TRABALHADORES EM ESTATAIS NEGOCIAM, APESAR DO CONTROLE DO CCE
O ano de 1998 vem se destacando como um dos
mais difíceis quando o assunto diz respeito às negociações ocorridas nas empresas estatais. Além das dificuldades compartilhadas com os trabalhadores do setor privado, no caso das estatais tem sido crescente a intervenção do governo nas negociações, através do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE -, limitando o espaço de acordo entre os trabalhadores e as empresas. Apesar disso, os sindicatos têm buscado construir alternativas que signifiquem algum avanço ou, pelo menos, a manutenção de conquistas anteriores. Este texto discute o papel do CCE e analisa os processos de negociação ocorridos neste ano na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
No cenário das empresas estatais, observa-se que a negociação adquire um caráter específico. Não há um processo negocial centralizado, no qual a posição do empregador (o governo) reflita uma postura coordenada de política para o conjunto das empresas estatais, e que conte com um comitê negociador que seja competente para avaliar reivindicações e formular contrapropostas concretas. Também não há um modelo de contrato de gestão, em cujos termos cada empresa estatal passaria a usufruir de autonomia para a negociação com seus empregados. Na verdade, a negociação ocorre de forma descentralizada, sem que as empresas, porém, gozem de autonomia para a celebração de acordos ou convenções coletivas. O resultado obtido nas mesas de negociação fica sujeito ao crivo do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE.
O papel do CCE na negociação das empresas estatais
O que acaba ocorrendo, portanto, é um processo de discussões descentralizado (por empresa), mas submetido a um esquema de tomada de decisões centralizado na figura do CCE, caracterizando uma situação que se poderia chamar de "negociação condicionada", na qual a mesa de negociações se transforma, muitas vezes, em mera formalidade.
Nos últimos anos, esse poder centralizador do CCE vem se exercendo com mais vigor e de diferentes formas. Num primeiro momento (nos anos de 1995/96), o CCE definia regras, critérios e limites do que as empresas poderiam negociar com as representações laborais, através das chamadas "orientações gover NAMEntais", a serem levadas em consideração pelas administrações, por ocasião da data-base.
Analisando os principais pontos contidos nessas orientações, percebe-se que o propósito maior do governo consistia na sinalização para que as empresas adotassem como filosofia gerencial a prática de contenção de seus custos totais, já que o contexto em que as estatais se inseriam passava a ter como principais características a abertura econômica e a competitividade com as chamadas empresas transnacionais.
Dessa forma, as diretrizes traçadas estabeleciam que as empresas deveriam rever todas as cláusulas de acordos anteriormente firmados e elaborar uma "pauta patronal", como parte do planejamento negocial.
Para atender tais linhas reguladoras, foram ainda fixadas regras bastante rígidas, no que tange aos seguintes itens:
- o reajuste salarial deveria ser, exclusivamente, o estabelecido na legislação então em vigor a lei 8.880 -, último dispositivo que assegurou a reposição da inflação ocorrida nos meses anteriores à data-base;
- as empresas estavam impossibilitadas de conceder aumentos reais, tais como: promoções generalizadas, produtividade etc.;
- as empresas não poderiam firmar cláusulas que implicassem a alteraração ou revisão dos planos de cargos e salários e, menos ainda, que admitissem indexação de qualquer natureza;
- as empresas não poderiam conceder acréscimo nos percentuais já praticados para remuneração de horas extras, adicional noturno, adicional de risco etc.;
- as empresas não poderiam aumentar o percentual de participação nos diversos benefícios por elas concedidos.
Além disso, outras cláusulas não poderiam ser negociadas, tais como: data de pagamento de pessoal, passivo trabalhista,
garantia de emprego, contratação de pessoal próprio/readmissão de anistiados, cessão de dirigentes sindicais e até mesmo a reabertura de negociação do acordo coletivo.
Mas o que era considerado apenas orientações passou a ter um caráter ainda mais consistente do ponto de vista jurídico em 1996, dado que foram editadas, no Diário Oficial da União, as resoluções do CCE, sendo as principais as de números 9 e 10.
A leitura da resolução nº 9 demonstra, claramente, o que vem ocorrendo nas negociações nas empresas estatais. A partir dela, o presidente do CCE estabeleceu que os dirigentes das empresas públicas, sociedades de economia mista e quaisquer outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão promover alterações nos regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários, com vistas a limitar, ao mínimo legal estabelecido na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais instrumentos normativos vigentes, a concessão das seguintes vantagens:
a. adicional de férias;
b. remuneração de hora extra;
c. remuneração de adicional de sobreaviso;
d. remuneração de adicional noturno;
e. remuneração de adicional de periculosidade;
f. remuneração de adicional de insalubridade;
g. remuneração de aviso prévio;
h. antecipação de gratificação natalina (o 13º salário).
Adicionalmente, a resolução determina a exclusão, entre outros, dos dispositivos que estabeleçam:
- a concessão de empréstimo pecuniário a qualquer título;
- a concessão de licença-prêmio e abono assiduidade;
- a concessão de gozo de férias em período superior a trinta dias por ano trabalhado.
E determina, ainda:
- a transformação dos anuênios em qüinqüênios, cujo valor máximo será de 5% do salário-base do empregado;
- o limite de 1% da folha salarial para impacto anual com as promoções por antigüidade e por merecimento;
- o limite de 50% para a participação da empresa no total dos gastos com o custeio de planos de saúde, de seguro de vida e de outras vantagens assemelhadas.
Além da resolução nº 9, que estabelece como meta a redução das conquistas aos níveis previstos na Constituição, existe ainda a resolução nº 10, que regulamenta a participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas estatais. Além de definir o montante máximo a ser discutido pela empresa com seus empregados (25% dos dividendos a serem pagos aos acionistas), estabelece ainda que a empresa estatal fica impedida de distribuir aos seus empregados qualquer parcela dos lucros ou resultados, se:
- houver registro de recebimento, pela empresa, a título de pagamento de despesas correntes ou de capital, de quaisquer transferências, diretas ou indiretas, de recursos do Tesouro Nacional;
- a empresa possuir dívida vencida com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta;
- a empresa tiver registrado prejuízos de períodos anteriores, ainda não totalmente amortizados por resultados posteriores;
- a empresa houver pago aos seus empregados, a qualquer título, valores por conta de lucros ou resultados.
Diante de tantas normas e diretrizes que as empresas acabam tendo que observar, na prática o CCE torna-se um dos principais atores nas negociações, embora ausente da mesa. Com isso, aos argumentos tradicionalmente explorados pelas empresas como impeditivos para avanços nas conquistas (a conjuntura econômica, a perspectiva de um cenário recessivo, o desemprego e a elevação dos custos fixos) soma-se ainda a necessidade de aprovação, pelo CCE, da contraproposta patronal, o que, naturalmente, acaba se constituindo em um ingrediente adicional na retórica defensiva das empresas.
O que se nota com isso, é que os limites que podem ser negociados acabam sendo estabelecidos em reuniões envolvendo a diretoria das empresas e o CCE. Para os trabalhadores, a tarefa tem sido a de descobrir tais limites e discutir com as empresas propostas alternativas, sempre nos marcos supostamente estabelecidos pelo CCE.
As negociações ocorridas no Serpro e nos Correios (ECT) neste ano podem ser tomadas como exemplos ilustrativos de tal situação. O limite estabelecido para as negociações, não só dessas empresas, como também das demais estatais, ficou centrado na questão da elevação da folha anual de salários (incluindo encargos e demais benefícios) em percentuais em torno de 2% a 3%. Dessa forma, coube à representação sindical construir alternativas junto à empresa que viessem a ser aprovadas pelo CCE, mas que garantissem as conquistas de anos anteriores e fossem capazes de avançar em algumas cláusulas.
As negociações na ECT
Em primeiro lugar, o que parece ter influenciado bastante nas negociações das empresas estatais foi o grau de dependência em relação aos recursos do Tesouro Nacional. A maior flexibilidade de negociação junto ao CCE dependeu muito desse fator.
No caso da ECT, empresa cuja dependência de recursos do Tesouro é praticamente nula, pôde-se verificar que poucas alterações ocorreram no acordo coletivo de 1998/99 em relação ao do ano anterior. A data-base da categoria é no mês de agosto e as negociações envolveram a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telegráfos) e a diretoria da empresa.
O número de funcionários na empresa em nível nacional, segundo dados do Info-RH, é de mais de 82 mil, sendo que aproximadamente 16% do total são da área administrativa e os 84% restantes fazem parte da área operacional (sendo esta dividida em setores de atendimento, tratamento, distribuição e transporte).
As principais alterações no acordo desse ano ocorreram nas cláusulas econômicas. Em 1997, o reajuste salarial consistiu na passagem de uma referência dentro da tabela salarial da empresa, o que representou uma correção de 5% que beneficiou praticamente toda a categoria. Além disso, foi concedido um abono salarial de R$ 200,00. Já no ano de 1998, o reajuste foi linear e ficou em 2%, sendo que, no que diz respeito ao abono salarial, estabeleceu-se um percentual aplicável sobre o salário de 60%. No entanto, foram definidos limites para concessão desse abono, com um valor mínimo de R$ 250,00, e um valor máximo de R$ 460,00. Além disso, alguns benefícios também foram reajustados: o reembolso creche passou a ser de R$ 142,50, o que representou uma correção de 5,56%, e o vale-refeição/alimentação de R$ 7,50 passou a ter seu valor facial de R$ 8,00, significando uma correção de 6,67%.
Outro benefício que se mantém no acordo deste ano é a cláusula que assegura aos empregados da ECT uma cesta básica com produtos de alimentação e higiene que, no caso, é custeada parcialmente pelos empregados. Nesse item, especificamente, a empresa insistiu para que a redação da cláusula fosse alterada. A sugestão foi que houvesse uma fusão entre duas cláusulas existentes nos acordos anteriores: o tíquete/vale-refeição e a cesta básica com a provável intenção futura de que o empregado viesse a optar por um ou outro benefício, dado que a norma que regulamenta o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) não permite a duplicidade de benefícios.
Cabe destacar, entretanto, que nas negociações ocorridas em 1996 houve o corte de dois benefícios existentes na ECT: a concessão do vale nas férias e a gratificação de 70% nas férias para todos.
TIO Caso do SERPROTULO
O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) é uma empresa vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja situação econômico-financeira é de dependência de recursos provenientes do Tesouro Nacional para fechar seu orçamento.
A data-base é maio. Após várias rodadas de negociação ocorridas no período de abril/98 a setembro/98, no que diz respeito às questões econômicas, a empresa reajustou a tabela salarial de seus empregados em 1,5% sobre o valor de cada referência ou nível salarial. Além disso, concedeu, a todos os empregados, abono de 21% sobre o valor de cada referência ou nível salarial da tabela de abril de 1998, não incorporável e de uma única vez.
Ademais, a empresa complementará o abono para algumas carreiras, sendo elas: analista com especializações e qualificações em áreas como atendimento, desenvolvimento de sistemas e assuntos jurídicos, que terão 4 pontos percentuais de acréscimo ao abono (o mesmo ocorrerá para carreira de técnico com especialização na área de sustentação). Já os técnicos com especialização em programação de computador terão um acréscimo de 6 pontos.
Segundo o acordo, ocorrerá, ainda, uma elevação temporária dos percentuais de gratificações de especialização e qualificação, no período de maio de 1998 a abril de 1999, o que beneficiará as carreiras de analista e técnico e que abrangerá doze áreas de especialização e qualificação. Nesse caso, o acréscimo varia de 2 a 7 pontos percentuais (sendo o maior para os técnicos programadores de computador).
Adicionalmente, a empresa fará a conversão do gozo de licença-prêmio em pecúnia, desde que o empregado faça jus à indenização e se manifeste expressamente favorável a tal opção. Tal conversão poderá ser de meio período ou um período integral de licença-prêmio.
Em relação à assistência médico-hospitalar e odontológica, o acordo de 1997 previa que, após o limite de seis consultas médicas e seis exames laboratoriais ou radiológicos, o empregado passaria a contribuir financeiramente sob forma de um percentual de participação sobre as despesas, dependendo da referência salarial e oscilando de 5% a 20%.
Já a contribuição mensal do empregado para cobertura do Plano da Apoio à Saúde (PAS), no que diz respeito às despesas hospitalares, é de 1,0% ou 1,5%, dependendo também da referência salarial, estando prevista, ainda, uma participação financeira adicional para os empregados que possuam dependente ascendente.
No acordo deste ano, tendo em vista a reformulação no custeio para a manuenção do Plano de Apoio à Saúde, foi constituída uma comissão paritária nacional, com prazo para discutir alternativas, que serão apresentadas à consideração do Serpro e da Fenadados, incluindo questões como: abrangência, formas de financiamento, participação dos empregados na gestão, inclusão dos aposentados e outras considerações julgadas necessárias.
Uma das importantes cláusulas que vêm constando nos acordos firmados ano a ano entre o Serpro e a Fenadados é a que trata das relações entre a empresa e as representações dos trabalhadores, em que fica reconhecida, em cada estado da Federação, uma organização por local de trabalho (OLT), eleita para um mandato de até dois anos, prorrogável pelo período máximo de dois meses.
A composição da comissão é estabelecida de acordo com o quantitativo de empregados contratados por prazo indeterminado em cada estado, variando de quatro representantes (nos estados que tenham até 1.000 empregados) até dez representantes (de 3.001 a 4.000 empregados), estando assegurada, inclusive, a garantia de emprego aos membros titulares das OLTs.
Outro importante item que só apareceu este ano no acordo coletivo de trabalho foi a constituição de uma comissão paritária nacional de produtividade, para estudar e desenvolver conceitos, critérios, métodos de aferição e indicadores de produtividade da empresa, com base nos seguintes objetivos comuns:
- incremento da produtividade da empresa como forma de garantir o desenvolvimento econômico-social sustentável;
- conhecer os índices de produtividade real da empresa para embasar seus estudos, análises e projeções.
Tal comissão será composta de quatro membros de cada parte. Sua instalação ficou prevista para logo após a assinatura do acordo coletivo de trabalho. Estabeleceu-se, ainda, o comprometimento das partes a analisarem os estudos realizados, levando-os em consideração para subsidiar as decisões posteriores, incluindo a apropriação de eventuais aumentos de produtividade pelas três partes interessadas, ou seja: a empresa, por meio de auferição de lucros; os clientes, por meio de prestação de melhores serviços e redução de preços; e os trabalhadores, por meio de aumentos de salários.
Considerações finais
A análise dos processos de negociação levados a efeito em 1998 na ECT e no Serpro permite observar, por um lado, o papel exercido pelo CCE como órgão do governo criado para limitar o espaço de negociação entre trabalhadores e empresas estatais. Por outro lado, permite também constatar que, apesar das limitações, os sindicatos têm sido capazes de construir alternativas no sentido de impedir que se leve a cabo uma política de ataque permanente às conquistas dos trabalhadores. Se houve retrocesso em alguns aspectos, houve resistência contra a sua efetivação em vários outros. E também avanços, especialmente no que diz respeito ao direito de organização nos locais de trabalho e na abertura de discussão sobre a produtividade e de critérios para sua apropriação, de forma equilibrada, entre empresas, usuários e trabalhadores.
A experiência recente tem demonstrado, ainda, que é preciso construir um modelo de negociação que responda às especificidades do setor estatal, combinando, ao máximo, a liberdade de negociação com a observância de práticas adequadas à boa gestão das entidades públicas.
Negociações de 1998 Algumas cláusulas econômicas acordadas na ECT e Serpro
Empresa
ECT
Serpro
Sindicato
Fentect
Fenadados
Data-base
Agosto
Maio
Reajuste
Reajuste linear de 2%
Reajuste salarial de 1,5%
Abono salarial
60% sobre o salário base de jul/98 com limites mínimo e máximo de R$ 250,00 e R$ 460,00.
21% sobre o valor da referência ou nível salarial. Complementação do abono para as carreiras de analista e técnico em valores que vão de 4% a 6%.
Reembolso creche
Passou a ser de R$ 142,50 (reajuste de 5,56%).
O auxílio creche/pré-escolar ficou estabelecido em R$ 100,00, não tendo sido reajustado.
Vale-refeição/alimentação
Passou a ser de R$ 8,00 (reajuste de 6,67%), permanecendo inalterada a participação dos empregados.
O valor facial permaneceu em R$ 9,50 como no acordo anterior. A participação mensal também não se alterou e varia de 3% a 32% no custo do auxílio refeição.
Observações
Os empregados da ECT ainda têm direito a uma cesta básica com produtos de alimentação e higiene pessoal custeada parcialmente pelos empregados.
Além do reajuste e do abono, a empresa elevará os percentuais das gratificações de especialização e qualificação para as carreiras de analista e técnico, bem como converterá a licença-prêmio em pecúnio.
Fonte: Acordos coletivos do Serpro e ECT.
Boletim nº 208
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos