grupo etário) em ao total de pessoas (do mesmo grupo etário), podendo ser líquida ou bruta. Por exemplo, a Taxa de Escolarização Líquida identifica a parcela da população na faixa etária de 7 a 14 anos matriculada no Ensino Fundamental e a Taxa de Escolarização Bruta identifica se a oferta de matrícula no Ensino Fundamental é suficiente para atender a demanda na faixa etária de 7 a 14 anos.  

TAXA DE EVASÃO - Proporção de alunos matriculados que abandonam os estudos durante o ano letivo.