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DIEESE - Anuário dos Trabalhadores - Agosto de1997
Índice do Boletim DIEESE - Agosto de 1997

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HORAS EXTRAS COMPROMETEM A CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS
No momento em que se discutem alternativas para o combate ao desemprego - considerado o maior problema social do mundo contemporâneo -, no Brasil, os indicadores do mercado de trabalho mostram que a prática de horas extras ainda é intensa. A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em seis regiões metropolitanas pelo convênio DIEESE/Fundação Seade, em parceria com órgãos de governo e de pesquisa locais, revela que os assalariados da indústria de transformação e do comércio são os que mais trabalham além da jornada legal (44 horas semanais). No setor industrial, especialmente, a extensão do tempo de trabalho é um dos fatores que inibem a criação de novos empregos, contribuindo, inclusive, para o aumento do número de acidentes de trabalho.

A realização de horas extras pelos assalariados - com e sem carteira de trabalho assinada -, da indústria de transformação, comércio e serviços aumentou significativamente nos últimos anos. Aliado às demissões, no setor industrial, o percentual dos que excederam a jornada legal (44 horas semanais) quase dobrou desde 1988, na região metropolitana de São Paulo. Mais trabalho e menos emprego resultaram em ganhos expressivos da produtividade industrial - que cresceu impressionantes 67,3% (64,9%, no caso da indústria de transformação) entre 1990 e 1996, sem serem repassados, em igual proporção, aos salários.

De fato, os principais indicadores do mercado de trabalho brasileiro revelam um quadro de incoerências: no momento em que se discutem, em todo o mundo, alternativas para frear o desemprego - como a redução da jornada de trabalho -, no Brasil, muitos empregadores ainda se utilizam das horas extras para ajustar a produção às variações de demanda, diminuindo as chances de novas contratações.

O uso de horas extras nos diversos setores de atividade é registrado mensalmente pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada há doze anos pelo DIEESE em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), na Grande São Paulo, e desde 1992 em outras cinco regiões metropolitanas. Os dados, também reunidos no Anuário dos Trabalhadores 1996/97, revelam que o trabalho além da jornada legal aumentou a partir de 1988, quando passou de 48 para 44 horas semanais (220 mensais), conforme estabelecido na Constituição. O Plano Real, instituído em 1994, não modificou esse quadro.

Em 1988, 21,3% dos assalariados da indústria da Grande São Paulo trabalharam mais que a jornada legal. No ano seguinte, em plena vigência das 44 horas por semana, aquele percentual saltou para 42,1%, recuando para 34,8% em 1990 (Plano Collor). Em 1993, fixou-se em 38,7%, subiu para 39,8%, em 1994 (Plano Real), alcançando 42,5%, em 1995 - número inédito na série da PED na região, iniciada em 1985. No ano passado, situou-se em 41,4%, sempre considerada a média semanal de cada ano (tabela 1).

No primeiro semestre de 1997, a prática de horas extras nas indústrias intensificou-se ainda mais em relação a igual período de 1996. Em janeiro, 31,1% dos assalariados da indústria da Grande São Paulo excederam a jornada legal, contra 28,1% em idêntico mês do ano passado. Em junho último, esse percentual subiu para 38,8% (34,7%), depois de atingir 48,4% (47,6%), em abril, um dos patamares mais elevados desde o início da pesquisa (o recorde mensal foi registrado em dezembro passado: 50,9%, mesmo número anotado em fevereiro de 1995).

Além de inibir novas contratações, a extensão da jornada acaba contribuindo também para a precarização do mercado de trabalho. Em 1988, de acordo com a PED, do total de 6.421.000 ocupados (média anual) na Grande São Paulo, 4.475.000 (71,7%) eram assalariados, sendo 3.838.000 (61,5%) do setor privado. No ano passado, a mão-de-obra ocupada na região correspondeu a 7.182.000 pessoas, das quais 4.525.000 (63,0%) eram assalariadas, com 2.439.000 (53,9%) trabalhando na iniciativa privada. Nestes nove anos, o total de desempregados quase dobrou, ao avançar de 670 mil para 1.277.000, nada menos que 90,6%, enquanto o número de autônomos cresceu de 942 mil para 1.422.000, ou mais 51,0%, e o de empregados domésticos passou de 431 mil para 582 mil, um acréscimo de 35,0%.

Muitos desses trabalhadores certamente foram dispensados da indústria, que a cada ano vem perdendo importância na geração de novos postos de trabalho. Em 1988, o setor industrial respondia por 32,2% dos ocupados na Grande São Paulo, percentual que despencou para 22,6% no ano passado e sitou-se em 21,3% em junho último.

