Desde o século XIX, os trabalhadores têm intensificado a luta pela redução da jornada de trabalho como forma de amenizar o stress e ampliar o tempo disponível para a convivência com a família e realizar outros afazeres. Nas últimas décadas, porém, o aumento do desemprego trouxe mais um motivo para respaldar tal reivindicação: se os ocupados trabalharem menos horas por semana, é possível gerar novas vagas para que mais pessoas trabalhem. Aliás, essa é a principal bandeira de campanha de várias categorias profissionais com data-base neste segundo semestre.
A bandeira pelas 40 horas semanais se constituiu em uma das principais reivindicações do movimento sindical do pós-guerra, sobretudo na Europa. Paulati NAMEnte, diversos países adotaram esse tempo de trabalho, sendo que hoje, em muitos deles, a jornada é inclusive menor.
Embora as leis trabalhistas vigentes nos países europeus determinem a realização de jornadas superiores a 40 horas semanais, grande parte das convenções coletivas firmadas pelos sindicatos de trabalhadores europeus estabelece uma quantidade de horas inferior àquele patamar (Tabela 1). Um bom exemplo do processo que levou a uma dessas conquistas é o dos metalúrgicos alemães.
Em 1962, o IGMetall (Sindicato dos Metalúrgicos da Alemanha), obtinha a primeira vitória na luta pela redução da jornada de trabalho, que passou a ser de 42,5 horas semanais e, em 1967, reduziu-se para 40 horas. Em 1984, houve redução das 40 para 37 horas. Em 1990, após os trabalhadores terem realizado uma greve que durou seis semanas, o IGMetall assinou um contrato coletivo, que estabelecia a redução gradual da jornada de trabalho, de 36 horas, em 1º de abril de 1993, até atingir 35 horas semanais, a partir de 1º de outubro de 1995.
O IGMetall estima que, com a redução da jornada para 36 horas, a partir de 1993, foi possível manter 60 mil postos de trabalho para os metalúrgicos. Sem isso, as vagas teriam sido extintas.
Tabela 1
Jornada de trabalho semanal na indústria
Países selecionados - 1994.
Países
Jornada (em horas)
Brasil 1
44,0
México
44,8
Uruguai 2
43,1
Chile
44,6
EUA
42,0
Japão 2
43,0
Suécia
37,8
Alemanha, RF 3
38,0
França 4
38,6
Fonte: OIT. Anuário e Boletim de Estatísticas do Trabalho.
Elaboração: DIEESE.
Notas:
1 - Jornada legal.
2 - Dados de 1993.
3 - Horas pagas.
4 - Somente empregados.
Como mostra a tabela 1, o Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho do mundo. Somente esse fato já justificaria a luta pela sua redução, a exemplo do que acontece em outros países.
A luta no Brasil
No caso do Brasil, desde o início dos anos 80, houve uma intensa mobilização dos trabalhadores com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho - até então definida legalmente em, no máximo, 48 horas - sem diminuição de salário. Em determinadas categorias, em conseqüência de movimentos com o mesmo propósito, houve redução das 48 horas semanais, através da realização de greves e posteriores acordos coletivos.
Os resultados foram diferenciados. Em alguns casos, chegou-se a 45 horas e, em outros até 40 horas semanais. A mobilização e as negociações em torno do tema acabaram resultando, em 1988, na alteração da legislação. Com isso, A nova Constituição estabeleceu a jornada legal em 44 horas semanais, ainda hoje em vigor.
Mesmo levando-se em consideração essa conquista, o tempo despendido pelo trabalhador brasileiro para exercer sua atividade profissional é, na verdade, muito superior ao determinado pela legislação. Provavelmente, se for computado o tempo que o trabalhador brasileiro gasta com transporte, a jornada individual pode superar 12 horas por dia.
Em outras palavras, esse é o tempo que diversos trabalhadores disponibilizam para a empresa, ficando assim impossibilitados de realizar qualquer outra atividade no período.
Isso ratifica, ainda mais, a luta pela redução da jornada, uma vez que essa conquista está diretamente associada à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, que passam a dispor de mais tempo livre para se dedicarem à família, à educação, ao aprimoramento profissional e ao lazer. Isso, sem contar que a redução tem estreita vinculação com as possibilidades de criação e manutenção de postos de trabalho. O objetivo é trabalhar menos para que mais pessoas possam trabalhar.
Horas Extras
Associada à discussão de necessidade de reduzir a jornada de trabalho, destaca-se ainda outro aspecto: quem tem emprego, com freqüência, se vê forçado a realizar horas extras, tanto para obter rendimentos maiores, quanto para atender às demandas da empresa a que está vinculado.
Apesar de a jornada legal de trabalho ser de 44 horas semanais, boa parcela dos empregados desempenha suas funções profissionais por muito mais tempo. A tabela 2 mostra o percentual de assalariados que trabalham além da jornada constitucional, de acordo com os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), desenvolvida pelo DIEESE e a Fundação Seade, em convênio com instituições de pesquisa e governos estaduais em quatro regiões metropolitanas do país.
Tabela 2
Assalariados que trabalharam mais que a jornada legal
Janeiro a junho de 1996.
Regiões metropolitanas
Indústria de transformação
Comércio
Serviços
Média Geral
São Paulo
38,0
53,2
36,3
39,7
Belo Horizonte
43,7
51,5
31,6
42,3
Porto Alegre
31,3
50,3
32,9
38,2
Distrito Federal 1
-
-
-
33,3
Fonte: PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
Obs: Média simples do conjunto dos meses sem ponderação do total de assalariados por setor. No caso de São Paulo trata-se apenas de média simples do conjunto de meses.
Dados disponíveis referentes apenas para o total dos ocupados.
Elaboração: DIEESE.
Os dados da tabela 2 evidenciam uma tendência de crescimento do excedente de horas trabalhadas acima da jornada legal. Nas quatro regiões metropolitanas pesquisadas, trabalhou-se, em média, cerca de 40% além da jornada de 44 horas semanais. Na Grande São Paulo, somente na Indústria de Transformação, 38% dos trabalhadores foram obrigados a trabalhar mais do que o definido pela Constituição.
A importância do fim das horas extras para a geração de empregos pode ser ilustrada por outro exemplo. Em uma indústria produtora de cimento, com 505 funcionários, localizada no Paraná, entre Janeiro e junho deste ano, foram realizadas, no total, 43.247 horas extras, o que representa uma média mensal de 7.208 horas extras. Levando-se em conta que a jornada legal é de 220 horas por mês, caso os patrões não utilizassem esse recurso para aumentar a produção, poderiam ser gerados 32 postos de trabalho - ou o equivalente a 6% do total de empregados.
Ainda que esse cálculo não possa ser transferido para todas as empresas, uma vez que é necessário considerar o nível de modernização de cada uma delas, indica que há espaço para a geração de novos postos de trabalho.
Esse quadro também é reforçado pelas informações, relativas ao ano de 1993, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Naquele ano, aproximadamente 39% dos trabalhadores do país - 25,8 milhões - trabalharam acima da jornada de 44 horas semanais definida constitucionalmente. Desse total, 14 milhões exerceram a atividade por 49 horas a mais.
A mesma PNAD indica uma situação diferenciada por ramo de atividade. No setor agrícola, mais de 36% da força de trabalho teve uma jornada superior a 44 horas semanais, sendo que cerca de 23% trabalharam 49 horas ou mais por semana.
Na indústria de Transformação, 40,5% dos trabalhadores tiveram uma jornada acima das 44 horas semanais. Entre os empregados, 14,3% possuíam uma jornada igual ou superior a 49 horas.
No caso do Comércio, quase 50% dos trabalhadores cumpriram uma jornada acima das 44 horas semanais. Para 20,9% dos ocupados no setor, a jornada de trabalho variou de 45 a 48 horas, enquanto 27,2% trabalhavam, em média, 49 horas ou mais .
Nos serviços, 48,2% dos ocupados também trabalharam mais de 44 horas semanais, sendo que 29,2% exerceram suas atividades por 49 horas ou mais.
A eliminação do excedente representado pelas horas extras certamente geraria um número considerável de novos postos de trabalho, o que contribuiria para amenizar a dramática situação de desemprego a que se assiste no Brasil. Nesse sentido, a redução da jornada sem redução de salário e sem o aumento das horas extraordinárias tem uma importância vital para os trabalhadores.
Além da redução de jornada e do fim das horas extras, os trabalhadores depararam-se com outros desafios colocados pelas transformações por que passa o mundo do trabalho. Na maioria das vezes, o tempo e o ritmo de trabalho se transformam à revelia do trabalhador, à medida que surgem propostas para adotar o tempo parcial obrigatório, o trabalho noturno, sazonal e aos domingos, desemprego parcial sucedendo as horas extras etc.
Diante dessas pressões, a ação sindical deve ser ofensiva e propositiva, buscando-se inovar e negociar ritmos diversificados de organização do tempo de trabalho que contemplem as aspirações dos trabalhadores, do ponto de vista profissional, familiar e social.
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos