265
Educação Profissional e Tecnológica
- De acordo com os artigos 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
n° 9.394/1996, a
educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia. Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, abrangendo os cursos de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio, educação profissional tecnológica de graduação e
pós-graduação. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação
continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive
no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. As instituições de
educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à
capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
- De acordo com os artigos 36 (A, B, C e D) e 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°
9.394/1996, a educação profissional técnica de nível médio é um curso de educação profissional e tecnológica que tem como objetivo, atendida a
formação geral do educando, prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Desenvolve-se de forma articulada ou subsequente ao ensino médio.
Quando articulada ao ensino médio poderá ser desenvolvida de forma integrada ou concomitante a este nível de ensino.
Os diplomas de cursos de
educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação
superior.
Educação Superior
- Segundo o art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
n° 9.394/1996, a educação superior tem, entre as
principais finalidades: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; incentivar o trabalho de
pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura, e, desse modo,
desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.
Emprego Formal
- Com base na Rais, corresponde aos vínculos empregatícios com carteira, estatutários e militares, do setor público ou privado.
Contratos de trabalho regidos pela CLT ou estatutos próprios.
Ensino Fundamental
- De acordo com artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº 9.394/1996, o ensino fundamental é
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Glossário