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DIEESE - Salário Mínimo
O SALÁRIO MÍNIMO PODE TER AUMENTO

..... A Constituição Federal estipula que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais receber:

"salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II - Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV).

As categorias organizadas sindicalmente dispõem de mecanismos de negociação para estipular o piso salarial na abrangência de suas bases. Recentemente, e com maior força nos segmentos mais ativos da economia, a negociação dos salários e demais condições de emprego tendem a se deslocar do ramo de atividade para o âmbito da empresa. Essa descentralização também é acompanhada de um movimento de individualização e de flexibilização dos salários.

A questão do equilíbrio salarial entre os níveis de qualificação da mão-de-obra ganha relevância, trazendo à cena o questio NAMEnto da eficácia dos instrumentos postos em marcha para preservá-lo. E a política de salário mínimo é, senão o principal, um importante instrumento de regulação dos salários, notadamente entre os grupos de trabalhadores de baixa remuneração.

A referência de um salário mínimo interprofissional é, também, de enorme importância, na medida em que a população trabalhadora desqualificada é grande, assim como a informalidade das relações de trabalho. A fixação de um salário mínimo interprofissional se apoia numa concepção de equiparação, no sentido de uma noção de solidariedade social: um limite à dispersão salarial deve ser fixado com o objetivo de manter uma certa identidade entre a classe assalariada, permitindo-lhe alcançar um padrão de vida mais homogêneo.

O salário mínimo, instrumento freqüentemente desprezado como elemento de importância para a garantia de proteção social aos trabalhadores de baixa qualificação e sinalizador de uma grande massa de salários intermediários, já há muito tempo vem merecendo uma efetiva revalorização. Na verdade, o debate sobre o salário mínimo brasileiro apresenta, hoje, algumas velhas crenças e tantas outras justificativas anti-valorização, que são repetidas, mas, poucas vezes, documentadas em dados.

Os críticos da opção pela recuperação do salário mínimo argumentam que tal providência aumentaria os custos do trabalho, induzindo as empresas a reduzir o nível de emprego. Em outra linha de raciocínio (e, em certa medida, contradizendo a primeira), outros comentaristas questionam a relevância mesma do piso salarial legal na regulação dos baixos salários.

Na verdade, ainda não foi apresentado ao debate um estudo conclusivo sobre eventuais efeitos negativos de um aumento do salário mínimo. Essa lacuna deveria merecer mais atenção dos economistas, principalmente diante de novas evidências presentes em trabalhos científicos premiados de pesquisadores como Card e Krueger, da Universidade de Princeton (EUA).

Procurando investigar os efeitos de reajustes do valor do salário mínimo em alguns estados norte-americanos, os economistas concluem que:

aumentos do salário mínimo não produzem modificações significativas no emprego; as empresas tendem a rever todos os salários intermediários, ou seja, alteram para cima a estrutura interna de salários; as empresas não respondem com medidas extra salariais, como aumento de preços ou reduções de benefícios trabalhistas.

No Brasil, é possível identificar elementos que comprovem a relevância do salário mínimo como referência para o conjunto dos baixos salários. Os dados apresentados no gráfico 1 demonstram a forte correlação existente entre o salário mínimo e os demais salários. Ali estão relacionados os valores reais do salário mínimo e do salário médio na região metropolitana de São Paulo. Para sua realização, cosiderou-se as médias móveis dos últimos doze meses como medida de uma evolução de tendência.

O que se pretende mostrar com esses dados é a significativa semelhança do perfil das duas séries estatísticas. Mesmo admitindo a influência da própria evolução do nível geral de preços e os sistemas de indexação generalizados, pode-se verificar um forte grau de dependência entre ambas variáveis. O único período em que se verifica uma inversão no comportamento dos indicadores é em 1991. De março a agosto daquele ano, praticou-se uma política de abonos em unidades monetárias para o salário mínimo, que representou ganhos reais efetivos.

O salário médio, certamente influenciado por salários próximos ao mínimo, muda com este último. É que os salários dos trabalhadores que recebem valores próximos ao do piso legal podem facilmente cair se o mínimo não se move conforme a evolução da inflação.

Pode-se facilmente aceitar a idéia de que as empresas utilizam o salário mínimo como referência salarial para certas ocupações. Assim, quando o mínimo não aumenta, elas podem conter o valor real dos salários do pessoal de base. Isso significa que o salário mínimo afeta mais trabalhadores que o revelado simplesmente pelo exame do número de pessoas que o recebem.

O impacto do salário mínimo na determinação da taxa de salários da economia é, portanto, de extrema importância não só nos segmentos considerados informais, mas também nos setores organizados. Na verdade, o salário mínimo, considerado seu valor atual, pode significar um freio ao conjunto de salários dos trabalhadores da base da pirâmide salarial.

Gráfico 1

O Salário mínimo no setor público

Um argumento no debate sobre a valorização do salário mínimo, e que aparece sempre como algo definitivo, é a impossibilidade de governos municipais e mesmo estaduais de fazerem frente a uma recuperação do piso. Mais uma vez, é curioso que os comentaristas simplesmente não revelam a exata medida dessa dificuldade. É bastante razoável acreditar na impossibilidade de municípios menos contemplados com a repartição fiscal acompanharem os níveis salariais pagos em cidades maiores. Mas, mesmo os mais entusiastas da tese de necessidade de valorização dos salários, não pedem exatamente isso.

A questão deve ser vista desde o ponto de vista de níveis mínimos de vida até o questio NAMEnto da existência mesma de certos municípios que, no interesse de seus habitantes, estariam melhor sem a autonomia administrativa.

Segundo os últimos dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o peso relativo dos que ganham salário mínimo na administração pública parece ser bem menor do que parece revelar o discurso oficial. As tabelas 1.a. e 1.b mostram a distribuição salarial nos níveis da administração federal, estadual e municipal. Ao nível federal, os trabalhadores que ganham até um salário mínimo somavam 7.547 ou 2,46% do efetivo total. O peso do total destes salários na folha era de apenas 0,18%. Nos estados, 95.772 (4,49%) ganhavam até um salário mínimo comprometendo 0,76% da folha do conjunto dos estados. Os municípios remuneravam 215.888 ou 15,23% do total empregado, cujos salários representavam 3,99% do gasto salarial. No conjunto do setor público, eram cerca de 316 mil trabalhadores com remuneração até o piso legal, comprometendo 1,5% da folha conjunta dos três níveis de governo.


Tabela 1.a - Distribuição Salarial no Setor Público - Números Absolutos

Faixas SM

Federal

Estadual

Municipal


Sal. Médio


Sal. Médio


Sal. Médio

Trab.

S.M

R$

Trab.

S.M

R$

Trab.

S.M

R$

0 a 0,5

328

0,42

47,04

13.380

0,38

42,56

34.828

0,42

47,04

+ de 0,5 a 1

7.219

0,59

66,08

82.392

0,85

95,20

181.060

0,87

97,44

+ de 1 a 2

3.644

1,58

176,96

654.186

1,43

160,16

503.778

1,44

161,28

+ de 2 a 3

49.835

2,29

256,48

442.318

2,47

276,64

271.702

2,45

274,40

+ de 3 a 4

44.506

3,5

392,00

298.416

3,47

388,64

139.512

3,45

386,40

+ de 4 a 5

22.291

4,53

507,36

196.537

4,44

497,28

85.750

4,46

499,52

+ de 5 a 7

46.266

5,93

664,16

188.852

5,86

656,32

93.311

5,85

655,20

+ de 7 a 10

40.760

8,6

963,20

112.594

8,18

916,16

55.899

8,26

925,12

+ de 10 a 15

39.574

12,06

1.350,72

59.776

12,04

1.348,48

30.454

11,97

1.340,64

+ de 15 a 20

19.726

17,41

1.949,92

29.406

17,38

1.946,56

9.997

17,14

1.919,68

+ de 20

32.426

36,01

4.033,12

53.051

35,92

4.023,04

11.318

30,02

3.362,24

Total

306.575

9,77

1.094,24

2.130.908

4,31

482,72

1.417.609

3,04

340,48
Fonte: RAIS 1993
Elaboração: DIEESE

Tabela 1.b - Distribuição Salarial no Setor Público - Números Relativos


Federal

Estadual

Municipal

Faixas SM

% Trab.

% da Folha

% Trab.

% da Folha

% Trab.

% da Folha


Faixa

Acumul.

Faixa

Acumul.

Faixa

Acumul.

Faixa

Acumul.

Faixa

Acumul.

Faixa

Acumul.

0 a 0,5

0,11%

0,11%

0,04%

0,04%

0,63%

0,63%

0,06%

0,06%

2,46%

2,46%

0,34%

0,34

+ de 0,5 a 1

2,35%

2,46%

0,14%

0,18%

3,87%

4,49%

0,76%

0,82%

12,77%

15,23%

3,65%

3,99

+ de 1 a 2

1,19%

3,65%

0,19%

0,37%

30,70%

35,19%

10,20%

11,01%

35,54%

50,77%

16,83%

20,82

+ de 2 a 3

16,26%

19,91%

3,81%

4,18%

20,76%

55,95%

11,91%

22,92%

19,17%

69,93%

15,44%

36,26

+ de 3 a 4

14,52%

34,42%

5,20%

9,39%

14,00%

69,96%

11,29%

34,21%

9,84%

79,77%

11,17%

47,43

+ de 4 a 5

7,27%

41,69%

3,37%

12,76%

9,22%

79,18%

9,51%

43,72%

6,05%

85,82%

8,87%

56,30

+ de 5 a 7

15,09%

56,79%

9,16%

21,92%

8,86%

88,04%

12,06%

55,78%

6,58%

92,40%

12,66%

68,96

+ de 7 a 10

13,30%

70,08%

11,70%

33,62%

5,28%

93,33%

10,04%

65,82%

3,94%

96,35%

10,71%

79,67

+ de 10 a 15

12,91%

82,99%

15,93%

49,55%

2,81%

96,13%

7,84%

73,66%

2,15%

98,50%

8,46%

88,13

+ de 15 a 20

6,43%

89,42%

11,47%

61,02%

1,38%

97,51%

5,57%

79,23%

0,71%

99,20%

3,98%

92,11

+ de 20

10,58%

100,00%

38,98%

100,00%

2,49%

100,00%

20,77%

100,00%

0,80%

100,00%

7,88%

100,00

Total

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%
Fonte: RAIS 1993
Elaboração; DIEESE

Uma estimativa do impacto de um reajuste da ordem de 34% no salário mínimo, que o colocaria no valor de R$ 150,00, não indica algo de insuportável, examinando-se o conjunto das administrações isoladamente. Supõe-se que os trabalhadores que recebem até o novo limite serão atingidos, número este estimado por interpolação dos dados na faixa de 1 a 2 mínimos. Os resultados são os seguintes: Governo Federal: 0,9% Governos Estaduais: 1,9% Governos Municipais: 2,9% O salário mínimo na Previdência

O argumento de impactos insuportáveis sobre as contas da Previdência Social pode ser analisado a partir da tabela 2, que apresenta a distribuição dos benefícios por faixa de salário mínimo. Recebem exatamente o valor de um salário mínimo, 8.490 mil beneficiários (51,4% do total de pessoas), respondendo por 27,9% do volume em R$ dos benefícios. Adotando o mesmo critério anterior, encontra-se um impacto da ordem de 12% sobre o montante atualmente gasto com benefícios, decorrente do aumento do piso.


Tabela 2 - Benefícios Totais (1) por faixa de salário mínimo
Brasil - dezembro de 1996

Faixa de salário mínimo

Número de benefícios

Valor dos benefícios

Benefício médio R$ (2)

absoluto

% faixa

% acum.

Em R$

% faixa

% acum.

Menos de 1

412.610

2,4989%

2,4989%

23.106.160

0,6773%

0,6773%

56,00

De 1 sal. mínimo

8.490.491

51,4204%

53,9192%

950.934.992

27,8745%

28,5518%

112,00

De 1 a 2

4.239.275

25,6740%

79,5933%

712.198.200

20,8765%

49,4283%

168,00

De 2 a 3

937.318

5,6766%

85,2699%

262.449.040

7,6931%

57,1214%

280,00

De 3 a 4

636.807

3,8567%

89,1265%

249.628.344

7,3173%

64,4387%

392,00

De 4 a 5

519.485

3,1461%

92,2727%

261.820.440

7,6747%

72,1133%

504,00

De 5 a 6

502.099

3,0408%

95,3135%

309.292.984

9,0662%

81,1796%

616,00

De 6 a 7

350.882

2,1250%

97,4385%

255.442.096

7,4877%

88,6673%

728,00

De 7 a 8

261.800

1,5855%

99,0240%

219.912.000

6,4462%

95,1135%

840,00

De 8 a 9

113.871

0,6896%

99,7137%

108.405.192

3,1777%

98,2911%

952,00

de 9 a 10

20.312

0,1230%

99,8367%

21.611.968

0,6335%

98,9247%

1.064,00

De 10 a 11

10.274

0,0622%

99,8989%

12.082.224

0,3542%

99,2788%

1.176,00

De 11 a 12

7.018

0,0425%

99,9414%

9.039.184

0,2650%

99,5438%

1.288,00

De 12 a 13

3.133

0,0190%

99,9604%

4.386.200

0,1286%

99,6724%

1.400,00

De 13 a 14

2.037

0,0123%

99,9727%

3.079.944

0,0903%

99,7626%

1.512,00

De 14 a 15

1.372

0,0083%

99,9810%

2.228.128

0,0653%

99,8279%

1.624,00

De 15 a 16

1.136

0,0069%

99,9879%

1.972.096

0,0578%

99,8858%

1.736,00

De 16 a 17

732

0,0044%

99,9923%

1.352.736

0,0397%

99,9254%

1.848,00

De 17 a 18

663

0,0040%

99,9964%

1.299.480

0,0381%

99,9635%

1.960,00

De 18 a 19

601

0,0036%

100,0000%

1.245.272

0,0365%

100,0000%

2.072,00

Total

16.511.916

100,00%

3.411.486.680

100,0000%

206,61

(1) Não estão informados os benefícios com valor acima de 20 mínimos, que em dez/95 apareciam como 4.817 e com um custo de 0,61% do total.
(2) Estimado pelo ponto médio da faixa
Fonte: MPAS, Gabinete do Ministro - Ass. Comunicação Social
Elaboração: DIEESE

Evidentemente, a importância do impacto é maior no caso da Previdência Social. Entretanto, é preciso ponderar que existem contrapartidas no lado das receitas decorrentes da revisão do salário mínimo, já que as contribuições tanto de segurados como das empresas vão aumentar na proporção do aumento da remuneração média dos trabalhadores brasileiros decorrentes da revisão do piso legal.

De todo modo, mesmo considerando a significação deste impacto, isto não deve impedir a revisão do salário mínimo. A questão da Previdência Social precisa ser resolvida no âmbito de reformas no sistema, considerando uma efetiva moralização/racionalização de despesas e receitas, e da estrutura tributária e fiscal que possibilitem a ampliação da base de arrecadação. Um dado revelado pela PNAD de 1995 é revelador de uma situação delicada e que está há muito exigindo uma ação gover NAMEntal mais efetiva: enquanto 30 milhões de ocupados contribuem para o INSS, outors 40 milhões declararam que não o fazem.

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