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DIEESE - Acordos - Novembro/99
Índice do Boletim DIEESE - Novembro e Dezembro de 1999

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CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE NOVEMBRO DE 1999
Data-base - novembro/99
Período - 01/11/98 a 31/10/99
ICV/DIEESE - 7,72%
INPC/IBGE - 7,89%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e
Similares de São Paulo e Região
Reajuste salarial 6,5%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,13%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,29%
Piso salarial R$ 350,00


Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico do Estado de São Paulo 1
Indústria de Componentes para Veículos Automotores, Forjaria, Parafusos, Porcas e Rebites
Reajuste salarial 6,0% 2
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,60%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,75%
Piso salarial
Até cinqüenta empregados R$ 295,00
De 51 a quinhentos empregados R$ 318,00
Mais de quinhentos empregados R$ 362,00


Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico do Estado de São Paulo
Indústria de Esquadrias
Reajuste salarial 7,0% 3
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,67%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,82%
Piso salarial
Até quinhentos empregados R$ 312,40
Mais de quinhentos empregados R$ 382,80


Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico do Estado de São Paulo
Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos
Reajuste salarial 6,0% 4
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,60%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,75%
Piso salarial
Até cinqüenta empregados R$ 300,00
De 51 a quinhentos empregados R$ 320,00
Mais de quinhentos empregados R$ 362,00


Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico do Estado de São Paulo
Indústria de Lâmpadas
Reajuste salarial 6,5% 5
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,13%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,29%
Piso salarial
Até cinqüenta empregados R$ 300,20
De 51 a quinhentos empregados R$ 321,81
Mais de quinhentos empregados R$ 367,45


Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico do Estado de São Paulo
Indústria de Materiais Não-Ferrosos e Balanças
Reajuste salarial 6,0% 6
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,60%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,75%
Piso salarial
Até cinqüenta empregados R$ 302,00
De 51 a quinhentos empregados R$ 324,00
Mais de quinhentos empregados R$ 369,00


Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT - SP 7
Indústria de Componentes para Veículos Automotores; Forjaria;
Parafusos, Porcas, Rebites e Similares
Reajuste salarial 6,90% 8
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,76%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,92%
Piso salarial
Até cinqüenta trabalhadores R$ 292,00 em novembro de 1999
R$ 298,00 em janeiro de 2000
De 51 a quinhentos trabalhadores R$ 315,00 em novembro de 1999
R$ 322,00 em janeiro de 2000
Acima de quinhentos trabalhadores R$ 358,00 em novembro de 1999
R$ 366,00 em janeiro de 2000


Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT - SP
Indústria de Lâmpadas, Funilaria e Tratamento de Superfície
Reajuste salarial 7,00% 9
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,67%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,82%
Piso salarial
Até cinqüenta trabalhadores R$ 294,56
De 51 a quinhentos trabalhadores R$ 315,77
Acima de quinhentos trabalhadores R$ 360,55


Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT - SP
Indústria de Fundição
Reajuste salarial 7,16% 10
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,52%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,68%
Piso salarial
Até cinqüenta trabalhadores R$ 301,00
De 51 a quinhentos trabalhadores R$ 323,70
Acima de quinhentos trabalhadores R$ 375,00


Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT - SP
Indústria de Máquinas, Eletrodomésticos e Outros
Reajuste salarial 7,00% 11
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,67%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,82%
Piso salarial
Até cinqüenta trabalhadores R$ 296,78 em novembro de 1999
R$ 303,90 em janeiro de 2000
De 51 a quinhentos trabalhadores R$ 318,73 em novembro de 1999
R$ 326,38 em janeiro de 2000
Acima de quinhentos trabalhadores R$ 363,66 em novembro de 1999
R$ 372,39 em janeiro de 2000


Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT - SP
Indústria de Esquadrias
Reajuste salarial 6,40%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,23%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,38%
Piso salarial
Até cinqüenta trabalhadores R$ 310,20
Mais de 51 trabalhadores R$ 376,20


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de São Bernardo do Campo - SP
Scania
Reajuste salarial 10,46% 12
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,54%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 2,38%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de São Bernardo do Campo - SP
Mercedes Benz
Reajuste salarial 10,50% 13
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,58%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 2,42%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de São Bernardo do Campo - SP
Volkswagen
Reajuste salarial 10,50% 14
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,58%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 2,42%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de São Bernardo do Campo - SP
Ford
Reajuste salarial 10,00% 15
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,12%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 1,96%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de São Bernardo do Campo - SP
Toyota
Reajuste salarial 10,50% 16
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,58%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 2,42%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de São José dos Campos - SP
General Motors
Reajuste salarial 10,00% 17
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 2,12%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 1,96%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de São Paulo - SP
Reajuste salarial 5,50%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -2,06%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -2,22%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo
Casas de Obras
Reajuste salarial 7,50% 18
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,20%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -0,36%


CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE OUTUBRO DE 1999
Data-base - outubro/99
Período - 01/10/98 a 30/09/99
ICV/DIEESE - 6,30%
INPC/IBGE - 5,99%


Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeira, de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeiras, de Móveis de Junco e Vime e de Vassouras e de Cortinados e Estofos de São Paulo - SP
Reajuste salarial 6,00%
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,28%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 0,01%
Piso salarial
Ajudantes para empresas com até cinqüenta funcionários R$ 315,00
Ajudantes nas empresas de 51 a duzentos empregados R$ 345,00
Ajudantes nas empresas com mais de duzentos empregados R$ 375,00


Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do
Mobiliário do Estado de São Paulo
Empresas de Mármores e Granitos
Reajuste salarial 6,00% 19
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,28%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 0,01%
Piso salarial R$ 336,60


Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do
Mobiliário do Estado de São Paulo
Empresas de Cerâmica
Reajuste salarial 6,00% 20
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,28%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 0,01%
Piso salarial
Empresas de Cerâmica Vermelha R$ 332,20
Empresas de Cerâmica Branca R$ 363,00


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Belo Horizonte e outros
Reajuste salarial 7,50% 21
Diferença em relação ao ICV/DIEESE 1,13%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 1,42%
Piso salarial
Empresas com até dez empregados R$ 176,00
Empresas com mais de dez até 150 empregados R$ 217,80
Empresas com mais de 150 até quatrocentos empregados R$ 226,60
Empresas com mais de quatrocentos até mil empregados R$ 253,00
Empresas com mais de mil empregados R$ 325,60


CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE SETEMBRO DE 1999
Data-base - setembro/99
Período - 01/09/98 a 31/08/99
ICV/DIEESE - 5,80%
INPC/IBGE - 5,25%


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico de Curitiba - PR
Volvo
Reajuste salarial 5,65% 22
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -0,14%
Diferença em relação ao INPC/IBGE 0,38%
Piso salarial R$ 550,00


Federação Única dos Petroleiros
Petrobrás
Reajuste salarial 3,90% 23
Diferença em relação ao ICV/DIEESE -1,80%
Diferença em relação ao INPC/IBGE -1,28%


1 Em conjunto com os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Osasco, Guarulhos, Artur Nogueira, Alumínio e Mairinque, Americana, Araras, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Cerquilho, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Itapeva, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Jaboticabal, Jaú, Jundiaí, Lins, Lorena e Guaratinguetá, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Ourinhos, Pederneiras, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santo André, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Suzano, Tatuí, Tupã e Votuporanga.
2 Reajuste Praticado em janeiro de 2000 para salários até R$ 1.750,00. Abono Salarial de: 7% até 20 de dezembro de 1999, 5% até 6 de março de 2000 e 5% até 6 de julho de 2000.
3 Reajuste Praticado em janeiro de 2000. Abono Salarial de 9%.
4 Reajuste Praticado em janeiro de 2000 para salários até R$ 1.850,00. Abono Salarial de: 7% até 20 de dezembro de 1999, 5% até 6 de março de 2000 e 5% até 6 de julho de 2000.
5 Reajuste para salários até R$ 1.750,00. Abono Salarial de: 6% pago em 20 de dezembro de 1999.
6 Reajuste Praticado em janeiro de 2000 para salários até R$ 1.750,00. Abono Salarial de: 7% até 20 de dezembro de 1999, 5% até 6 de março de 2000 e 5% até 6 de julho de 2000.
7 Em conjunto com os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de ABC, Araraquara, Campinas, Itu, São José dos Campos, Limeira, Sorocaba, Matão , Salto, Franco da Rocha, Caieiras, Amparo, Pindamonhangaba, Monte Alto, Taubaté, Santos e Bauru - SP.
8 Reajuste parcelado: 4,8% a partir de novembro de 1999 e 2% a partir de janeiro de 2000. Abono Salarial de 10% a ser pago até 5 de janeiro de 2000.
9 Reajuste parcelado: 4,5% a partir de novembro de 1999 e 2% a partir de janeiro de 2000.
10 Reajuste parcelado: 2,5% em novembro de 1999, 2,5% em janeiro de 2000 e 2% em maio de 2000. Abono Salarial de 6% em janeiro de 2000 e 6% em junho de 2000.
11 Reajuste parcelado: 4,5% a partir de novembro de 1999 e 2,4% em janeiro de 2000.
12 Reajuste parcelado: 5,20% em novembro de 1999 e 5% em janeiro de 2000. PLR de R$ 1.650,00.
13 PLR de R$ 1.700,00.
14 PLR de R$ 2.100,00.
15 Reajuste parcelado: 5% em novembro de 1999 e 4,76% em janeiro de 2000. PLR de R$ 1.650,00.
16 Reajuste parcelado: 4,98% em julho de 1999 (antecipado) e 5,32% em dezembro de 1999. Mais 11,77 horas de abono para compensar a diferença da data-base. PLR de R$ 1.500,00.
17 Reajuste parcelado: 5,72% em novembro de 1999 e 2,5% em janeiro de 2000 e 1,5% em abril de 2000. Abono salarial de R$ 500,00 em dezembro de 2000.
18 PLR de R$ 180,00 nas empresas com até Cinqüenta funcionários e de R$ 220,00 nas indústrias que têm entre 51 e cem empregados; nas demais, o prêmio será de R$ 260,00.
19 PLR de R$ 220,00 em duas parcelas (28 de fevereiro e 31 de agosto de 2000).
20 PLR de R$ 76,32 em duas parcelas (fevereiro e agosto de 2000) para cerâmica vermelha e R$ 212,00 em duas.parcelas (fevereiro e agosto de 2000) para cerâmica branca.
21 Reajuste para Sal'rios até R$ 400,00. Para salários de R$ 400,00 até R$ 600,00, o reajuste será de 7,5% até a parcela de R$ 400,00 e de 6% na parcela excedente. Para salários de R$ 600,00 até R$ 1.000,00, o reajuste será de 7,5% até a parcela de R$ 400,00, de 6% na parcela entre R$ 400,00 e R$ 600,00, e de 4,5% na parcela excedente. Para salários acima de R$ 1.000,00 e até R$ 1.500,00, reajuste de 7,5% até a parcela de R$ 400,00 e de 4% na excedente. Para salários acima de R$ 1.500,00, o reajuste ser' de 7,5% até a parcela de R$ 400,00 de 6% na parcela de R$ 400,00 e R$ 600,00, de 4,5% na parcela entre R$ 600,00 e R$ 1.000,00, de 4% na parcela entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00 e de 3% na parcela excedente. Abono salarial de: sem PLR, 20% (empresas com até 150 empregados) do sal'rio, mínimo de R$ 20,00 e m'ximo de R$ 100,00; 25% (de 151 até 400) do sal'rio, mínimo de R$ 60,00 e m'ximo de R$ 150,00; 30% (mais de quatrocentos), mínimo de R$ 70,00 e m'ximo de R$ 200,00. Com PLR: 20% (até quatrocentos), mínimo de R$ 30,00 e m'ximo de R$ 100,00; 20% (mais de quatrocentos), mínimo de R$ 40,00 e m'ximo de R$ 120,00.
22 Abono de Natal de R$ 900,00.
23 Abono salarial de 1,3 salário-base.

Boletim nº 216


DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos