A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL É UMA INICIATIVA POSITIVA?
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NÃO
Diversionismo e discriminação
Paulo Paim
Na história da humanidade, o fator econômico sempre preponderou sobre a justiça social. Ficou assim no Brasil, antes de 1888, quando liberais e conservadores se digladiavam na abolição da escravatura. Os conservadores não viam formas de sobreviver sem a mão-de-obra, enquanto os liberais entendiam que o modelo econômico do momento exigia outra política.
Infelizmente, a história se repete. Atualmente, o duelo se trava em torno do salário mínimo estadual. Tudo leva a crer que a questão transcenderá o debate do momento. Nos bastidores estão os interesses da elite e sua tendência a continuar discutindo, enquanto o âmago da questão da distribuição de renda, um salário mínimo justo, permanece sem solução.
Desviar o assunto da profundidade que ele merece é, no mínimo, uma política diversionista, cujo conceito encontramos no dicionário "Aurélio": "manobra usada nos órgãos legislativos ou deliberativos, e que consiste em desviar a atenção dos seus membros para assunto diverso daquele que se discute, com o fim de lhe impedir a aprovação".
No seu diversionismo, o governo quer tirar até a data histórica dos trabalhadores, que é o 1º de Maio. Por isso propõe datas como 1º ou 3 de abril e 1 º de junho (aposentados). De mais a mais, o salário mínimo estadual fere o artigo 7 º da Constituição (salário mínimo unificado nacionalmente), o artigo 201 (aposentados) e o artigo 60 (cláusulas pétreas). O povo clama por justiça social com um salário mínimo unificado e justo. O Brasil é um só.
A Comissão Especial do Salário Mínimo, depois de visitar alguns Estados, ouviu a sociedade organizada e aprovou relatório que afirma ser possível fixar o salário mínimo unificado nacionalmente em R$ 177. O Orçamento da União assegura para a seguridade social no ano 2000 um superávit de mais de R$ 15 bilhões. Não digam, portanto, que a Previdência é deficitária.
O salário mínimo regional já foi adotado neste país da década de 70. Não deu certo e, em 1982, foi extinto. A Constituinte de 1988 consolidou a sua unificação. Esse pingue-pongue inventado entre salário mínimo municipal, estadual, regional e subpiso é o que chamamos de "briga de cachorro grande". Só o que não evolui, de fato, é o mínimo nacional. A elite desse país é esperta, e muito: discute e rediscute o conceito de pobreza e os meios para combatê-la, mas ela permanece, infelizmente, a mesma.
Defender o salário mínimo estadual é discriminar o povo, de norte a sul, principalmente os aposentados e pensionistas. É fazer a política do dividir para reinar. Manter o mínimo unificado com valor justo, beneficiando milhões de brasileiros, não é um ato revolucionário, apenas contribui para evitar uma convulsão social.
O salário mínimo por Estado causará a migração, contribuindo para o aumento da miséria, do desemprego e da violência que explodirá tal qual um vulcão. O que faria e como ficaria a camada 1% mais rica da população, que detém 50% da riqueza nacional, se os milhões de famintos fossem às ruas?
Como será que os parlamentares que recebem R$ 8.000, defendem um teto de R$ 11 mil ou R$ 12 mil, com efeito dúplex, e dizem estar em dificuldades financeiras, se sentem diante dos que receberão R$ 151 mensais? E dos 18 milhões de aposentados e pensionistas que estão sendo sacrificados?
Os historiadores certamente lembrarão à futuras gerações quem no ano 2000, a elite brasileira repetiu a mesma tática utilizada no período escravagista e foi responsável por sermos o último país do mundo a abolir a escravidão e, hoje, é o país que paga o menor salário mínimo do mundo.
Pode parecer um sonho, mas gostaríamos que este representasse o desabafo e o pedido de socorro de milhões de brasileiros que não podem falar, mas que têm vontade de gritar, na sua humildade, na sua timidez, mas cuja voz não sai do peito ou não consegue fazer seu grito ser ouvido.
SIM
Aumento sem desestabilização
Francisco Dornelles
Introduzido na década de 40, o instituto do salário mínimo permanece como um dos mais polêmicos assuntos da cena política brasileira. Poucos temas têm o poder de envolver tão profundamente o cidadão brasileiro, merecendo, por isso, uma atenção especial do governo em seu encaminhamento.
Em termos econômicos, o número de trabalhadores que recebem até um salário mínimo não é expressivo. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio e 1998, dos cerca de 21 milhões de empregados com carteira assinada, apenas 1,93 milhão tem renda de um salário mínimo, o que corresponde a aproximadamente 9% do total. Esse percentual cai para 2,7% quando se leva em conta somente os trabalhadores do Estado de São Paulo.
No processo de definição do valor do salário mínimo, deve-se considerar contexto trabalhista brasileiro, caracterizado pelos ainda excessivos encargos e pelo limitado espaço para a negociação entre empregados e empregadores.
Erros de cálculo na fixação do salário mínimo podem resultar em pressões no sentido da informalização das relações de trabalho. A informalidade, a seu turno, além de limitar o influxo de recursos para instrumentos de financiamento de programas de fomento ao trabalho e ao emprego, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também prejudica as contas da Previdência Social.
O novo valor do piso mínimo, de R$ 151, estabelecido na medida provisória 2.019, de 23 de março de 2000, confirma a política de valorização do salário e do trabalhador, em implementação pelo presidente da República. Com efeito, o salário mínimo vem sendo reajustado em níveis superiores àqueles da inflação desde 1994.
Na era do real, observa-se que o salário mínimo foi reajustado em aproximadamente 133%. No mesmo período, a cesta básica, conforme apurado pelo Procon/Dieese da cidade de São Paulo, variou positivmente em cerca de 30%, sendo que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mediu inflação de aproximadamente 87%.
Do ponto de vista macroeconômico o novo valor reflete a preocupação do presidente Fernando Henrique Cardoso com a manutenção da tendência de recuperação das contas públicas, especialmente no âmbito federal. Ainda assim, e sensível às legítimas demandas por reajustes ainda maiores para o salário mínimo, o governo se empenhou em estudar uma fórmula de otimizá-lo sem, entretanto, gerar pressões desestabilizadoras.
Optou-se pela solução de permitir que os Estados e o Distrito Federal possam fixar, em lei, piso salarial maior que R$ 151, válido em seus respectivos territórios. Não se trata, é evidente, da regionalização do salário mínimo, uma vez que este, nacionalmente unificado, continuará sendo fixado em lei federal, como prescreve a Constituição. Apenas fica possibilitado que haja pisos estaduais acima no mínimo nacional, caso as unidades da Federação julguem que suas condições socioeconômicas permitam.
Um aspecto que merece destaque é o pioneirismo dessa iniciativa com relação à matéria trabalhista, constituindo um marco no processo de descentralização legislativa. Ela representa o reconhecimento de que o federalismo brasileiro encontra-se suficientemente amadurecido para receber do Congresso Nacional a delegação em referência. O governo entende que as unidades da Federação têm plenas condições de receber parcela do poder federal para dispor supletivamente sobre a questão específica do salário.
O novo salário mínimo, dessa maneira, certamente terá seu valor otimizado, dentro dos limites de segurança impostos pela conjuntura econômica e, principalmente, fiscal. O governo tem a certeza de que, mais uma vez, o Congresso Nacional, na apreciação dos projetos que tratam da delegação de poder e do novo valor do salário mínimo, dará uma demostração de responsabilidade sobre o futuro do programa de fortalecimento econômico do país, com mais produção, emprego e cidadania para todos.
Paulo Renato Paim , 50, é deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul. Foi secretário-geral da CUT de 1983 a 1985 e vice-presidente da instituição em 1985 e 1986.
Francisco Dornelles , 65, é ministro do Trabalho e Emprego e deputado federal licenciado pelo PPB do Rio de Janeiro. Foi ministro da Indústria, Comércio e Turismo (governo FHC) e da Fazenda (governo Sarney).
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos