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HORAS EXTRAS COMPROMETEM A CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS
No momento em que se discutem alternativas para o combate ao desemprego - considerado o maior problema social do mundo contemporâneo -, no Brasil, os indicadores do mercado de trabalho mostram que a prática de horas extras ainda é intensa. A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em seis regiões metropolitanas pelo convênio DIEESE/Fundação Seade, em parceria com órgãos de governo e de pesquisa locais, revela que os assalariados da indústria de transformação e do comércio são os que mais trabalham além da jornada legal (44 horas semanais). No setor industrial, especialmente, a extensão do tempo de trabalho é um dos fatores que inibem a criação de novos empregos, contribuindo, inclusive, para o aumento do número de acidentes de trabalho.
A realização de horas extras pelos assalariados - com e sem carteira de trabalho assinada -, da indústria de transformação, comércio e serviços aumentou significativamente nos últimos anos. Aliado às demissões, no setor industrial, o percentual dos que excederam a jornada legal (44 horas semanais) quase dobrou desde 1988, na região metropolitana de São Paulo. Mais trabalho e menos emprego resultaram em ganhos expressivos da produtividade industrial - que cresceu impressionantes 67,3% (64,9%, no caso da indústria de transformação) entre 1990 e 1996, sem serem repassados, em igual proporção, aos salários.
De fato, os principais indicadores do mercado de trabalho brasileiro revelam um quadro de incoerências: no momento em que se discutem, em todo o mundo, alternativas para frear o desemprego - como a redução da jornada de trabalho -, no Brasil, muitos empregadores ainda se utilizam das horas extras para ajustar a produção às variações de demanda, diminuindo as chances de novas contratações.
O uso de horas extras nos diversos setores de atividade é registrado mensalmente pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada há doze anos pelo DIEESE em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), na Grande São Paulo, e desde 1992 em outras cinco regiões metropolitanas. Os dados, também reunidos no Anuário dos Trabalhadores 1996/97, revelam que o trabalho além da jornada legal aumentou a partir de 1988, quando passou de 48 para 44 horas semanais (220 mensais), conforme estabelecido na Constituição. O Plano Real, instituído em 1994, não modificou esse quadro.
Em 1988, 21,3% dos assalariados da indústria da Grande São Paulo trabalharam mais que a jornada legal. No ano seguinte, em plena vigência das 44 horas por semana, aquele percentual saltou para 42,1%, recuando para 34,8% em 1990 (Plano Collor). Em 1993, fixou-se em 38,7%, subiu para 39,8%, em 1994 (Plano Real), alcançando 42,5%, em 1995 - número inédito na série da PED na região, iniciada em 1985. No ano passado, situou-se em 41,4%, sempre considerada a média semanal de cada ano (tabela 1).
No primeiro semestre de 1997, a prática de horas extras nas indústrias intensificou-se ainda mais em relação a igual período de 1996. Em janeiro, 31,1% dos assalariados da indústria da Grande São Paulo excederam a jornada legal, contra 28,1% em idêntico mês do ano passado. Em junho último, esse percentual subiu para 38,8% (34,7%), depois de atingir 48,4% (47,6%), em abril, um dos patamares mais elevados desde o início da pesquisa (o recorde mensal foi registrado em dezembro passado: 50,9%, mesmo número anotado em fevereiro de 1995).
Além de inibir novas contratações, a extensão da jornada acaba contribuindo também para a precarização do mercado de trabalho. Em 1988, de acordo com a PED, do total de 6.421.000 ocupados (média anual) na Grande São Paulo, 4.475.000 (71,7%) eram assalariados, sendo 3.838.000 (61,5%) do setor privado. No ano passado, a mão-de-obra ocupada na região correspondeu a 7.182.000 pessoas, das quais 4.525.000 (63,0%) eram assalariadas, com 2.439.000 (53,9%) trabalhando na iniciativa privada. Nestes nove anos, o total de desempregados quase dobrou, ao avançar de 670 mil para 1.277.000, nada menos que 90,6%, enquanto o número de autônomos cresceu de 942 mil para 1.422.000, ou mais 51,0%, e o de empregados domésticos passou de 431 mil para 582 mil, um acréscimo de 35,0%.
