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DIEESE - Acordos - Setembro/98
Índice do Boletim DIEESE - Setembro de 1998

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TST CONCEDE PRODUTIVIDADE AOS TRABALHADORES DA COPEL

O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná, através de sentença normativa, decretou a obrigatoriedade do pagamento de produtividade aos eletricitários da Companhia Paranaense de Energia (Copel), referente à data-base outubro de 1997.

A decisão, tomada pelo Tribunal com base em estudos desenvolvidos pelo DIEESE, foi contestada pela empresa, que entrou, no Tribunal Superior do Trabalho, com pedido de suspensão da sentença. Entretanto, em 21 de setembro de 1998, o TST manteve a decisão do TRT/PR, indeferindo o pedido de suspensão.

A seguir, estão transcritos alguns trechos da sentença.

"O acordo coletivo firmado entre a suscitada (Copel) e vários sindicatos, para vigorar no período 95/96, demonstra que na cláusula segunda foi concedida produtividade. Entretanto, o acordo coletivo firmado entre a suscitada (Copel) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Nordeste, vigente no período 96/97, não contém qualquer previsão a tal título.

O suscitante (Sindicato) anexou demonstrativo efetuado pelo DIEESE, concluindo que a suscitada obteve um resultado de lucro líquido, no exercício de 95 para 96, de 103,21% e crescimento real em todos os indicadores de produtividade analisados, indicando variação positiva de 10,12% nas receitas operacionais da suscitada (Copel).

Em defesa, a suscitada não nega a existência de produtividade, sustenta que a mesma tem sido repassada aos representados do suscitante (trabalhadores da Copel) através de participação nos lucros. Contesta os critérios adotados pelo DIEESE, asseverando, sem demonstrar, que existem outros.

(...) produtividade e participação nos lucros não podem ser equiparadas, tanto que são tratadas em disposições legais diversas. De fato, o parágrafo segundo do artigo 13 da Medida Provisória nº 1.540-31, de 27 de novembro de 1997, e posteriores reedições, exige que a concessão de produtividade deve estar amparada em índices objetivos. Já quanto à participação dos trabalhadores nos lucros da empresa, de previsão constitucional - regulamentada através da Medida Provisória nº 794 de dezembro de 1994 e reedições - estabelecem que para a fixação, dentre outros critérios objetivos, devem ser levados em conta os índices de produtividade (alínea a, do parágrafo 1º do artigo 1º).

Diante dos termos da defesa, que não negam a existência de produtividade, salientando que houve previsão de adicional de produtividade nos acordos coletivos anteriores (...) concedo 7,2%, extraindo o percentual do demonstrativo do DIEESE que o fixa em 7,2%, quando conclui: "Tomando-se o indicador utilizado nos próprios relatórios empresariais, número de consumidores por funcionários, pode-se afirmar que a Copel registrou um índice de produtividade dos empregados de 7,2% no ano de 1996, passando de 272 consumidores por funcionário, em 1995, para 291, no ano de 1996.

Defiro, nos seguintes termos:

Sobre os salários reajustados ... será aplicada a produtividade de 7,2%."


CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE AGOSTO DE 1998


Data-Base - Agosto/98

Período - 01/08/97 a 31/07/98

ICV/DIEESE - 1,77%

INPC/IBGE - 4,07%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas - MG
Reajuste salarial 3,50%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 1,70%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,55%
Piso Salarial R$ 167,00


Federação dos Trabalhadores no Comércio - SC
Reajuste salarial 4,12%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,31%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 0,05%


Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráficas - GO
Reajuste salarial 7,61%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 5,74%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 3,40%
Piso salarial
Impressor de off-set rotativa, impressor de off-set formulários contínuos R$ 546,83
Impressor off-set ½ acima R$ 471,86
Alceador R$ 451,20
Montador R$ 429,00
Impressor de off-set, impressor de máquina duplicadora,
fotógrafo/retocador, linotipista, prelista
R$ 390,00
Impressor tipográfico automático ½ acima R$ 372,00
Chapista, corte e vinco, cortador, impressor tipográfico,
impressor de máquina copiadora
R$ 338,19
Arte finalista R$ 300,00
Impressor serigráfico R$ 287,60
Revelador de matrizes R$ 270,00
Paginador de jornal, revisor R$ 258,21
Gravador de glicher R$ 251,72
Fotocomposição R$ 250,00
Encadernador R$ 229,27
Distribuidor, blocador, assistente de máquina copiadora R$ 212,60
Auxiliar de estamparia R$ 132,74


Sindicato dos Empregados em Edifícios, Hospitalidade e Turismo - SC
Reajuste salarial 4,07%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,26%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 0,00%
Piso Salarial R$ 210,50


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