A exemplo das três edições anteriores, no presente Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010-
2011, o critério adotado para classificação dos estabelecimentos segundo porte foi definido pelo Sebrae por
meio do texto: “Nota Metodológica para Definição dos Números Básicos de MPE”. Na referida nota técnica, o
porte do estabelecimento é definido em função do número de pessoas ocupadas e depende do setor de atividade
econômica
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investigado, conforme quadro a seguir:
Quadro 1
Classificação dos estabelecimentos segundo porte
Porte
Microempresa
até 19 pessoas ocupadas
até 9 pessoas ocupadas
Pequena empresa
de 20 a 99 pessoas ocupadas
de 10 a 49 pessoas ocupadas
Média empresa
de 100 a 499 pessoas ocupadas
de 50 a 99 pessoas ocupadas
Grande empresa
500 pessoas ocupadas ou mais
100 pessoas ocupadas ou mais
Setores
Indústria
(1)
Comércio e Serviços
(2)
Fonte: Sebrae
Elaboração: DIEESE
Nota: (1) As mesmas delimitações de porte foram utilizadas para o setor da construção
(2) O setor serviços não inclui administração pública e serviço doméstico
1. Foram excluídas divisões relacionadas à agropecuária, devido ao fato deste setor encontrar-se sub-representado na Rais. Parte expressiva dos produtores
rurais não necessita registrar seu empreendimento como pessoa jurídica, bastando para realizar sua atividade, registrar-se no âmbito das secretarias de estado