Muitos desses trabalhadores certamente foram dispensados da indústria, que a cada ano vem perdendo importância na geração de novos postos de trabalho. Em 1988, o setor industrial respondia por 32,2% dos ocupados na Grande São Paulo, percentual que despencou para 22,6% no ano passado e sitou-se em 21,3% em junho último.
Outro indicador da precarização do mercado de trabalho, ainda referente aos assalariados do setor privado na Grande São Paulo: entre junho de 1996 e de 1997, o nível de emprego para os que possuíam carteira assinada caiu 3,2%, ao mesmo tempo em que a ocupação daqueles sem registro formal expandiu-se 13,1%. Na comparação com o junho de 1988, esses percentuais são ainda mais díspares, registrando-se queda de 9,9% e aumento de 66,0%, respectivamente.
No comércio, em que o vínculo empregatício é mais precário e o nível de remuneração menor, a prática de horas extras é ainda mais comum do que na indústria e no setor de serviços. Desde 1988, pelo menos, a jornada média semanal dos comerciários assalariados supera as 44 horas, situando-se entre 46 e 47 horas, na Grande São Paulo. Com isso, sempre manteve-se elevado - acima de 50% - o percentual daqueles que trabalham mais do que previsto na legislação. Em março deste ano, essa proporção atingiu o recorde de 65,5% em toda a série da PED na região, frente à jornada de 51 horas semanais trabalhadas naquele mês.
Os dados da PED confirmam que tanto a jornada regular de trabalho quanto a realização de horas extras pelos comerciários também é maior nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador. Já na Grande Curitiba, são os trabalhadores no setor de serviços os que mais excedem as 44 horas semanais, seguidos pelos empregados na indústria de transformação e no comércio (tabelas 2 a 6).
Nos serviços, a pesquisa na Grande São Paulo também registrou um dado inédito. Em 1996, 37,0% dos assalariados trabalharam mais que a jornada legal, contra 35,9% no ano anterior, e bem acima dos 25,6% registrados em 1988. Entretanto, a participação do setor no mercado de trabalho regional continua se expandindo, a exemplo do que ocorre em outras regiões acompanhadas pela PED e, de resto, nos países desenvolvidos. No ano passado, 48,6% dos ocupados na região trabalhavam em atividades de serviços, contra 40,7% em 1985. Em junho de 1997, eles correspondiam a 50,1%.
Se a realização de horas extras inibe a geração de empregos, a produtividade do trabalho também cai durante o período de horas extraordinárias. E o pior: as estatísticas demonstram que igualmente aumentam os acidentes de trabalho.
De acordo com levantamento do Ministério da Previdência e Assistência Social, o número de mortes em acidentes de trabalho no Brasil aumentou 39,6% entre 1995 e 1996, quando foram registrados 5.538 óbitos - o maior contingente desta década. No mesmo período, o total de doenças profissionais cresceu 68,9%, saltando de 20.656 para o recorde de 34.889 casos. Ao todo, o país registrou 395.445 acidentes de trabalho no ano passado, ou 6,8% menos que no ano anterior.
Na verdade, esses números devem ser muito mais elevados, uma vez que, como se sabe, as estatísticas oficiais não refletem a realidade, que é modificada pela prática condenável da subnotificação dos registros. Estimativas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), do próprio Ministério do Trabalho, indicam que mais de 80% dos acidentes de trabalho não são informados oficialmente.
Tabela 1 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na Grande São Paulo (1) - 1985/97
| Períodos
| Indústria
| Comércio
| Serviços
|
| Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%)
|
| 1985
| 46 | 22,4 | 50 | 41,8 | 43 | 23,8
|
| 1986
| 46 | 22,8 | 49 | 43,8 | 43 | 23,6
|
| 1987
| 46 | 20,3 | 49 | 41,9 | 44 | 24,2
|
| 1988
| 45 | 21,3 | 49 | 43,4 | 43 | 25,6
|
| 1989
| 44 | 42,1 | 47 | 57,7 | 42 | 36,7
|
| 1990
| 43 | 34,8 | 46 | 49,0 | 42 | 32,4
|
| 1991
| 43 | 38,3 | 47 | 53,6 | 42 | 33,6
|
| 1992
| 42 | 36,7 | 46 | 53,0 | 41 | 43,5
|
| 1993
| 43 | 38,7 | 47 | 55,3 | 41 | 32,7
|
| 1994
| 43 | 39,8 | 47 | 54,4 | 41 | 33,3
|
| 1995
| 43 | 42,5 | 46 | 55,1 | 41 | 35,9
|
| 1996
| 43 | 41,4 | 46 | 55,1 | 42 | 37,0
|
| Janeiro/97
| 39 | 31,1 | 44 | 44,7 | 40 | 34,3
|
| Fevereiro
| 42 | 44,0 | 45 | 54,6 | 40 | 36,3
|
| Março
| 44 | 48,4 | 48 | 65,5 | 43 | 39,4
|
| Abril
| 43 | 38,9 | 46 | 53,8 | 41 | 36,0
|
| Maio
| 41 | 33,5 | 44 | 45,8 | 40 | 35,3
|
| Junho
| 42 | 38,8 | 46 | 51,3 | 41 | 36,7
|
Fonte: DIEESE/Seade. PED-SP - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
(1) A média semanal de horas trabalhadas é resultado das médias semanais durante o ano.
Obs.: a) A média de horas trabalhadas exclui os assalariados que não trabalharam na semana.
b) A partir de novembro de 1988, a jornada legal passou de 48 para 44 horas semanais.
Tabela 2 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande Belo Horizonte (1) - 1996/97
| Períodos
| Indústria
| Construção Civil
| Comércio
| Serviços
|
| Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%)
|
| 1996
| 43 | 51,0 | 45 | 62,5 | 46 | 57,2 | 39 | 34,0
|
| Janeiro/97
| 42 | 49,7 | 44 | 62,5 | 45 | 51,4 | 39 | 31,8
|
| Fevereiro
| 40 | 45,2 | 40 | 52,4 | 41 | 45,8 | 37 | 31,9
|
| Março
| 45 | 61,3 | 45 | 67,3 | 47 | 66,4 | 40 | 36,7
|
| Abril
| 44 | 50,9 | 46 | 60,4 | 46 | 58,2 | 39 | 35,1
|
| Maio
| 43 | 46,0 | 44 | 56,3 | 45 | 51,3 | 38 | 29,4
|
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)/Centro de Estatística e Informações (CEI). Convênio FJP/DIEEESE/Seade e Sine-MG.
(1) A média semanal de horas trabalhadas é resultado das médias semanais durante o ano.
Obs.: A média de horas trabalhadas exclui os assalariados que não trabalharam na semana.
Tabela 3 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande Porto Alegre (1) - 1992/97
| Períodos
| Indústria
| Comércio
| Serviços
|
| Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%) | Horas | Trabalharam mais que a jornada legal (%)
|
| 1992
| 44 | 30,8 | 46 | 48,9 | 40 | 27,1
|
| 1993
| 43 | 33,7 | 46 | 47,0 | 41 | 28,3
|
| 1994
| 42 | 32,7 | 46 | 51,2 | 41 | 27,6
|
| 1995
| 43 | 38,2 | 45 | 56,2 | 41 | 33,7
|
| 1996
| 42 | 27,4 | 46 | 51,4 | 41 | 31,1
|
| Janeiro/97
| 42 | 26,2 | 47 | 56,5 | 42 | 31,0
|
| Fevereiro
| 42 | 23,0 | 46 | 55,6 | 42 | 32,2
|
| Março
| 42 | 24,4 | 46 | 52,0 | 42 | 32,1
|
| Abril
| 43 | 26,6 | 45 | 50,0 | 42 | 31,3
|
| Maio
| 43 | 28,1 | 45 | 48,8 | 41 | 30,2
|
| Junho
| 42 | 25,9 | 45 | 47,1 | 41 | 28,7
|
Fonte: PED-RMPA - Convênio FEE, FGTAS/Sine-RS e DIEESE/Seade-SP.
(1) A média semanal de horas trabalhadas é resultado das médias semanais durante o ano.
Obs.: A média de horas trabalhadas exclui os assalariados que não trabalharam na semana.
