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CLÁUSULAS ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE NOVEMBRO DE 1997
Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT/SP - FEM CUT 1
Ford Brasil Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Honda Automóveis do Brasil Ltda.,
Mercedes-Benz do Brasil SA., Scania Latin América Ltda., Toyota do Brasil SA., Volkswagen do Brasil Ltda.
Reajuste Salarial
Os salários vigentes em 31 de outubro de 1997 serão reajustados, da seguinte forma:
a) em 3%, a partir de 1º de março de 1998 sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 1998;
b) A aplicação do reajuste de 3% está limitada a parcela dos salários até R$ 2.900,00, por mês;
c) os empregados que em 28 de fevereiro de 1998 percebem salário mensal superior a R$ 2.900,00, receberão a título de reajuste uma parcela fixa de R$ 87,00 que se incorporará ao salário.
Abono Salarial
No dia 5 de dezembro de 1997, os empregados das empresas abrangidas, receberão um abono equivalente a 53% do salário base.
Esse abono terá como base de cálculo, o salário mensal limitado a R$ 2.900,00. Assim o valor máximo do abono resultará em R$ 1.537,00.
Piso Salarial
R$ 396,69
Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT/SP- FEM CUT 2
Indústrias de Fundição do Estado de São Paulo
Reajuste Salarial
Os salários dos empregados da categoria profissional, correspondente ao período de 1º de novembro de 1996 à 31 de outubro de 1997, serão reajustados da seguinte forma:
a) sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 1997, aplicar-se-á o índice de 3%, com vigência a partir de 1º de novembro de 1997.
b) sobre os salários de 31 de dezembro já reajustado, aplicar-se-á o índice de 0,971%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1998.
Piso Salarial
R$ 277,00 = empresas com até 50 empregados;
R$ 298,00 = empresas com 50 a 500 empregados;
R$ 340,00 = empresas com mais de 500 empregados.
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT 3
Indústria de Máquinas 4
Reajuste Salarial
Os salários dos empregados, até a parcela de R$ 2.000,00, serão reajustados a partir de 1º de novembro de 1997 com o percentual de 4%, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de maio de 1997 e, a partir de 1º de maio de 1998, com o percentual de 1% que deverá ser aplicado sobre os salários já corrigidos com o percentual de 4%, observado a parcela de R$ 2.000,00.
Piso Salarial
R$ 277,00 = para empresas que contavam, até 31/10/97, com até 50 empregados;
R$ 298,00 = para empresas que contavam, até 31/10/97, com 50 a 500 empregados;
R$ 340,00 = para empresas que contavam, até 31/10/97, com mais de 500 empregados.
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT - FEM/CUT 5
Indústria de Componentes para Veículos Automotores 6
Reajuste Salarial
Os salários dos trabalhadores, vigentes em 31 de outubro de 1997, serão aumentados em 4%, a partir de 1º de novembro de 1997.
Piso Salarial
R$ 271,00 = empresas com até 50 empregados;
R$ 293,00 = empresas de 51 a 500 empregados;
R$ 333,00 = empresas com mais de 500 empregados.
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT/SP - FEM/CUT 7
Indústria de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo
Reajuste Salarial
Reajuste de 4%, a partir de 1º de novembro de 1997 sobre os salários praticados no mês de novembro de 1996.
Piso Salarial
R$ 281,60 = para empresa que contava, em 31/10/97, com até 500 empregados;
R$ 343,20 = para empresa que contava, em 31/10/97, com mais de 500 empregados.
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Osasco 8
Ford Brasil Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Honda Automóveis do Brasil Ltda.,
Mercedes-Benz do Brasil SA., Scania Latin América Ltda., Toyota do Brasil SA.,
Volkswagen do Brasil Ltda.