Outro indicador da precarização do mercado de trabalho, ainda referente aos assalariados do setor privado na Grande São Paulo: entre junho de 1996 e de 1997, o nível de emprego para os que possuíam carteira assinada caiu 3,2%, ao mesmo tempo em que a ocupação daqueles sem registro formal expandiu-se 13,1%. Na comparação com o junho de 1988, esses percentuais são ainda mais díspares, registrando-se queda de 9,9% e aumento de 66,0%, respectivamente.

No comércio, em que o vínculo empregatício é mais precário e o nível de remuneração menor, a prática de horas extras é ainda mais comum do que na indústria e no setor de serviços. Desde 1988, pelo menos, a jornada média semanal dos comerciários assalariados supera as 44 horas, situando-se entre 46 e 47 horas, na Grande São Paulo. Com isso, sempre manteve-se elevado - acima de 50% - o percentual daqueles que trabalham mais do que previsto na legislação. Em março deste ano, essa proporção atingiu o recorde de 65,5% em toda a série da PED na região, frente à jornada de 51 horas semanais trabalhadas naquele mês.

Os dados da PED confirmam que tanto a jornada regular de trabalho quanto a realização de horas extras pelos comerciários também é maior nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador. Já na Grande Curitiba, são os trabalhadores no setor de serviços os que mais excedem as 44 horas semanais, seguidos pelos empregados na indústria de transformação e no comércio (tabelas 2 a 6).

Nos serviços, a pesquisa na Grande São Paulo também registrou um dado inédito. Em 1996, 37,0% dos assalariados trabalharam mais que a jornada legal, contra 35,9% no ano anterior, e bem acima dos 25,6% registrados em 1988. Entretanto, a participação do setor no mercado de trabalho regional continua se expandindo, a exemplo do que ocorre em outras regiões acompanhadas pela PED e, de resto, nos países desenvolvidos. No ano passado, 48,6% dos ocupados na região trabalhavam em atividades de serviços, contra 40,7% em 1985. Em junho de 1997, eles correspondiam a 50,1%.

Se a realização de horas extras inibe a geração de empregos, a produtividade do trabalho também cai durante o período de horas extraordinárias. E o pior: as estatísticas demonstram que igualmente aumentam os acidentes de trabalho.

De acordo com levantamento do Ministério da Previdência e Assistência Social, o número de mortes em acidentes de trabalho no Brasil aumentou 39,6% entre 1995 e 1996, quando foram registrados 5.538 óbitos - o maior contingente desta década. No mesmo período, o total de doenças profissionais cresceu 68,9%, saltando de 20.656 para o recorde de 34.889 casos. Ao todo, o país registrou 395.445 acidentes de trabalho no ano passado, ou 6,8% menos que no ano anterior.

Na verdade, esses números devem ser muito mais elevados, uma vez que, como se sabe, as estatísticas oficiais não refletem a realidade, que é modificada pela prática condenável da subnotificação dos registros. Estimativas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), do próprio Ministério do Trabalho, indicam que mais de 80% dos acidentes de trabalho não são informados oficialmente.

Tabela 1 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande São Paulo (1) - 1985/97
Períodos Indústria Comércio Serviços
Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%)
1985 46 22,4 50 41,8 43 23,8
1986 46 22,8 49 43,8 43 23,6
1987 46 20,3 49 41,9 44 24,2
1988 45 21,3 49 43,4 43 25,6
1989 44 42,1 47 57,7 42 36,7
1990 43 34,8 46 49,0 42 32,4
1991 43 38,3 47 53,6 42 33,6
1992 42 36,7 46 53,0 41 43,5
1993 43 38,7 47 55,3 41 32,7
1994 43 39,8 47 54,4 41 33,3
1995 43 42,5 46 55,1 41 35,9
1996 43 41,4 46 55,1 42 37,0
Janeiro/97 39 31,1 44 44,7 40 34,3
Fevereiro 42 44,0 45 54,6 40 36,3
Março 44 48,4 48 65,5 43 39,4
Abril 43 38,9 46 53,8 41 36,0
Maio 41 33,5 44 45,8 40 35,3
Junho 42 38,8 46 51,3 41 36,7
Fonte: DIEESE/Seade. PED-SP - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
(1) A média semanal de horas trabalhadas é resultado das médias semanais durante o ano.
Obs.: a) A média de horas trabalhadas exclui os assalariados que não trabalharam na semana.
b) A partir de novembro de 1988, a jornada legal passou de 48 para 44 horas semanais.


Tabela 2 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande Belo Horizonte (1) - 1996/97
Períodos Indústria Construção Civil Comércio Serviços
Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%)
1996 43 51,0 45 62,5 46 57,2 39 34,0
Janeiro/97 42 49,7 44 62,5 45 51,4 39 31,8
Fevereiro 40 45,2 40 52,4 41 45,8 37 31,9
Março 45 61,3 45 67,3 47 66,4 40 36,7
Abril 44 50,9 46 60,4 46 58,2 39 35,1
Maio 43 46,0 44 56,3 45 51,3 38 29,4
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)/Centro de Estatística e Informações (CEI). Convênio FJP/DIEEESE/Seade e Sine-MG.
(1) A média semanal de horas trabalhadas é resultado das médias semanais durante o ano.
Obs.: A média de horas trabalhadas exclui os assalariados que não trabalharam na semana.


Tabela 3 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande Porto Alegre (1) - 1992/97
Períodos Indústria Comércio Serviços
Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%) Horas Trabalharam mais que a jornada legal (%)
1992 44 30,8 46 48,9 40 27,1
1993 43 33,7 46 47,0 41 28,3
1994 42 32,7 46 51,2 41 27,6
1995 43 38,2 45 56,2 41 33,7
1996 42 27,4 46 51,4 41 31,1
Janeiro/97 42 26,2 47 56,5 42 31,0
Fevereiro 42 23,0 46 55,6 42 32,2
Março 42 24,4 46 52,0 42 32,1
Abril 43 26,6 45 50,0 42 31,3
Maio 43 28,1 45 48,8 41 30,2
Junho 42 25,9 45 47,1 41 28,7
Fonte: PED-RMPA - Convênio FEE, FGTAS/Sine-RS e DIEESE/Seade-SP.
(1) A média semanal de horas trabalhadas é resultado das médias semanais durante o ano.
Obs.: A média de horas trabalhadas exclui os assalariados que não trabalharam na semana.


Tabela 4 - Distribuição dos assalariados de acordo com a jornada legal de trabalho na
Grande Curitiba 1996/97 - (em %)
Períodos Indústria Comércio Serviços Total
Mais de
44 h
Até
44 h
Mais de
44 h
Até
44 h
Mais de
44 h
Até
44 h
Mais de
44 h
Até
44 h
Janeiro/96 12,60 12,93 9,07 9,40 16,27 39,74 37,94 62,06
Fevereiro 14,05 11,49 10,33 8,31 18,47 37,35 42,85 57,15
Março 13,36 11,69 9,57 8,34 19,27 37,76 42,20 57,80
Abril 13,18 11,70 8,96 7,64 19,90 38,62 42,04 57,96
Maio 12,48 12,03 8,30 7,40 19,65 40,14 40,43 59,57
Junho 11,63 12,97 7,63 8,35 18,32 41,10 37,57 62,43
Julho 13,75 10,88 10,37 5,35 20,41 39,25 44,53 55,47
Agosto 13,93 11,08 10,74 6,70 19,44 38,12 44,11 55,89
Setembro 13,31 10,74 10,08 7,96 19,46 38,44 42,86 57,14
Outubro 12,87 11,47 9,.21 8,29 18,81 39,35 40,89 59,11
Novembro 12,29 12,32 8,69 8,41 18,41 39,89 39,39 50,61
Dezembro 13,28 12,18 9,27 7,79 17,73 39,76 40,28 59,72
Janeiro/97 13,77 12,14 9,88 7,46 18,42 38,32 42,08 57,92
Fevereiro 13,99 12,05 10,03 7,26 18,83 37,84 42,85 57,15
Março 13,71 12,22 9,94 6,92 19,42 37,80 43,07 56,93
Abril 13,74 11,47 9,85 7,33 19,17 38,45 42,75 57,25
Maio 12,90 11,20 8,95 6,84 18,92 41,19 40,77 59,23
Fonte: Ipardes, Sempre/Sine-PR, DIEESE/Seade-SP.


Tabela 5 - Jornada média semanal dos assalariados no trabalho principal na
Grande Salvador (1) - 1996/97
Períodos Horas Jornada de trabalho (em %)
Até
44 horas
Mais de
44 horas
Até
48 horas
Dezembro/96 41 61,5 38,5 79,0
Janeiro/97 42 60,3 39,7 78,0
Fevereiro 42 60,1 39,9 78,0
Março 42 60,0 40,0 79,2
Abril 42 59,9 40,1 78,9
Maio 42 59,9 40,1 79,5
Fonte: PED-RMS - SEI/Setras/UFBa/DIEESE-Seade.
(1) Exclusive os assalariados que não declararam horas trabalhadas.


Tabela 6 - Jornada média semanal dos assalariados por setor da economia na
Grande Salvador (1) - 1996/97
Períodos Total (horas) Setores de atividade
Indústria Construção Civil Comércio Serviços
Dezembro/96 41 45 45 47 39
Janeiro/97 42 45 45 48 40
Fevereiro 42 44 46 47 39
Março 42 45 45 46 39
Abril 42 44 45 46 40
Maio 42 45 46 47 40
Fonte: PED-RMS - SEI/Setras/UFBa/DIEESE-Seade-SP.
(1) Exclusive os assalariados que não declararam horas trabalhadas.


Boletim nº 197
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