Tabela 4 - Distribuição dos assalariados de acordo com a jornada legal de trabalho na
Grande Curitiba 1996/97 - (em %)
| Períodos
| Indústria
| Comércio
| Serviços
| Total
|
Mais de
44 h | Até
44 h
| Mais de
44 h | Até
44 h
| Mais de
44 h | Até
44 h
| Mais de
44 h | Até
44 h
|
| Janeiro/96
| 12,60 | 12,93 | 9,07 | 9,40 | 16,27 | 39,74 | 37,94 | 62,06
|
| Fevereiro
| 14,05 | 11,49 | 10,33 | 8,31 | 18,47 | 37,35 | 42,85 | 57,15
|
| Março
| 13,36 | 11,69 | 9,57 | 8,34 | 19,27 | 37,76 | 42,20 | 57,80
|
| Abril
| 13,18 | 11,70 | 8,96 | 7,64 | 19,90 | 38,62 | 42,04 | 57,96
|
| Maio
| 12,48 | 12,03 | 8,30 | 7,40 | 19,65 | 40,14 | 40,43 | 59,57
|
| Junho
| 11,63 | 12,97 | 7,63 | 8,35 | 18,32 | 41,10 | 37,57 | 62,43
|
| Julho
| 13,75 | 10,88 | 10,37 | 5,35 | 20,41 | 39,25 | 44,53 | 55,47
|
| Agosto
| 13,93 | 11,08 | 10,74 | 6,70 | 19,44 | 38,12 | 44,11 | 55,89
|
| Setembro
| 13,31 | 10,74 | 10,08 | 7,96 | 19,46 | 38,44 | 42,86 | 57,14
|
| Outubro
| 12,87 | 11,47 | 9,.21 | 8,29 | 18,81 | 39,35 | 40,89 | 59,11
|
| Novembro
| 12,29 | 12,32 | 8,69 | 8,41 | 18,41 | 39,89 | 39,39 | 50,61
|
| Dezembro
| 13,28 | 12,18 | 9,27 | 7,79 | 17,73 | 39,76 | 40,28 | 59,72
|
| Janeiro/97
| 13,77 | 12,14 | 9,88 | 7,46 | 18,42 | 38,32 | 42,08 | 57,92
|
| Fevereiro
| 13,99 | 12,05 | 10,03 | 7,26 | 18,83 | 37,84 | 42,85 | 57,15
|
| Março
| 13,71 | 12,22 | 9,94 | 6,92 | 19,42 | 37,80 | 43,07 | 56,93
|
| Abril
| 13,74 | 11,47 | 9,85 | 7,33 | 19,17 | 38,45 | 42,75 | 57,25
|
| Maio
| 12,90 | 11,20 | 8,95 | 6,84 | 18,92 | 41,19 | 40,77 | 59,23
|
Fonte: Ipardes, Sempre/Sine-PR, DIEESE/Seade-SP.
Tabela 5 - Jornada média semanal dos assalariados no trabalho principal na
Grande Salvador (1) - 1996/97
| Períodos
| Horas
| Jornada de trabalho (em %)
|
Até
44 horas
| Mais de
44 horas | Até
48 horas
|
| Dezembro/96
| 41 | 61,5 | 38,5 | 79,0
|
| Janeiro/97
| 42 | 60,3 | 39,7 | 78,0
|
| Fevereiro
| 42 | 60,1 | 39,9 | 78,0
|
| Março
| 42 | 60,0 | 40,0 | 79,2
|
| Abril
| 42 | 59,9 | 40,1 | 78,9
|
| Maio
| 42 | 59,9 | 40,1 | 79,5
|
Fonte: PED-RMS - SEI/Setras/UFBa/DIEESE-Seade.
(1) Exclusive os assalariados que não declararam horas trabalhadas.
Tabela 6 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande Salvador (1) - 1996/97
| Períodos
| Total (horas)
| Setores de atividade
|
| Indústria
| Construção Civil
| Comércio
| Serviços
|
| Dezembro/96
| 41 | 45 | 45 | 47 | 39
|
| Janeiro/97
| 42 | 45 | 45 | 48 | 40
|
| Fevereiro
| 42 | 44 | 46 | 47 | 39
|
| Março
| 42 | 45 | 45 | 46 | 39
|
| Abril
| 42 | 44 | 45 | 46 | 40
|
| Maio
| 42 | 45 | 46 | 47 | 40
|
Fonte: PED-RMS - SEI/Setras/UFBa/DIEESE-Seade-SP.
(1) Exclusive os assalariados que não declararam horas trabalhadas.
Boletim nº 197
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