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DIEESE - PED - Principais Conceitos
Principais Conceitos da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED)

Cada país apresenta traços sociais, econômicos e institucionais que o diferenciam dos demais. Por essa razão, quando se pretende descrever a situação vigente, o método estatístico escolhido para captar as informações a serem utilizadas deve estar sustentado em definições coerentes com a realidade do país, que podem diferir daquelas utilizadas como parâmetro por outros países.

A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) é um levantamento domiciliar contínuo, realizado mensalmente, desde 1984, na Região Metropolitana de São Paulo, em convênio entre a Fundação SEADE e o DIEESE. Em parceria com órgãos públicos locais , a pesquisa foi implantada em outras regiões, sendo realizada, atualmente, no Distrito Federal e nas Regiões Metropolitanas de Porto Alegre, Recife, Salvador e Belo Horizonte, além de Belém, onde deverá ser retomada em breve.

A elaboração da metodologia da PED pretendeu dar expressão a comportamentos típicos de um mercado de trabalho pouco estruturado, com grande disponibilidade de mão-de-obra e dinamizado por uma estrutura produtiva marcada por grandes diferenças entre as empresas (tamanho, tecnologia, participação no mercado, etc.), no qual:
- apenas cerca de metade dos trabalhadores é contratada segundo as regras vigentes, tendo acesso às garantias oferecidas pela legislação do trabalho; no entanto, a grande maioria está submetida a alta rotatividade, baixos salários e jornadas de trabalho extensas;

- o assalariamento sem carteira de trabalho assinada e o trabalho autônomo constituem parte expressiva do conjunto de ocupados, cuja precariedade de inserção decorre da falta de acesso ao contrato de trabalho padrão, da descontinuidade da relação de trabalho e da instabilidade de rendimentos;

- os mecanismos de proteção aos desempregados são muito limitados, em termos de duração e valor do benefício recebido; ademais, a proporção de trabalhadores que pode requerer o seguro desemprego é relativamente pequena;

- os parâmetros que orientam os contratos de trabalho foram definidos em função do trabalhador individual, inexistindo regras que, referidas ao contrato coletivo, permitissem aos sindicatos negociar contratação e demissão de mão-de-obra.

Como conseqüência dessas características, a dinâmica desse mercado de trabalho não é suficientemente captada se adotadas as noções usuais de emprego - exercício de qualquer atividade por no mínimo uma hora na semana da entrevista - e desemprego - ausência de trabalho combinada à procura e disponibilidade para trabalhar. Ou seja, a dicotomia emprego/desemprego aberto é insuficiente para descrevê-lo.

Frente às limitações impostas às análises sobre o mercado de trabalho brasileiro pelo uso dos conceitos mais tradicionais, o propósito básico da PED foi construir indicadores mais adequados à situação nacional, preservando a possibilidade de obter os indicadores freqüentemente adotados em diferentes países.

Diante do movimento de precarização do mercado de trabalho brasileiro observado no período recente, a maior amplitude metodológica da PED tem se mostrado bastante adequada à captação das mudanças em curso. Ademais, as agências que analisam o mercado de trabalho de outros países têm sugerido a reformulação das pesquisas sobre o tema, demandando alterações em muitos casos similares às promovidas pela PED.

Os conceitos utilizados pela PED
  • População Economicamente Ativa- PEA - Corresponde à parcela da População em Idade Ativa (PIA) que está ocupada ou desempregada.
  • Desempregados - São indivíduos que se encontram numa situação involuntária de não-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que exercem trabalhos irregulares com desejo de mudança. Essas pessoas são desagregadas em três tipos de desemprego:

    desemprego aberto:
    pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e não exerceram nenhum trabalho nos sete últimos dias;

    desemprego oculto pelo trabalho precário:
    pessoas que realizam trabalhos precários - algum trabalho remunerado ocasional de auto-ocupação - ou pessoas que realizam trabalho não-remunerado em ajuda a negócios de parentes e que procuraram mudar de trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou que, não tendo procurado neste período, o fizeram sem êxito até 12 meses atrás;

    desemprego oculto pelo desalento:
    pessoas que não possuem trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores ao da entrevista, por desestímulos do mercado de trabalho ou por circunstâncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos últimos 12 meses.
  • Ocupados - São os indivíduos que, nos sete dias anteriores ao da entrevista, possuem trabalho remunerado exercido regularmente, com ou sem procura de trabalho; ou que, neste período, possuem trabalho remunerado exercido de forma irregular, desde que não tenham procurado trabalho diferente do atual; ou possuem trabalho não-remunerado de ajuda em negócios de parentes, ou remunerado em espécie/beneficio, sem procura de trabalho.

    Excluem-se as pessoas que nos últimos sete dias realizaram algum trabalho de forma excepcional.
  • Inativos (de dez anos e mais)- Parcela da PIA que não está ocupada ou desempregada. Incluem-se as pessoas sem procura de trabalho que, nos últimos 30 dias, realizaram algum trabalho de forma excepcional porque lhes sobrou tempo de seus afazeres principais.
  • Procura de Trabalho -Corresponde à busca de um trabalho remunerado, expressa na realização, pelo indivíduo, de alguma ação ou providência concreta. A procura de trabalho inclui não apenas a busca por um trabalho assalariado como também de outros trabalhos, como a tomada de providências para abrir um negócio ou empresa e a procura por mais clientes por parte do trabalhador autônomo.
  • Situação de Trabalho - A situação de trabalho é definida como aquela em que o indivíduo tem um trabalho remunerado ou não-remunerado no período de referência, excetuando o trabalho excepcional.
  • Taxa de Desemprego> - Indica a proporção da PEA que se encontra na situação de desemprego total (aberto mais oculto). A taxa de desemprego específica de determinado segmento populacional (homens, chefes de família, etc.) é a proporção da PEA desse segmento que se encontra na situação de desemprego.

  • Taxa de Participação - Indica a proporção na PIA incorporada ao mercado de trabalho como ocupada ou desempregada. A taxa de participação específica de determinado segmento populacional (homens, chefes de família, etc.) é a proporção da PIA desse segmento incorporada ao mercado de trabalho como ocupada ou desempregada.

  • Jornada de trabalho - Refere-se às horas efetivamente trabalhadas pelos ocupados na semana anterior à da entrevista no trabalho principal. Incluem-se, além da jornada normal de trabalho, as horas extras trabalhadas e também o tempo gasto para a realização de trabalhos, tais como preparo de aulas e correção de provas, no caso de professores, horas despendidas na compra de suas mercadorias, no caso de feirantes. São excluídas as horas que o indivíduo deixou de trabalhar devido a circunstâncias várias, como feriado, greve, motivo de doenças, etc.
  • Rendimentos do Trabalho - Rendimento monetário bruto (sem descontos de imposto de renda e previdência social) efetivamente recebido pelo ocupado, referente ao trabalho realizado no mês imediatamente anterior ao da entrevista. Esta remuneração pode ser resultante do trabalho principal, de trabalhos adicionais ou de pensão/aposentadoria, paga por uma só fonte, por várias delas ou de todas ao mesmo tempo. Para os assalariados são considerados descontos por falta, etc., ou acréscimos devido a horas extras, gratificações, etc. O décimo-terceiro salário e os benefícios indiretos não são computados nesta situação. Para os empregadores, contas-próprias e demais é considerada a retirada mensal, não incluindo os lucros do trabalho, da empresa ou do negócio. Quando o empregado assalariado começou a trabalhar recentemente e, por isso, ainda não recebeu a remuneração correspondente ao mês de referência é registrada sua remuneração contratual. Se o trabalhador iniciou seu trabalho atual no mês da pesquisa sua remuneração é igual a "zero".

    Os novos critérios adotados pela PED
    Para construir indicadores compatíveis com a realidade do mercado de trabalho brasileiro, a PED ampliou alguns dos conceitos usualmente adotados em pesquisas domiciliares sobre o tema:
    - a PIA incorpora as crianças de 10 a 14 anos, segmento com idade inferior à legalmente estipulada como mínima para trabalhar no país. Embora tenha pouco efeito quantitativo sobre os indicadores globais, a inclusão deste segmento decorre da consideração que a presença dessa parcela populacional no mercado de trabalho é resultado da própria realidade social do país;

    - a definição de trabalho prescinde de limites temporais mínimos para a jornada semanal, tomando como critério a noção de continuidade e regularidade do exercício do trabalho, considerando serem estas características fundamentais para qualificar uma relação de trabalho;

    - adota-se como período de procura atual por trabalho os trinta dias anteriores à data da entrevista. A ampliação de sete para trinta dias do período de referência para a procura justifica-se pelas interrupções que podem ocorrer nas tentativas individuais de obter novo posto de trabalho, por espera de resposta para uma busca anterior de trabalho, doença ou falta de recursos; a procura no período de trinta dias também é utilizado pelos Estados Unidos, Alemanha, França, Itália, etc; no México e Chile, adota-se dois meses e, na Costa Rica, cinco semanas como período de referência;

    - a definição de desemprego não se baseia exclusivamente na combinação simultânea dos três critérios - ausência de trabalho, procura e disponibilidade para trabalhar:

    a) o primeiro critério (ausência de trabalho) foi revisto admitindo que, inexistindo mecanismos amplos de apoio aos desempregados, parte das pessoas nesta situação, para obter algum rendimento, realizariam atividades irregulares e descontínuas, sem perspectiva de duração, enquanto procuram trabalho;

    b) a revisão do segundo critério (procura de trabalho) justifica-se pela possibilidade de alguns desempregados não realizarem, nos trinta dias anteriores à entrevista, procura efetiva por acreditarem não haver oportunidades de trabalho para eles.


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