METODOLOGIA DE ANÁLISE DO MERCADO DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Nesta construção metodológica, serão analisadas as informações de um conjunto de registros administrativos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para o ano de 2006, relativas ao município de São Paulo. Essas bases de dados são utilizadas para a experiência piloto, da construção de uma metodologia que propõe a desagregação da informação e o seu georeferenciamento, como um instrumento para a analise do mercado de trabalho local. Este esforço, objetiva verificar principalmente a qualidade e a potencialidade das bases de dados desagregadas e georeferenciadas. Objetiva-se assim dar suporte aos gestores públicos para as tomadas de decisões relativas à precisa identificação do público-alvo das políticas públicas de emprego, trabalho e renda, bem como de sua localização e distribuição no espaço da cidade. Reconhece-se, que a utilização das informações de apenas um ano não possibilita a análise das características evolutivas e estruturantes do mercado de trabalho local, entretanto contribuem para a visualização espacial do público-alvo dos programas vigentes naquele momento, bem como para a identificação de parte de possíveis demandantes potenciais destes programas.
Uma vez realizado a análise crítica das informações para 2006 referidas ao estudo piloto tem-se melhor condição de avançar na análise da série histórica, respeitando sempre os critérios de qualidade das informações e de assegurar o sigilo das fontes, de forma a não permitir a identificação de um estabelecimento ou de um indivíduo. Para a construção de uma série histórica, é necessário iniciar conversas com o MTE visando a disponibilização das bases para anos anteriores e posteriores à 2006. Como neste momento, a construção metodológica busca identificar as potencialidades dos registros administrativos e das pesquisas domiciliares neste município-piloto para identificar estas realidades, será necessário perpassar todos os registros e pesquisas para análise qualitativa. Em alguns casos, as bases não foram ainda disponibilizadas para esta análise, mas foi realizado um relato acerca das possibilidades de utilização das mesmas.
Como parte da análise da qualidade das informações foi realizado um teste especifíco para verificação da precisão dos endereços informados, constatando-se que uma parte das informações apresentam imprecisões que impossibilitam o seu georeferenciamento. A possibilidade de omissão de endereço, de CEP, ou de uma parte destas informações faz com que não seja possível definir para a totalidade dos estabelecimentos, sua localização geográfica específica. Nestes casos, a informação simplesmente é omitida da base georeferenciada, para evitar suposições ou hipóteses especulativas. No caso dos indivíduos, onde as informações dos endereços são fornecidos pelos mesmos, o erro comumente identificado é o de digitação, o que também faz com que sejam omitidos da análise de georeferenciamento mais desagregado.
Ressalta-se que mesmo incorrendo em uma perda quantitativa de algumas informações, a construção desta metodologia ainda é pertinente e válida. Antecipando dados que serão identificados adiante, podemos afirmar que no ano de 2006, as perdas ocorridas por conta destas situações reside entre 10 a 15%. Não resta dúvida também que a melhoria na captação destas informações deve ser visada e possibilitará que estes percentuais sejam cada vez menores no futuro, permitindo identificar cada vez mais um número maior de estabelecimentos e trabalhadores. Esta informação também nos permite concluir que numa análise de série histórica, quanto mais se retrocede na investigação deste tipo de registro, mais alto será este índice, supondo que houve uma melhora na captação destas informações ao longo das décadas anteriores. Portanto, desde já, antecipamos que não se pode retroceder demasiado nesta análise, principalmente porque até meados da década de 1990, os graus de cobertura dos registros administrativos ainda eram baixos, conforme verificaremos adiante. Prevendo que esta metodologia possa ser replicada para outros municípios, é importante frisar que em alguns deles, este percentual pode ser mais elevado, sendo necessário portanto, estabelecer um limite mínimo aceitável para utilização das informações nestes casos. Sugere-se, o limite de 75% de forma preliminar, pois estaremos tratando de três em cada quatro estabelecimento ou trabalhadores, o que é significativo frente ao volume de informações, conforme observa-se no quadro a abaixo que retrata a situação do emprego formal brasileiro pela RAIS, segundo o tamanho dos municípios levantados pelo IBGE na Contagem Populacional de 2007.
Antecipamos também que em algumas bases de dados, foram utilizados todos os cadastrados, de forma a permitir identificar melhor públicos-alvos, e não apenas os beneficiários ou segurados. Este aspecto metodológico é fundamental para definir as atuações dos gestores de políticas públicas voltadas para o emprego, trabalho e renda.
Fontes de Dados: registros administrativos do MTE
Há alguns anos que o MTE e a Unisys (DATAMEC) tem priorizado esforços voltados para a melhoria das suas bases de dados, no intuito de permitir a comunicação entre as informações contidas nos diferentes registros administrativos. Como cada uma das bases dos registros administrativos tem uma origem diferente na captação das informações, os desafios, neste sentido, tornam-se diversos. A comunicação, entre estas distintas bases ocorre por variáveis-chaves, que permitem a identificação do CNPJ/CEI, PIS/PASEP, CPF, Carteira de Identidade. Em muitos casos, pode ocorrer a falta de um ou mais dígitos nestas informações, o que faz com que a comunicação entre estas bases seja muito difícil.
Os avanços logrados nos últimos dez anos, entretanto, faz com que se vislumbre o cruzamento perfeito destas informações num futuro não muito distante. Poucos anos atrás, as informações de alguns registros administrativos eram apresentadas através de preenchimento manual em formulários impressos. A evolução com que tem ocorrido as mudanças surpreendem, pois atualmente cerca de 98% das informações já são apresentadas via questionários preenchidos eletronicamente (online), resultando em uma melhoria sensível na qualidade das informações.
Dentre os registros administrativos, dois se destacam internacionalmente por sua rapidez e cobertura num país de proporções continentais: a RAIS e o CAGED. A versão identificada destas permite o desenvolvimento da metodologia proposta por permitir georeferenciar cada estabelecimento ou empresa num espaço territorial. Infelizmente o CAGED Identificado ainda não está disponível, mas foi incluída sua análise a seguir para permitir vislumbrar sua potencialidade para o desenho desta metodologia.
RAIS e CAGED
O CAGED foi instituído pela Lei n o. 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e a RAIS, pelo Decreto n o. 76.900, de 23 de dezembro de 1975. Ambos são registros administrativos que foram criados para operacionalizar ações de caráter fiscalizador, de pagamento e controle de benefícios e de apoio ao cumprimento legal das diretrizes previstas em diversos programas e projetos de responsabilidade do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
A RAIS, cuja coleta de dados é anual e procura cobrir a totalidade dos vínculos trabalhistas formais que existiram ao longo do ano de referência (ativos e não-ativos no último dia do ano de referência), serve atualmente para identificar os assalariados com direito a receber anualmente o Abono Salarial. Por sua vez, o CAGED, referido aos movimentos de admissão e desligamento de empregados celetistas ocorridos mensalmente, é uma das fontes mais importantes para verificar e controlar quais os requerentes do Seguro-Desemprego têm de fato direito a receber esse benefício.
Também importante é a contribuição que a RAIS e o CAGED têm dado às ações de fiscalização, intermediação de emprego, de qualificação dos trabalhadores bem como a outros programas financiados através do FAT. Na Tabela 1, podemos verificar os avanços no número de trabalhadores registrados sob ação da fiscalização e o número de empresas fiscalizadas entre 1990 e 2007. Percebe-se que o número de empresas até cai em relação ao primeiro ano da série, enquanto o número de trabalhadores formalizados praticamente triplica entre 1996 e 2007. Esta Tabela demonstra que a focalização em estabelecimentos ou empresas que praticam atividades à margem da legislação tem tido melhor controle por parte do MTE, graças principalmente a uma melhora nos cadastros do próprio Ministério.
| Ano | Total de AFT | Empresas Fiscalizadas | Trabalhadores registrados sob ação fiscal |
| 1990 | 3.285 | 414.875 | ND |
|---|---|---|---|
| 1991 | 2.948 | 327.398 | ND |
| 1992 | 2.703 | 321.741 | ND |
| 1993 | 2.708 | 384.562 | ND |
| 1994 | 2.720 | 407.732 | ND |
| 1995 | 3.089 | 420.893 | ND |
| 1996 | 3.464 | 404.755 | 268.558 |
| 1997 | 3.242 | 369.315 | 321.609 |
| 1998 | 3.106 | 315.605 | 261.274 |
| 1999 | 3.169 | 347.380 | 249.795 |
| 2000 | 3.131 | 353.617 | 525.253 |
| 2001 | 3.080 | 296.741 | 516.548 |
| 2002 | 3.044 | 304.254 | 555.454 |
| 2003 | 2.837 | 285.241 | 534.125 |
| 2004 | 2.927 | 302.905 | 708.957 |
| 2005 | 2.935 | 375.097 | 746.272 |
| 2006 | 2.873 | 357.319 | 670.035 |
| 2007 | 3.174 | 357.788 | 746.245 |
| Observação: ND - Não disponível. Fonte: MTE. QUADRO COMPARATIVO DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO 1990-2007. www.mte.gov.br | |||
O CAGED passou por uma revisão mais completa em 1982. A incorporação no formulário de declaração da movimentação de pessoal (isto é, admitidos e desligados no mês) permitiu que os indicadores de flutuação do emprego passassem a ser computados aproveitando à totalidade das declarações recebidas, com o que foi possível a divulgação de índices mensais geográfica e setorialmente bem mais desagregados. Da mesma forma que na RAIS, a coleta de dados em papel passou, aos poucos, a ser substituída pelo meio magnético e, mais recentemente, pela internet, circunstância que também reduziu o calendário de coleta, a preparação e divulgação dos dados e facilitou o exercício de controles e filtros nos dados para acabar com as eventuais duplicações de movimentações nas declarações recebidas. Contudo, as insuficiências no caso do CAGED são bem maiores que as existentes na RAIS, uma vez que aquele Cadastro corresponde a uma fonte de periodicidade mensal, o que torna as ações de ativação e controle de respostas mais difíceis de efetivar, até pelo fato de a obrigatoriedade de resposta restringir-se somente aos estabelecimentos que tiveram movimentação no mês (ARIAS, 2004).
Em suma, o MTE disponibiliza, todos os anos, aos usuários uma base de informações de alta relevância para a análise de políticas públicas voltadas para o emprego, trabalho e renda (RAIS). Todos os estabelecimentos que tiveram alguma movimentação de admissão e desligamento ao longo do ano tem que declarar. São considerados os empregados com a seguinte inserção no mercado de trabalho: celetistas, estatutários, avulsos, temporários e prazo determinado, retratando todo o mercado de trabalho formal brasileiro. Dentre os objetivos previstos para a RAIS, podemos listar alguns principais:
Subsidiar o controle da nacionalização do trabalho conforme a Lei dos 2/3;
Prestar subsídios ao controle relativo ao FGTS e à Previdência Social ;
Viabilizar o pagamento do Abono Salarial (Art. N.239 CF e Lei n.º 7.998/90) aos trabalhadores com renda média de até dois salários mínimos;
Subsidiar as políticas de formação de mão-de-obra;
Compor o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais;
Gerar Estatísticas sobre o mercado de trabalho formal brasileiro.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por sua vez, aborda, por princípio, a todos os celetistas, mas tendo a vantagem de apresentar a informação mensal.
O CAGED apresenta desagregações idênticas às da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, possibilitando a realização de estudos que indicam as tendências mais atuais. No aspecto conjuntural, é a única fonte de informação com tal nível de desagregação, sendo, portanto, imprescindível a elaboração de diagnósticos acerca das melhores alternativas de investimentos, para estimar o PIB trimestral e para formular previsões do emprego no País.
Entretanto, como sabemos, nem todos os estabelecimentos respondem à RAIS e ao CAGED. Para tanto, na próxima seção, será abordado o grau de cobertura destes registros.
Cobertura na RAIS e no CAGED
Este registro administrativo é respondido entre os meses de janeiro e março com as informações datadas até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Na maioria dos casos, sabe-se que são os contadores que respondem à RAIS, o que acarreta uma série de consequências, tais como: omissão de informação, erro na declaração e atraso nas respostas. Mesmo considerando estas lacunas, a RAIS se consolidou como o principal instrumento de avaliação de políticas públicas brasileiras. Segundo informações do próprio MTE, a cobertura da RAIS atinge atualmente 97%, o que representa um elevado grau de confiabilidade nas suas estatísticas. A Tabela 2 apresenta o grau de cobertura da RAIS e do CAGED para Admitidos e Desligados entre 1990 e 2002. Ocorreu uma estabilização no grau de cobertura a partir de meados dos anos 1990. Esta informação é relevante porque revela que não se deve retroceder muito numa análise de série histórica, uma vez que os graus de cobertura destes registros administrativos retratavam disparidades consideráveis. É importante frisar que para ambos exercícios, o autor utilizou o Cadastro de Estabelecimentos e Empresas do próprio MTE como referenciar as informações.
Ano |
RAIS |
CAGED |
||
| % Admitidos | % Desligados | % Admitidos | % Desligados | |
| 1990 | 88,3 | 82,9 | 74,7 | 74,1 |
| 1991 | 93,2 | 82,7 | 78,5 | 72,7 |
| 1992 | 93,2 | 82,8 | 71,3 | 68,4 |
| 1993 | 93,6 | 88,3 | 79,7 | 80,2 |
| 1994 | 94,4 | 91,8 | 78,8 | 79,8 |
| 1995 | 94,4 | 91,7 | 76,6 | 79,1 |
| 1996 | 94,9 | 90,8 | 77,4 | 80,4 |
| 1997 | 95,6 | 89,2 | 76,7 | 77,7 |
| 1998 | 97,0 | 92,5 | 79,1 | 83,2 |
| 1999 | 94,9 | 96,4 | 77,8 | 87,4 |
| 2000 | 95,7 | 90,1 | 81,6 | 82,4 |
| 2001 | 93,1 | 93,6 | 83,1 | 85,7 |
| 2002 | 95,0 | 89,3 | 76,4 | 74,4 |
| Fonte: ARIAS (2003). | ||||
Entretanto, quando se verifica a cobertura por setor de atividade e situação geográfica, ressalva-se que na Agropecuária, extrativa vegetal, caça e pesca e na Administração pública, os graus de cobertura ainda apresentam fortes distorções.
À título de ilustração, podemos situar o movimento da RAIS 2007 no estado de Sergipe, onde a administração pública direta e autárquica registrou uma queda de 22 mil postos de trabalho em relação ao ano anterior, representado uma variação negativa de 18,2%. Esta informação, sem dúvida alguma, está incompleta seja por omissão de algum órgão ou entidade estadual podendo comprometer uma análise precipitada. No presente momento, o DIEESE informou a Diretoria de Disseminação de Estatísticas do MTE para que averiguasse o que aconteceu neste caso, conforme prática usual desta instituição para o aperfeiçoamento das estatísticas referentes ao mundo do trabalho.
A disponibilidade das informações da RAIS ocorre por meio de um instrumento elaborado pela Unisys (DATAMEC) pelo software SGT (atualmente na versão 7.1) que também encontra sua versão eletrônica na internet, disponibilizado no sítio do próprio MTE. A dentificação dos estabelecimentos e dos trabalhadores neste software resguardam o sigilo das informações individualizadas.
No CAGED, algumas mudanças importantes ocorreram em 2001. A Portaria n o 561 extinguiu os formulários impressos e através da Medida Provisória Nº 2.164 de 24/08/2001, o prazo de declaração passou do dia 15 do mês subsequente à movimentação para o dia 7. A primeira medida teve um impacto positivo na qualidade das informações declaradas, uma vez que a crítica das mesmas se tornou mais fácil. Além disso, a recepção do CAGED através da Internet permitiu uma maior agilidade. Atualmente, o CAGED é respondido por aproximadamente 500 mil estabelecimentos mensalmente, sendo que 98% deles através da internet e apenas 2% por disquete.
Além disso, a atualização mensal do CNPJ permitiu passar a tratar estabelecimentos que já tinham declarado anteriormente como "antigas", sendo que anteriormente eram consideradas como novas, representando um importante avanço na aproximação da movimentação entre o Módulo I e o Módulo II. A partir de 2001, com esta atualização, as diferenças entre ambos módulos pode ser atribuída principalmente aos vínculos CEI, cuja atualização é trimestral.
Ainda assim, a existência de estabelecimentos ativos não respondentes bem como as unidades mortas não declaradas - sejam porque foram extintas, seja porque foram substituídas pela mudança na razão social das mesmas, permanece sendo um problema. Uma das principais consequências desta questão reside em que se fossem consideradas todos os estabelecimentos declarantes, os estoques e as movimentações seriam maiores se o saldo entre admitidos menos desligados contabilizados seriam mais elevados quando o emprego está num ritmo crescente e mais baixo em momentos de desaceleração da atividade econômica.
Outro elemento importante na RAIS e no CAGED, diz respeito à auto-classificação da atividade econômica principal do estabelecimento. Embora na grande maioria dos casos o enquadramento dos estabelecimentos na atividade econômica no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja correto, a auto-classificação dá margem a erros nos códigos bem como a dificuldades para o estabelecimento identificar nessa classificação qual é o código que melhor se ajusta à atividade principal exercida pelo estabelecimento. Por outra parte, o fato das Instruções da RAIS não definirem claramente o critério para identificar qual é a principal no caso da existência de duas ou mais atividades no mesmo estabelecimento dá margem a que uma mesma unidade apresenta enquadramentos discrepantes na atividade principal ao longo do tempo.
RAIS Identificada
No formato de microdados da RAIS, também conhecida como RAIS Identificada, consta a informação referente à identificação dos estabelecimentos e dos trabalhadores individualmente. Além disso, a base também oferece o município do local de trabalho, informação imprescindível para uma análise mais detalhada do mercado de trabalho municipal. O estabelecimento pode estar registrado num município e o trabalhador atuar em outro. No caso dos professores públicos estaduais de São Paulo, por exemplo, todos eles estão registrados na Praça da República na capital, onde se encontra a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, mas aproximadamente 60% destes não trabalham no município de São Paulo.
No município de São Paulo, em 2005, 1,5% dos vínculos ativos em dezembro daquele ano, situavam o local de trabalho em outro município, totalizando 56.622 vínculos (69,4% no estado de São Paulo). No caso de Osasco, esta situação atinge 6,3% ou 7.460 vínculos. Deste total, 95,0% se encontram dentro do estado de São Paulo. 1 Em 2006, os vínculos ativos em dezembro cujo local de trabalho não correspondia ao município de São Paulo atingiu 2,3% dos vínculos, totalizando 88.863, dos quais 68,6% situados no estado de São Paulo. Em Osasco, o percentual de vínculos onde o local de trabalho se situa fora do município foi de 6,8%, somando 8.207 vínculos, dos quais 96,9% no estado paulista.
Esta informação aponta justamente para o desafio de elaborar uma visão municipal do mercado de trabalho. Na sociedade moderna, as divisas geográficas se tornam cada vez mais invisíveis, permitindo aos indivíduos perpassá-las para suas atividades cotidianas e profissionais. Atualmente um indivíduo pode estudar, trabalhar e residir em municípios distintos e ainda por cima ser contratado por um estabelecimento cuja localização ainda está em um quarto município. O reflexo deste tipo de enquadramento nas políticas públicas é bastante temeroso, justamente porque a demanda termina se confundido com a demanda do município contíguo. Situando este breve comentário no escopo da construção metodológica para outros municípios, em alguns casos, este problema se torna evidente, necessitando abranger a análise para os municípios contíguos com o objetivo de instrumentalizar políticas públicas de emprego, trabalho e renda.
Entretanto, mesmo considerando que o estabelecimento possa ter trabalhadores em outros municípios, os investimentos dos estabelecimentos podem e devem ser analisados dentro do mesmo município onde está inscrito. A informação de que suas fronteiras vão além do limite geográfica já é, por si só, bem importante. O estudo sobre essas informações devem ser aprofundados para a compreensão de quais os setores de atividade em que se encontram. Estes estudos são de fundamental relevância para o aperfeiçoamento destas bases de dados.
Bases de dados dos Programas do MTE
As principais bases que podem ser georeferenciadas para detalhamento desagregado dentro dos municípios, são os seguintes:
Intermediação de Mão-de-Obra (IMO);
Seguro-Desemprego (SD) - Formais, Bolsa Qualificação, Empregados Domésticos (SDED), Pescadores Artesanais (SDPA) e Trabalhadores Resgatados (SDTR) ;
Qualificação Profissional e Social (QPS);
JuventudeWeb (PNPE);
Economia Solidária.
No nível municipal, a base de Economia Solidária, é bastante limitada, uma vez que é composta por pouco mais de 21 mil registros. Nas demais, foram consideradas as suas potencialidades e georeferenciadas todos os cadastrados (quando a base fosse limitada apenas aos cadastrados) e os beneficiários ou segurados (idem). Também foram considerados os casos onde o trabalhador pode estar em qualquer outro município, que não aquele onde reside, para solicitar o benefício (caso do seguro-desemprego, por exemplo).
O programa seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador afastado de suas atividades profissionais de modo involuntário e auxiliá-lo na busca de um novo emprego a partir da promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem a sua origem a partir da perspectiva de que a situação de desemprego para o trabalhador assalariado provoca exclusão social, uma vez que o elo de emprego não proporciona apenas os mecanismos de acesso aos bens necessários à sua manutenção e de sua família, mas, também, aos direitos sociais relacionados a um vínculo de emprego. Os mecanismos de proteção social ao trabalhador em situação de desemprego, previstos desde a Constituição Federal de 1946, mantidos e ampliados pela Constituição de 1988, integram a Seguridade Social.
Considerando que o mercado de trabalho apresenta imperfeições, no tocante as informações sobre oferta e demanda de mão-de-obra, o programa prevê auxilio ao trabalhador, seja na busca de um novo vínculo de emprego, seja na preservação do atual emprego, a partir da promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Desse modo, o programa seguro-desemprego, do ponto de vista legal, representa importante eixo das políticas públicas de emprego, trabalho e renda.
As alterações introduzidas na Lei Nº 7998 ampliam o espectro do programa ao estender o benefício financeiro aos trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo e aos trabalhadores com contratos suspensos em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, desde que estabelecido em convenção ou acordo coletivo para esse fim.
Por meio de legislação específica, o benefício financeiro do programa seguro-desemprego, custeado pelo FAT, é estendido ao pescador profissional com exercício de atividade pesqueira de forma artesanal, em períodos em que esteja afastado da atividade durante o período do defeso.
Atualmente o programa seguro-desemprego abrange cinco modalidades distintas de benefícios financeiros, com regras específicas a cada uma dessas modalidades e das ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional de modo a propiciar as condições necessárias de inserção e reinserção no mercado de trabalho.
Na Tabela abaixo, segue um esboço das variáveis em cada uma das cinco bases do seguro-desemprego, segundo suas modalidades de atendimento.
Seguro Desemprego Formais |
Seguro Desemprego Bolsa-Qualificação |
Seguro Desemprego Empregados Domésticos |
Seguro Desemprego Pescadores Artesanais |
Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado |
|
| Informações Pessoais | PIS | PIS | PIS | PIS | PIS |
| Nome | Nome | Nome Doméstico | Nome Pescador | Nome Trabalhador | |
| Data Nascimento | Data Nascimento | Data Nascimento | Data Nascimento | Data Nascimento | |
| Sexo | Sexo | Sexo | Sexo | Sexo | |
| Grau Instrução | Grau Instrução | Grau Instrução | Grau Instrução | Grau Instrução | |
| Idade | Idade | Idade | Idade | Idade | |
| Informações do Estabelecimento/ Empresa/Domicílio/ Colônia | CNPJ | CNPJ | CNPJ | ||
| Razão Social | Razão Social | ||||
| Município Empresa | Município Empresa | Município Doméstico | Muncipio Pescador | Muncipio Empresa | |
| UF Empresa | UF Empresa | UF Doméstico | UF Pescador | UF Empresa | |
| Município Colônia | |||||
| UF Colônia | |||||
| Atividade Econômica | Seção CNAE | Seção CNAE | Seção CNAE | ||
| Grupo CNAE | Grupo CNAE | Grupo CNAE | |||
| Divisão CNAE | Divisão CNAE | Divisão CNAE | |||
| Classe CNAE | Classe CNAE | Classe CNAE | |||
| Grande Setor Ibge | Grande Setor Ibge | Grande Setor Ibge | |||
| Setor Ibge | Setor Ibge | Setor Ibge | |||
| Informações MTE | Num. Requerimento | Num. Requerimento | Num. Requerimento | Num. Requerimento | Num. Requerimento |
| Data Requerimento | Data Requerimento | Data Requerimento | Data Requerimento | Data Requerimento | |
| Num. Posto Atendimento | Num. Posto Atendimento | Num. Posto Atendimento | Num. Posto Atendimento | Num. Posto | |
| Tipo Posto (DRT, SINE, Caixa, etc.) | Tipo Posto (DRT, SINE, Caixa, etc.) | Tipo Posto (DRT, SINE, Caixa, etc.) | Tipo Posto (DRT, SINE, Caixa, etc.) | Tipo Posto (DRT, SINE, Caixa, etc.) | |
| Município Posto | Município Posto | Município Posto | Município Posto | Município Posto | |
| UF Posto | UF Posto | UF Posto | UF Posto | UF Posto | |
| Data Admissão | Data Admissão | Data Admissão | Data Inicio Defeso | Data Admissão | |
| Data Demissão | Data Demissão | Data Demissão | Data Fim Defeso | Data Demissão | |
| Segurado | Segurado | Segurado | Segurado | Segurado | |
| Beneficiário | Beneficiário | Beneficiário | Beneficiário | Beneficiário | |
| Informações Benefícios | Qtd. Parcelas Recebidas | Qtd. Parcelas Recebidas | Qtd. Parcelas Recebidas | Qtd. Parcelas Recebidas | Qtd. Parcelas Recebidas |
| Ocupação (CBO - IBGE) | Ocupação (CBO - IBGE) | Ocupação (CBO - IBGE) | |||
| Valor da Parcela Recebida 1 | Valor da Parcela Recebida 1 | Valor da Parcela Recebida 1 | Valor da Parcela Recebida 1 | Valor da Parcela Recebida 1 | |
| Valor da Parcela Recebida 2 | Valor da Parcela Recebida 2 | Valor da Parcela Recebida 2 | Valor da Parcela Recebida 2 | Valor da Parcela Recebida 2 | |
| Valor da Parcela Recebida 3 | Valor da Parcela Recebida 3 | Valor da Parcela Recebida 3 | Valor da Parcela Recebida 3 | Valor da Parcela Recebida 3 | |
| Valor da Parcela Recebida 4 | Valor da Parcela Recebida 4 | Valor da Parcela Recebida 4 | Valor da Parcela Recebida 4 | Valor da Parcela Recebida 4 | |
| Valor da Parcela Recebida 5 | Valor da Parcela Recebida 5 | Valor da Parcela Recebida 5 | Valor da Parcela Recebida 5 | Valor da Parcela Recebida 5 | |
| Valor da Parcela Recebida 6 | Valor da Parcela Recebida 6 | ||||
| Valor da Parcela Recebida 7 | Valor da Parcela Recebida 7 | ||||
| Identificação da Residência do Trabalhador | Endereço Trabalhador | Endereço Trabalhador | Endereço Domestico | Endereço Pescador | Endereço Trabalhador |
| Município Trabalhador | Município Trabalhador | Município Trabalhador | Município Trabalhador | Município Trabalhador | |
| CEP Trabalhador | CEP Trabalhador | CEP Domestico | CEP Pescador | CEP Trabalhador |
Observações sobre as bases do Seguro Desemprego:
SDPA - Não existe a figura de Admissão e Demissão. O seguro é pago durante a proibição da pesca na região da colônia; esse período é conhecido por DEFESO. Portanto, DATA ADMISSAO e DATA DEMISSAO foram substituídos respectivamente por DATA INICIO DEFESO e DATA FIM DEFESO.
SDTR - todos os requerimentos são digitados dentro do MTE, por isso para todos os registros POSTO = 5300029 - UNIDADE MOVEL FISCALIZACAO DO TRABALHO e MUNICIPIO POSTO = 5300010 (Brasília).
Para campos de MUNICÍPIO (município_domestico, municipio_posto, município_empresa, município_pescador, município_colonia) foi adotado o Código IBGE de Municípios.
Conceito de SEGURADO: requerente que foi aprovado no processo de habilitação do seguro-desemprego.
Conceito de BENEFICIARIO: segurado que já recebeu pelo menos uma parcela do beneficio.
1 Nesta análise considerou-se que o vínculo no local de trabalho onde é exercida a atividade que se encontravam sem informação (zerado) correspondessem ao mesmo local onde o estabelecimento se encontra.
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