O debate sobre o salário mínimo tem data certa para acontecer todo ano no Brasil: o mês de maio, que se transformou na data-base de seu reajuste em função do significado histórico que o dia 1 o de maio tem para a classe trabalhadora. O roteiro desse debate nos últimos anos tem sido rigorosamente o mesmo: as Centrais Sindicais e os partidos de oposição defendem a recuperação do valor real do mínimo e o governo alega a impossibilidade de um reajuste expressivo por insuficiência de recursos, já que o maior impacto se dá sobre o orçamento público (Previdência, União, Estados e Municípios).
Os principais números da questão parecem justificar a conduta gover NAMEntal. Apenas três milhões(!) de trabalhadores na ativa recebem o salário mínimo (incluindo os funcionários públicos). Contudo, cerca de 12,2 milhões de aposentados e pensionistas recebem exatamente o salário mínimo que também se constitui no piso previdenciário desde a Constituição de 1988. O desfecho do roteiro tem sido previsível nos anos recentes: algum reajuste é negociado, quase sempre próximo da estimativa de inflação prevista no orçamento da União, aprisionando essa discussão no campo fiscal.
Argumentos para defender o aumento real do salário mínimo não faltam. No gráfico seguinte, vemos que nos últimos 60 anos o valor real do salário mínimo foi reduzido a cerca de um quarto de seu valor em julho de 1940. Nesse mesmo período a riqueza por habitante do país cresceu cinco vezes a despeito das duas últimas décadas perdidas (vide gráfico). Esses dados evidenciam que a riqueza gerada nesse período não foi igualmente apropriada por todos os habitantes. A outra face dessa constatação é a indecente concentração de renda do país que, segundo os dados mais recentes, só é superada pela da África do Sul e pelo Malawi.
A perda de poder aquisitivo do mínimo não teria maiores consequências se nenhum trabalhador o recebesse, ou seja, se todos os trabalhadores tivessem remuneração muito superior ao salário mínimo. Tal fato simplesmente não ocorre no Brasil. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE de 1998, exatos 29,3 milhões de pessoas ocupadas recebem até 2 salários mínimos, sem contar os 12,2 milhões de beneficiários da Previdência que recebem o piso constitucional.
A idéia de um salário mínimo familiar, tal como previsto na Constituição, é fundamental para enfrentarmos o atual debate. No campo da teoria econômica, correntes importantes advogam que a simples fixação na lei de um salário mínimo não garante a efetividade de sua implantação, já que o mercado ajustaria essa tentativa, ainda que bem intencionada, através do desemprego ou da expulsão desses trabalhadores para o mercado informal com remuneração inferior àquela definida em lei.
Mesmo que assim fosse, é fundamental avaliar, a partir de indicadores sociais relevantes, os resultados da política proposta sobre a renda das famílias. Em outras palavras, mensurar se os efeitos positivos do aumento de renda dos empregados, no setor formal ou informal, compensariam os potenciais efeitos negativos do desemprego. Sobre isso vale registrar os estudos recentes 1 que apontam para a redução da pobreza a partir da última correção significativa que o salário mínimo teve em anos recentes quando, em maio de 1995, passou de R$ 64,79 para R$ 100,00. Em relação ao desemprego, se a elevação de renda familiar, resultante de uma política consistente de elevação do salário mínimo, permitir que crianças e jovens não pressionem a População Economicamente Ativa prematuramente, o mesmo, ao invés de crescer, poderia diminuir.
Nos anos noventa, as profundas modificações ocorridas no mercado de trabalho, ampliaram a presença de ocupações precárias no conjunto da população ocupada. Com o crescimento da participação de autônomos e assalariados sem carteira, impõe perguntar qual o efeito da correção do salário mínimo sobre a renda desses segmentos recolocando o debate dos anos setenta sobre o efeito farol do salário mínimo. Algumas evidências apontam que a renda dos 25% mais pobres tem alta correlação com o valor do mínimo 2 . Embora fora do alcance da lei, a remuneração dos assalariados sem carteira, autônomos e empregados domésticos seria fortemente influenciada pelo valor do salário mínimo.
Restaria abordar a dimensão fiscal da política do salário mínimo sobre as contas da Previdência, União, Estados e Municípios. É de se esperar que a elevação de renda desses segmentos seja mais efetiva que no setor privado, em função dos eventuais efeitos negativos sobre desemprego e precariedade nesse último setor. Decidida a elevação do salário mínimo, pode-se verificar imediatamente o aumento da renda de aposentados, pensionistas e funcionários públicos de baixa renda.
O governo federal insiste no desequilíbrio das contas públicas como o principal obstáculo para a recuperação do salário mínimo. Trata-se, inteligentemente, do uso de pesos e medidas distintos para abordar as causas do déficit público no Brasil. A explosão do déficit e a enorme ampliação da dívida pública em 1999, em função da desvalorização cambial, resultou numa gigantesca transferência de renda para os credores do Estado. Apenas de juros, foram pagos mais de 100 bilhões de reais ao longo do ano passado. O indicador relevante para os mercados tem sido a relação dívida pública/PIB que sinaliza os riscos sobre a capacidade de pagamento do Estado brasileiro. Por que, quando se discute o salário mínimo, os parâmetros são outros? Só são apresentados os bilhões de reais adicionais sem relacioná-los com o crescimento do orçamento e do PIB. Não se trata de ignorar a transferência de renda decorrente da elevação do salário mínimo. Trata-se de incorporar os demais impactos dessa política debatendo quais transferências são mais significativas do ponto de vista social. Aquelas que se concentram nos credores do Estado (bancos, empresas, ricos, classe média alta) ou aquelas que afetam diretamente a renda de 15 milhões de brasileiros?
Há mais de 20 anos, o DIEESE estima o valor do salário mínimo necessário para atender as necessidades dos trabalhadores e de suas famílias conforme prevê o artigo 7 o da Constituição Federal. Nossa última estimativa (fevereiro de 2000) aponta o valor de R$ 930,83.
Governar é assumir riscos e fazer apostas. Não cabe reduzir tão relevante assunto a abordagens unidimensionais, tais como a do déficit da Previdência. Tampouco propomos que se discuta a elevação imediata do salário mínimo para os R$ 930,83 estimados pelo DIEESE.
É necessário construir uma política de médio e longo prazo de recuperação do salário mínimo compatibilizando-a com a oferta de bens e serviços para a população de baixa renda que, espera-se, terão suas rendas elevadas gradativamente. Exemplo dessa política é a necessidade de ampliar a oferta de alimentos, transporte público, habitação, para garantir que o aumento dos menores salários seja efetivo e não se transforme em inflação.
Os defensores históricos do salário mínimo ganharam fortes aliados nesse início de milênio. Espera-se que o resultado dessa pressão seja a construção de políticas que permitam desconcentrar a renda no país com reflexos sobre a qualidade de vida de todos os brasileiros.
Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça - Economista. Diretor Técnico do Dieese
Notas:
1 Neri, Marcelo. O reajuste do salário mínimo de maio de 1995. In: Boletim Conjuntural IPEA, n. 37, abr./97. 2 DIEESE/Fundação SEADE/Convênios Regionais. Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED: Regiões Metropolitanas de SP,POA,BH,SSA,RE e DF.
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos