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DIEESE - Salário Mínimo - Proposta
Projeto de lei N. 2456, de 30/03/2000

.....

Deputado federal LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS (PLF-SP)

Dispõe sobre a política de recuperação do valor do Salário Mínimo

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1 Em 1 de maio de 2000, o salário mínimo será fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único: Em virtude do disposto na caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e seu valor horário, a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 2 Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Passada, finalmente, a turbulência causada pela crise financeira internacional na economia brasileira, é hora de o País retomar seu projeto de desenvolvimento econômico com Justiça Social. Do ponto de vista da estabilidade econômica, a sociedade brasileira demonstrou, em 1988, já estar amadurecida e livre do fantasma da espiral inflacionária. Apesar do enorme choque de custos provocado pela brusca e elevada desvalorização cambial, o comportamento agregado dos preços desmentiu todas as previsões pessimistas e mostrou que o governo detém, agora, instrumentos de política monetária capazes de controlar a inflação.

A atual conjuntura é, por conseguinte, propícia para iniciarmos um processo de recuperação do valor do salário mínimo, com o objetivo de recolocá-lo, a partir de maio de 2000, em um patamar próximo de cem dólares.

Para tanto, o artigo 1 do presente projeto de lei fixa seu valor, a partir de maio de 2000, em R$ 180,00. Dependendo do índice de custo de vida utilizado, e supondo-se uma taxa de inflação média mensal de 0,5% para o primeiro quadrimestre de 2000, tal valor embutiria um aumento real, que variaria de 22% a 25%. Ressalte-se que o percentual de recuperação pretendido por esta proposição, a ser concedido em duas vezes, é bem inferior ao reajuste de 42% fixado no primeiro ano de Governo Fernando Henrique Cardoso, que foi perfeitamente absorvido pela economia.

Diante do exposto, temos a certeza de contarmos com o apoio dos ilustres Deputados e Deputadas a essa proposição.

Sala de Sessões, em 30 de Março de 2000-03-30

Deputado Federal MEDEIROS (PFL-SP)

EMENDA DO DEPUTADO FEDERAL LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS À MP DO SALÁRIO MÍNIMO

MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.019, DE 23 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000

EMENDA MODIFICADA
O artigo 1. Da Medida Provisória n. 2.019, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 Em 1. De maio de 2000, o salário mínimo será de R$ 177,00 (centro e setenta e sete reais).

Parágrafo único: Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) e o seu valor horário a R$ 0,80 (oitenta centavos)."

JUSTIFICAÇÃO
É inadmissível que nos dias atuais ainda tenhamos que conviver com um salário mínimo irrisório, um dos mais baixos do mundo. A proposta do Poder Executivo para aumento do valor do salário mínimo, elevando-o para R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), decididamente, em nada contribui para modificar essa situação.

Sabemos que os R$ 177,00 ( cento e setenta e sete reais) que estamos propondo não é o ideal, porém eleva o salário mínimo a um patamar equivalente a cem dólares Esta é uma medida que a sociedade está a exigir, conforme já ficou demonstrado de forma inequívoca. A nós, Deputados Federais, cabe atender o clamor de nossos representados.

Não é por outro motivo que estamos apresentando a presente emenda modificativa à Medida Provisória n. 2.019, de 23 de março, esperando contar com o imprescindível apoio de nossos Pares em sua aprovação.


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