CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE OUTUBRO DE 1997
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Publicidade e TV por Assinatura no Estado de Goiás
TV Filme Goiânia Serviços de Telecomunicações Ltda.
Reajuste salarial
A empresa concederá reajuste salarial a seus empregados em outubro de 1997, correspondente ao ICV-DIEESE apurado no período de outubro de 1996 a 30 de setembro de 1997, no percentual de 6,72%.
Produtividade
Após a correção total dos salários, será aplicado o reajuste de 1%, a título de produtividade, que será incorporado ao salário de outubro de 1997.
Piso salarial
R$ 409,69 = aos trabalhadores na área técnica (instalações de equipamentos e manutenção de transmissores);
R$ 244,52 = aos trabalhadores na área administrativa;
R$ 201,30 = aos trabalhadores na área comercial.
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Publicidade no Estado de Goiás
Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Goiás
Reajuste salarial
As empresas de radiodifusão no Estado de Goiás concederão um reajuste salarial sobre os salários corrigidos na forma da convenção coletiva anterior assinada em 25 de novembro de 1996, com um percentual de 4,38%, correspondente ao INPC-IBGE verificado no período.
Piso salarial
R$ 255,00 = àqueles que pertençam às funções regulamentadas em atividades técnicas e de produção, conforme definição do decreto nº 84.134/79, para radialistas de Goiânia e Anápolis, excluídas as demais cidades do Estado de Goiás.
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Publicidade no Estado de Goiás
Agências de Propaganda do Estado de Goiás
As agências de propaganda no Estado de Goiás concederão reajuste salarial sobre os salários corrigidos na forma da convenção coletiva anterior, assinada em 25 de novembro de 1996, com um percentual de 4,38%, correspondente ao INPC-IBGE verificado no período.
Piso salarial
R$ 255,00
CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE SETEMBRO 1997
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios de Edifícios Residenciais e Comerciais nos Estados de Goiás e Tocantins Reajuste salarial
Os empregados da categoria citada terão seus salários reajustados, em 1º de setembro de 1997, em 10,25% sobre os salários vigentes em 1º de setembro de 1996, compensadas as antecipações ocorridas no período.
Piso salarial
R$ 250,11 = zelador-chefe, gerente ou administrador de condomínios;
R$ 200,59 = porteiro noturno;
R$ 167,16 = porteiro diurno, garagista e ascensorista;
R$ 157,11 = faxineiros.
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás
Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Nacional)
Reajuste salarial
As empresas concederão reajuste de 2% sobre os salários vigentes em 31/08/1997, para todos os seus empregados, ficando estabelecido o limite salarial máximo de R$ 3.000,00, para aplicação do referido aumento.
Piso salarial
R$ 465,56
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis
Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais de 1º e 2º Graus, Associações Profissionais e Centrais Sindicais de Florianópolis
Reajuste salarial
Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores do Sintrasem serão corrigidos no mês de setembro de 1997 no percentual de 3,56%, correspondentes ao resíduo das perdas salariais de 1º de setembro de 1996 a 31 de agosto de 1997.
Aumento real
Sobre os salários corrigidos, o Sintrasem aplicará o percentual de 5%, a título de aumento real.
Piso salarial
R$ 300,00 = no período de experiência de noventa dias.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas, Plásticas e Afins do Estado da Bahia
Indústria de Produtos Químicos para Fins Industriais de Camaçari
Reajuste salarial
Em 1º de setembro de 1997, as empresas reajustarão os salários dos seus empregados no percentual de 5% sobre os salários de 31/08/97.
Piso salarial
R$ 250,16
Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT)
Federação Nacional dos Bancos (Fenaban)
Reajuste salarial
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), a partir de 01/08/97, sobre os salários e demais verbas de natureza salarial, praticadas em 01/08/97, em cada banco.
Piso salarial
Admissional
R$ 300,30 = pessoal de portaria, contínuos e serventes;
R$ 438,90 = tesoureiros, caixas e outros empregados de tesouraria que efetuem pagamentos ou recebimentos; pessoal de escritório.
Após 90 dias
R$ 330,75 = pessoal de portaria, contínuos e serventes;
R$ 483,00 = tesoureiros, caixas e outros empregados de tesouraria que efetuem pagamentos ou recebimentos; pessoal de escritório.
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos