MODIFICAÇÕES DE DIREITOS NO BANESTADO: UM PROCESSO NEGOCIADO
As medidas de ajuste das empresas no Brasil têm se caracterizado, de modo geral, por seu caráter unilateral e autoritário. As soluções propostas pela gerência são apresentadas como únicas, imprescindíveis e urgentes, descartando-se qualquer possibilidade de soluções alternativas. Este artigo elaborado pela subseção do DIEESE no Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, relata uma experiência de negociação de medidas de ajuste no Banco do Estado do Paraná - Banestado -, envolvendo contrapartidas à flexibilização temporária de alguns direitos, num processo de consulta aos trabalhadores envolvidos.
O ambiente macroeconômico atual vem se caracterizando como de extrema dificuldade para os trabalhadores brasileiros. O fechamento de empresas e as transformações no processo produtivo têm proporcionado níveis elevados de demissões em vários setores, levando os trabalhadores e o movimento sindical a uma postura defensiva, no sentido de garantir conquistas já existentes e, principalmente, garantir os atuais empregos e o pagamento salarial. 1
Um bom exemplo das dificuldades nas negociações pôde ser observado, em setembro de 1996, na data-base dos bancários, quando houve uma resistência significativa de alguns bancos públicos, estaduais e federais em atender às reivindicações negociadas no âmbito da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para os bancos privados.
O Banestado, por exemplo, concordou em repassar aos salários o reajuste de 10,8%, mas não aceitou o pagamento do valor referente à participação nos lucros ou resultados (60% de uma remuneração + R$ 270,00). Alegava já ter pago o equivalente à participação nos lucros e resultados (PLR), no âmbito de um programa interno de captação de recursos, e condicionou o pagamento do abono (45% de uma remuneração) à obtenção de um resultado operacional que terminou por não ser alcançado.
As dificuldades operacionais do banco, ao longo do exercício 1996, ficaram evidenciadas no resultado operacional negativo de R$ 86,6 milhões, ao mesmo tempo em que o quadro de pessoal foi reduzido em 7%, com a eliminação de 927 postos de trabalho no período.
"Plano de Ação" BANESTADO
No final de janeiro de 1997, os 21 sindicatos de bancários do Paraná tomaram conhecimento de uma reunião com os gerentes regionais do Banestado, onde seria apresentado o "Plano de Ação 1997/98", que incluía a eliminação de direitos dos trabalhadores.
Impedidos de acompanhar essa reunião, os sindicatos tomaram conhecimento, no dia 03 de fevereiro de 1997 - início da implementação do Plano -, que o Banestado pretendia:
a) cortar o pagamento das horas extras, atingindo 6.129 empregados (55% do total);
b) cortar a licença-prêmio, que se constitui num benefício pago a cada quinqüênio, variando de quinze a 180 dias, de acordo com o número de quinqüênios;
c) cortar o abono-assiduidade, que se constitui no pagamento de cinco dias adicionais de férias para quem tem menos de vinte anos de empresa e dez dias para quem tem mais de vinte anos;
d) reduzir a contribuição ao Funbep (Fundo de Pensão), do qual o banco é patrocinador, da proporção de dois por um para um por um, ampliando a parcela paga pelo empregado ou reduzindo o complemento da aposentadoria;
e) reduzir o quadro de pessoal em 2.641 trabalhadores ao longo do plano;
f) eliminar o comitê de disciplina, que é a instância que avalia as demissões e na qual o funcionalismo tem a defesa realizada por um funcionário-conselheiro, eleito diretamente.
Reação Sindical
O impacto das medidas fez com que os sindicatos solicitassem uma reunião com a mediação do Ministério Público do Trabalho. Nessa mediação, os diretores do banco confirmaram todos os itens e alegaram a necessidade de implementá-los, em função de o plano já ter sido apresentado ao Banco Central. Disseram, ainda, que, se algum trabalhador se sentisse ferido em seus direitos, poderia requerê-los na Justiça.
Diante desse quadro, os sindicatos, em assembléias, realizaram o "pacto da jornada", que foi o compromisso de que nenhum empregado trabalharia mais de seis horas, enquanto a direção do banco não recuasse. Como o banco não havia realizado nenhuma transformação tecnológica ou administrativa que viabilizasse o funcio NAMEnto das agências sem a realização das horas extras, que representam um volume de, aproximadamente, 12.258 horas diárias, sem considerar as que são efetuadas e não são pagas, as agências não conseguiram funcionar, acontecendo casos de depredações de estabelecimentos e perdas de recursos.
Nessa situação, o banco recuou, alegando que voltaria atrás no plano desde que fosse encontrada uma solução que representasse o mesmo volume de economia (algo próximo de R$ 71 milhões anuais). As entidades sindicais buscaram, então, uma negociação com setores do banco, formados por gerentes regionais de departamentos e divisões, associação de funcionários e de aposentados, para achar uma alternativa.
Essas reuniões mostraram-se infrutíferas porque os setores internos do banco (gerentes regionais, de departamentos e divisões) buscavam uma solução pragmática, querendo cortar outros direitos em troca do retorno das horas extras, com o claro objetivo de resolver, exclusivamente, a operacionalização das agências, numa espécie de chantagem com o corpo funcional. Evidenciou-se, portanto, uma evidente divergência de objetivos, encerrando as possibilidades de negociações com esses atores.
Comissão Paritária
Diante desse impasse e da tentativa dos gerentes em tentar aprovar reduções de direitos que resolvessem seus problemas, o movimento sindical aprovou, em assembléias, e propôs ao banco a formação de uma comissão paritária que consultaria os empregados, buscando inter NAMEnte alternativas de redução de despesas que pudessem ser discutidas e aceitas pelo funcionalismo. Num primeiro momento, o banco não aceitou. Porém, diante do impasse causado pelo "pacto da jornada", não teve outra alternativa.
O objetivo da comissão foi "obter proposta de redução de despesas e ou modificações de direitos, que tenha impacto econômico e financeiro necessário para ajustar as despesas do Banestado à nova realidade do mercado financeiro". 2
A comissão foi constituída por três representantes da diretoria do Banestado e três das entidades sindicais: Federação dos Bancários do Paraná (Feeb/PR), Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Paraná (Fetec-CUT) e Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, com as respectivas assessorias.
Estabeleceu-se, então, o seguinte cronograma:
1)de 28/02/97 a 07/03/97, recepção das sugestões dos empregados;
2) até 11/03/97, publicação de, no máximo, três propostas selecionadas pela comissão (por maioria simples);
3) 12/03/97, reunião no Ministério Público do Trabalho, para dirimir possíveis dúvidas;
4) 13/03/97, votação secreta, via terminal eletrônico, das propostas selecionadas pela comissão (acabou ocorrendo em 17/03/97);
5) 14/03/97, ampla divulgação da proposta eleita (acabou ocorrendo efetivamente em 18/03/97);
6) 18/03/97, assembléia nacional do Banestado.
Durante esse cronograma, ocorreram cinco reuniões ordinárias da comissão e, no mínimo, o mesmo número de reuniões extraordinárias. Foram abertos canais de divulgação com o funcionalismo e recebidas 146 propostas subscritas por setores, departamentos, agências ou mesmo individualmente.
O objetivo da representação sindical, além de democratizar o processo, foi de reduzir ao máximo as perdas e ampliar as garantias aos empregados. Com esse espírito, garantir a incorporação das horas-extras e a estabilidade no emprego passaram a ser itens essenciais enquanto contrapartidas.
O movimento sindical tinha clareza de que a licença-prêmio e o abono assiduidade, apesar de constarem no acordo coletivo, dificilmente seriam renovados na próxima data-base. A mesma impressão tinha a categoria, tendo em vista que esteve presente como proposta num número bastante expressivo. Da mesma forma que o corte de horas extras afetava apenas um setor do banco (os que recebiam pela hora extraordinária), buscou-se evitar a adoção de propostas que atingissem apenas um segmento como, por exemplo, o fechamento da creche, eliminação do auxílio-creche, eliminação de remunerações específicas de um único segmento, etc.
Proposta da Comissão
Dessa forma, chegou-se a uma proposta de consenso na comissão paritária, a qual combinava a modificação de direitos com o estabelecimento de garantias. Essas modificações e contrapartidas estão resumidas no quadro a seguir:
Modificações de Direitos
Garantias
1- Suspensão por dois anos da licença-prêmio.
1- Indenização da parte proporcional até a assinatura do acordo, o que representa R$ 7,7 milhões, retornando o benefício após a vigência do acordo.
2- Suspensão por dois anos do abono assiduidade.
2- Indenização da parte proporcional até a assinatura do acordo, o que representa R$ 3,2 milhões, retornando o benefício após a vigência do acordo.
3- Redução por dois anos do valor do anuênio de R$ 11,85 para R$ 7,50.
3- As indenizações mencionadas acima serão com base no salário com o anuênio de R$ 11,85.
4- A gratificação semestral passa a ser paga mensalmente, com redução pela metade do impacto do novo valor do anuênio, ao invés de reduzir de R$ 11,85 para R$ 7,50 será de R$ 9,68 o valor do anuênio no cálculo da gratificação. Os meses de janeiro, fevereiro e março/97 serão pagos em 1°; de julho/97 com base no salário sem a redução do anuênio.
4- Redução em 50% do quadro de assessoria técnica (QAT), que geralmente se constitui em indicações políticas, buscando limitá-lo às necessidades técnicas do banco.
5- A contratação de estagiários se limitará a 0,5% do quadro efetivo, com as atividades do estágio sendo acompanhadas pelos sindicatos, evitando o desvirtuamento desta função.
6- As despesas com publicidade serão reduzidas em 20%, controladas pelos balancetes mensais.
7- O Banestado não procederá dispensa coletiva ou arbitrária. Em caso de extinção ou reestruturação de unidades, o banco disponibilizará outros locais de trabalho para o empregado atingido.
8- Retorna o comitê de disciplina e em 150 dias este comitê deverá ter outro regimento, aperfeiçoando sua transparência e democracia.
9- O Banestado garantirá o pagamento mensal e individual de todas as horas extras com base na média de 1996. Uma comissão estudará a adaptação da incorporação das horas extras e da jornada de trabalho no plano de cargos e salários, tendo por objetivo garantir no mínimo a remuneração atual recebida pelo funcionário.
10- O banco mantém a contribuição à Funbep.
11- Recomenda-se, ainda, que seja alterado o art.26, parágrafo 6°;, dos estatutos do banco, preservando a redação anterior, objetivando manter 1/3 da Diretoria composta por funcionários da ativa.
Com essa proposta e esses procedimentos, o banco garantiu parte da redução de despesas que pretendia e o movimento sindical garantiu contrapartidas extremamente fundamentais no atual contexto econômico.
A votação eletrônica teve o voto de 7.976 dos 10.871 empregados, com 77,5% votando sim. As assembléias realizadas também aprovaram a proposta da comissão, que foi assinada em 16/04/97. O aditivo terá validade de dois anos, mantendo as atuais condições do acordo coletivo de trabalho em vigor, havendo nesse período apenas negociações das cláusulas econômicas.
Conclusão
O procedimento democrático de discussão com os bancários expôs a possibilidade de ampliar esse mecanismo de participação na resolução de conflitos da relação trabalhista. Além disso, contrariou a lógica empresarial, geralmente autoritária, amparada sob o ditado "manda quem pode, obedece quem tem juízo". A solução final, se adotada inicialmente pelo banco, preservaria sua imagem pública e a confiança dos funcionários e evitaria as perdas de clientes e recursos.
Aconteceram, no período, além da forte reação sindical, outros fatos políticos que acabaram enfraquecendo a posição inicial do banco. As denúncias sobre operações com títulos públicos, investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, fizeram surgir outras acusações com relação às operações realizadas pelo Banestado e suas empresas, causando, inclusive, a saída do diretor financeiro,o que gerou instabilidade entre toda a direção.
Independente de fatores externos que influenciaram no processo, a experiência foi paradigmática e inovadora na relação que, costumeiramente, se estabelece entre as entidades sindicais e o banco.
1 Boletim DIEESE, n°; 191, ano XVI, fevereiro 1997.
2 Documento que regulamentou o funcio NAMEnto da comissão paritária.
Boletim nº 194
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos