Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina
Administradoras de Consórcios
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Sobre os salários já devidamente reajustados, será acrescido o índice de 2% a título de aumento real de salários, percentual este não compensável com antecipações passadas.
Piso Salarial
- R$ 265,00: período de experiência
- R$ 300,00: após o período de experiência
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina
Condomínios Residenciais e Comerciais - Tubarão e região
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Sobre os salários reajustados, será aplicado o índice de aumento real de 3%.
Piso Salarial
a) zeladores:
- R$ 275,00: admissão
- R$ 310,00: após noventa dias
b) demais funcionários:
- R$ 220,00: admissão
- R$ 245,00: após noventa dias
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina
Empresas de Administração de Imóveis - Região de Florianópolis/Tubarão
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Sobre os salários reajustados, será aplicado o índice de aumento real de 3%.
Piso Salarial
a) office-boy/faxineira:
- R$ 200,00: admissão
- R$ 230,00: após noventa dias
b) demais funcionários:
- R$ 230,00: admissão
- R$ 295,00: após noventa dias
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina
Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Sobre os salários já devidamente reajustados, será acrescido o índice de 4% a título de aumento real de salários, percentual este não compensável com antecipações passadas.
Piso Salarial
- R$ 420,00: operador de locação, agente de locação e agente de serviços
- R$ 365,00: motorista
- R$ 180,00: copeira, servente e office-boy
- R$ 295,00: demais funções
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina
Empresas de Turismo
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Sobre os salários já devidamente reajustados, será acrescido o índice de 4% a título de aumento real de salários, percentual este não compensável com antecipações passadas.
Piso Salarial
- R$ 220,00: office-boy, faxineira e copeira
- R$ 290,00: demais empregados
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina
Serviços Contábeis - Grande Florianópolis
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Sobre os salários já devidamente reajustados, será acrescido o índice de 2% a título de aumento real de salários, percentual este não compensável com antecipações passadas.
Piso Salarial
- R$ 280,00: após noventa dias
- R$ 224,00: office-boy
- R$ 196,00: empregados na área de limpeza
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Vale do Araranguá 1 Reajuste Salarial
As empresas reajustarão os salários dos integrantes da categoria profissional o percentual integral do INPC, compreendido entre maio de 96 e abril de 97, totalizando 8,20%.
Piso Salarial
- R$ 215,00: de maio até outubro de 1997
- R$ 235,00: de novembro de 1997 a abril de 1998
- R$ 139,75: para o trabalhador admitido, de maio até outubro de 1997
- R$ 152,75: para o trabalhador admitido, de novembro de 1997 a abril de 1998
- R$ 139,75: para office-boy, entregador, boca de caixa (empacotador), de maio até
outubro de 1997
- R$ 152,75: para office-boy, entregadores, boca de caixa (empacotador), de novembro de
1997 a abril de 1998
- R$ 193,50: para faxineiro, de maio até outubro de 1997
- R$ 211,50: para faxineiro, de novembro de 1997 a abril de 1998
Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó 2
Comércio Varejista Cooperativa Regional Alfa Ltda.
Reajuste Salarial
Serão reajustados mediante aplicação do INPC/IBGE acumulado no período de maio/96 a abril/97, correspondente a 8,20%.
Aumento Real
No mês de julho/97, será aplicado, a título de aumento real de salários, o percentual de 3%.
Piso Salarial
- R$ 305,00: em 1º maio de 1997
- R$ 315,00: a partir de 1º de julho de 1997
- R$ 244,00: aos funcionários na função de pacoteiros dos supermercados em 1º de maio de 1997
- R$ 252,00: aos funcionários na função de pacoteiros dos supermercados, a partir de 1º de julho de 1997
Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
Grupos dos Agentes Autônomos do Comércio e de Turismo e Hospitalidade
Reajuste Salarial
Os salários dos integrantes das categorias profissionais serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação do percentual de 5,53% sobre os salários vigentes em abril/97.
Piso Salarial
- R$ 280,00: a partir da admissão do trabalhador
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Florianópolis 3 - SC
Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação de 100% do INPC-IBGE acumulados no período de 05/96 a 04/97, incidentes sobre os salários do mês de maio/96.
Aumento Real
Sobre os salários reajustados, será aplicado o índice de 3% a título de aumento real.
Piso Salarial
a) zeladores:
- R$ 275,00: admissão
- R$ 310,00: após noventa dias
b) demais funcionários:
- R$ 220,00: admissão
- R$ 245,00: após noventa dias
Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó 4
Cooperativa Regional Arco Iris Ltda.
Reajuste salarial
Serão reajustados mediante aplicação do INPC/IBGE acumulado no período de maio/96 a abril/97, correspondente a 8,20%.
Aumento Real
Será aplicado, a título de aumento real de salários, o percentual de 3%.
Piso Salarial
- R$ 260,00: após noventa dias da admissão
Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina
Reajuste Salarial
Os salários serão corrigidos a partir de 1º de maio de 1997, da seguinte forma:
a) a partir de 1º de maio de 1997, um reajuste de 4%;
b) a partir de 1º julho de 1997, um reajuste de 4,20%.
Piso Salarial
- R$ 275,00: após o período de experiência de noventa dias
- R$ 220,00: office-boy
- R$ 192,50: aos trabalhadores na área de limpeza
Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
Sindicato dos Despachantes do Estado de Santa Catarina
Reajuste Salarial
Os salários dos integrantes das categorias profissionais serão reajustados no mês de maio/97, pela aplicação do percentual de 5,53% sobre os salários vigentes em abril/97.
Piso Salarial
- R$ 280,00: a partir da admissão
- R$ 224,00: office-boy (contínuos e mensageiros)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos,Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharia Consultiva, do Estado de Santa Catarina e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações
Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
Reajuste Salarial
Serão reajustados pelo valor da aplicação do percentual de 8,20% sobre os salários praticados no mês de maio de 1996, a serem pagos no mês de maio de 1997.
Piso Salarial
- R$ 270,00: aos empregados abrangidos pelo acordo, a partir de 1º de maio
- R$ 216,00: aos office-boys
- R$ 189,00: aos vinculados à área de limpeza
Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul 5 - SC
Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí
Reajuste Salarial
A correção salarial dos empregados será de 8,36% aplicados sobre os salários vigentes em abril de 1997, parcelados cumulativamente em duas parcelas iguais, conforme abaixo:
a) 4,10%, aplicados nos salários do mês de maio de 1997
b) 4,10%, aplicados nos salários do mês de junho de 1997
Piso Salarial
Para o município de Rio do Sul:
- R$ 250,00, para o mês de maio de 1997
- R$ 260,00, para o mês de junho de 1997
- R$ 200,00: faxineiro, zelador, embalador, boca de caixa, empacotador, office boy e
repositor, para o mês de maio de 1997
- R$ 208,00: faxineiro, zelador, embalador, boca de caixa, empacotador, office boy e
repositor, para o mês de junho de 1997
Para os demais municípios do Alto Vale do Itajaí:
- R$ 237,50, para o mês de maio de 1997
- R$ 247,00: para o mês de junho de 1997
- R$ 190,00: faxineiro, zelador, embalador, boca de caixa, empacotador, office boy e
repositor, para o mês de maio de 1997
- R$ 197,60: faxineiro, zelador, embalador, boca de caixa, empacotador, office boy e
repositor, para o mês de junho de 1997
O empregado fará juz ao piso salarial, após noventa dias de contrato com a mesma empresa.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau - SC
Reajuste Salarial
Os salários serão reajustados a partir de 1º de maio de 1997, pelo percentual de 5,07%, sobre os salários vigentes em 1º de maio de 1996.
Piso Salarial
- R$ 295,55
O piso salarial será reajustado pelos mesmos índices concedidos à categoria.
Notas: 1 Entidade representativa da categoria profissional no comércio dos municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivotas, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
2 com abrangência nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Guatambu, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, União d'Oeste e Xaxim.
3 com abrangência nos municípios de Florianópolis, São José, BIGuaçu e Palhoça.
4 com abrangência nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Guatambu, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, União d'Oeste e Xaxim.
5 com base territorial nos municípios de Rio do Sul, Agronômica, Agrolândia, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Dona Emma, Ibirama, Ituporanga, Imbuia, José Boiteux, Lontras, Laurentino, Mirim Doce, Petrolândia, Presidente Nereu, Presidente Dutra, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Campo, Salete, Taió, Trombudo Central, Vítor Meirelles de Wimarsun.
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Económicos