Reajuste Salarial
Para os empregados das empresas abrangidas, serão reajustados os salários vigentes em 31 de outubro de 1997, da seguinte forma:
a) em 3%, a partir de 1º de março de 1998 sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 1998;
b) a aplicação do reajuste de 3% acima, está limitada a parcela dos salários até R$ 2.900,00 por mês;
c) os empregados que em 28 de fevereiro de 1998 percebem salário mensal superior a R$ 2.900,00 receberão a título de reajuste uma parcela fixa de R$ 87,00 que se incorporará ao salário.
Abono Salarial
No dia 5 de dezembro de 1997, os empregados receberão um abono equivalente a 53% do salário-base. Esse abono, terá como base de cálculo, o salário mensal limitado a R$ 2.900,00. Assim, o valor máximo do abono resultará em R$ 1.537,00.
Piso Salarial
R$ 396,69 = a partir de 01/11/97 aos empregados abrangidos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Interior - Força Sindical 9
Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos
Reajuste Salarial
Os salários dos empregados das categorias profissionais acordantes serão reajustados com um percentual de 4%, a ser aplicado sobre os salários em 1º de novembro de 1997, aumento salarial este que será pago a partir de 1º de janeiro de 1998.
Piso Salarial
R$ 300,00 = para cada estabelecimento situado na base territorial que contava em 31 de outubro de 1997 com até 50 empregados;
R$ 320,00 = para cada estabelecimento situado na base territorial que contava em 31 de outubro de 1997 com 51 até 500 empregados;
R$ 362,00 = para cada estabelecimento situado na base territorial que contava em 31 de outubro de 1997 com mais de 500 empregados.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Interior - Força Sindical 10
Indústria de Componentes para Veículos Automotores
Reajuste Salarial
Os salários dos trabalhadores abrangidos serão aumentados em 4%, a partir de 1º de novembro de 1997.
Piso Salarial
R$ 271,00 = empresas com até 50 empregados;
R$ 293,00 = empresas de 51 a 500 empregados;
R$ 333,00 = empresas com mais de 500 empregados.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Interior - Força Sindical 11
Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas
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Reajuste Salarial
a) Os salários dos empregados, com valor de até R$ 2.000,00, serão reajustados a partir de 1º de novembro de 1997, com o percentual de 4% a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 1997 e, a partir de 1º de maio de 1998, com o percentual de 1% que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 1997 já corrigidos com o percentual de 4%.
b) Para os empregados das bases territoriais dos Sindicatos dos Metalúrgicos de Santo André e Ribeirão Preto, em virtude da unificação da data-base, o reajuste de 4% deverá incidir sobre os salários vigentes em 1º de maio de 1997 até a parcela de R$ 2.000,00 e a partir de 1º de maio de 1998 será aplicado 1% sobre os salários já corrigidos com o reajuste de 4%.
Piso Salarial
R$ 277,00 = empresa que contava, em 31/10/97, com até 50 empregados;
R$ 298,00 = empresa que contava, em 31/10/97, de 51 até 500 empregados;
R$ 340,00 = empresa que contava, em 31/10/97, com mais de 500 empregados.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Interior - Força Sindical 13
Indústrias de Fundição do Estado de São Paulo
Reajuste Salarial
Serão reajustados os salários dos empregados, correspondente ao período de 1º de novembro de 1996 à 31 de outubro de 1997, como segue abaixo:
a) Salários vigentes em 31 de outubro de 1997, aplicar-se-á o índice de 3%, com vigência a partir de 1º de novembro de 1997.
b) sobre os salários já reajustados, aplicar-se-á o índice de 0,971%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1998.
Piso Salarial
R$ 281,00 = empresas com até 50 empregados;
R$ 298,00 = empresas com 50 até 500 empregados;
R$ 340,00 = empresas com mais de 500 empregados.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Interior - Força Sindical 14
Indústrias de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo
Reajuste Salarial
A partir de 1º de novembro de 1997 será aplicado um reajuste de 4% sobre os salários praticados no mês de novembro de 1996.
Piso Salarial
R$ 281,60 = empresa que contava, em 31/10/97, com até de 500 empregados, ou
R$ 1,28 por hora.
R$ 343,20 = empresa que contava, em 31/10/97, com mais de 500 empregados, ou
R$ 1,56 por hora.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Interior - Força Sindical 15
Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação
Reajuste Salarial
a) Para empregados que em 01/01/97 percebiam salários até R$ 2.000,00, o aumento salarial será de 4%, a partir de 01/11/97, sobre os salários vigentes em 01/01/97.
b) Para empregados que em 01/01/97 percebiam salários superiores a R$ 2.000,00, receberão um aumento salarial correspondente a um valor fixo de R$ 80,00, a ser pago a partir de 01/11/97.
Piso Salarial
R$ 275,00 = empresas que contava, em 31 de outubro de 1997, com até 50 empregados;
R$ 294,80 = empresas que contava, em 31 de outubro de 1997, de 50 a 500 empregados;
R$ 336,60 = empresas que contava, em 31 de outubro de 1997, com mais de 500 empregados.
CLÁUSULA ECONÔMICAS NOS ACORDOS DE OUTUBRO DE 1997
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Publicidade e TV por Assinatura no Estado de Goiás
TV Filme Goiânia Serviços de Telecomunicações Ltda.
Reajuste Salarial
A empresa concederá reajuste salarial aos seus empregados em outubro de 1997, correspondente ao ICV-DIEESE apurado no período de outubro de 1996 a 30 de setembro de 1997, no percentual de 6,72%.
Produtividade
Após a correção total dos salários, será aplicado o reajuste de 1%, a título de produtividade que será incorporado ao salário de outubro de 1997.
Piso Salarial
R$ 409,69 = aos trabalhadores na área técnica (instalações de equipamentos e manutenção
de transmissores);
R$ 244,52 = aos trabalhadores na área administrativa;
R$ 201,30 = aos trabalhadores na área comercial;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Publicidade no Estado de Goiás
Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Goiás
Reajuste Salarial
As empresas de radiodifusão no Estado de Goiás concederão um reajuste salarial sobre os salários corrigidos na forma da Convenção Coletiva anterior assinada em 25 de novembro de 1996, com um percentual de 4,38%, correspondente ao índice INPC-IBGE verificado no período.
Piso Salarial
R$ 255,00 = àqueles que pertençam as funções regulamentadas em atividades técnicas e de produção, conforme definição do Decreto nº 84.134/79, para radialistas de Goiânia e Anápolis, excluídas as demais cidades do Estado de Goiás.
1 representando os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico das bases territoriais de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Mauá, Campinas, Americana, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valinhos, São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Igaratá, Santa Branca, Taubaté, Tremembé e Distritos.
2 das bases territoriais do ABC (São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), Araraquara (Américo Brasiliense), Campinas (Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos, Hortolândia, Americana e Sumaré), São José dos Campos (Jacareí, Caçapava, Igaratá e Santa Branca), Itu (Boituva, Porto Feliz e Cabreúva), Limeira (Cordeirópolis, Rio Claro, Iracemópolis, Ipeúna, Santa Gertrudes, Corumbataí e Engenheiro Coelho), Sorocaba (São Roque, Votorantim, Iperó, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Araçoiaba da Serra, Itapetininga, Ibiúna, Tapiraí, Sarapuí e Araçariguama), Matão, Salto, Franco da Rocha, Caieiras (Francisco Morato, Cajamar), Amparo (Pedreira, Jaguariúna e Serra Negra), Pindamonhangaba (Moreira César), Monte Alto, Taubaté, Santos (Cubatão, São Vicente, Guarujá, Litoral Paulista e Vale do Ribeira) e Bauru, coordenados pela Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT.
3 em conjunto com os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico das bases territoriais de Amparo (Jaguariúna, Pedreira e Serra Negra), Araraquara (Américo Brasiliense), Bauru, Campinas (Americana, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Sumaré e Valinhos), Itú (Boituva, Cabreúva e Porto Feliz, Limeira (Cordeirópolis, Iracemápolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Corumbataí, Engenheiro Coelho, Ipeuna e Itirapina), Matão, Caieiras (Cajamar, Francisco Morato e Franco da Rocha), Monte Alto, Pindamonhangaba (Moreira César e Roseira), Salto, São José dos Campos (Caçapava, Jacareí, Santa Branca e Igaratá), Sorocaba (Votorantim, Iperó, Piedade, Pilar do sul, Salto de Pirapora, Araçoiaba da Serra, Itapetininga, Ibiúna, Tapiraí, Sarapuí, Araçariguama e São Roque), Santos (São Vicente, Cubatão, Guarujá e Litoral Paulista), Taubaté (Tremembé e distritos) e Sindicatos dos Metalúrgicos do ABC (São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra).
4 conjuntamente com os Sindicatos da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo, Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo, Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos, Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo, Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários, Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo e Sindicato da Indústria de Balanças, Pesos e Medidas de São Paulo.
5 representando os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do ABC (São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), Araraquara e Américo Brasiliense, Campinas (Americana, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré e Valinhos), Itu, (Boituva, Cabreúva e Porto Feliz), Limeira (Cordeirópolis, Rio Claro e Iracemópolis, Santa Gertrudes, Corumbataí, Ipeúna, Ipirapina, Engenho Coelho), São José dos Campos (Jacareí, Caçapava, Igaratá e Santa Branca), Sorocaba (Iperó, Ibiúna, Tapiraí, Sarapuí, Salto de Pirapora, Votorantim, São Roque, Pilar do Sul, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Itapetininga e Piedade), Matão, Salto, Caieiras (Francisco Morato, Franco da Rocha e Cajamar) Amparo (Pedreiras, Jaguariúna e Serra Negra), Pindamonhangaba (Moreira César e Roseira), Bauru, Santos (São Vicente, Cubatão, Guarujá e Litoral Paulista), Taubaté (Tremembé e Distritos) e Monte Alto.
6 Sindicato Nacional da Indústria de Forjaria e Sindicato da Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares do Estado de São Paulo.
7 representando os Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e Mauá, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Araraquara e Américo Brasiliense, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré e Valinhos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itu, Boituva, Cabreúva e Porto Feliz, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Limeira, Cordeirópolis, Rio Claro, Iracemópolis, Santa Gertrudes, Corumbataí, Ipeúva, Ipirapina, Engenheiro Coelho, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Igaratá e Santa Branca, sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Salto, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha e Cajamar, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba, Iperó, Ibiúna, Tapiraí, Sarapuí, Salto de Pirapora, Votorantim, São Roque, Pilar do Sul, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Itapetininga, Piedade e Tatuí, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Matão, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Amparo, Pedreiras, Jaguariúna e Serra Negra, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pindamonhangaba, Moreira César e Roseira, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bauru, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Litoral Paulista, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Taubaté, Tremembé e Distritos e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Monte Alto.
8 conjuntamente com o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico das bases territoriais de Mogi das Cruzes, São Caetano do Sul, Suzano, Piracicaba e Tatuí.
9 representante das bases inorganizadas: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Americana, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico Araras, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Artur Nogueira, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Botucatu, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Catanduva, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cerquilho, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cruzeiro, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Embu-Guaçu, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Fernandópolis, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ferraz de Vasconcelos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Franca, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itapeva, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itapira, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico Itatiba, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaboticabal, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaú, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Tatuí, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Lins, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Lorena, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mairinque, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Marília, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mirassol, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mococa, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi-Guaçu, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ourinhos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi Mirim, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pederneiras, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pinhal, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Presidente Prudente, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São João da Boa Vista, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José do Rio Preto, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Ferreira, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ribeirão Preto, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santa Bárbara D'Oeste, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Suzano, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Tupã, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Votuporanga, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Eletrônico, Siderurgia, Fundição, Reparação de Veículos, Montadoras de Veículos e de Auto Peças de Bragança Paulista, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Carlos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, Siderurgia, Veículos e Auto-peças de São Caetano do Sul.
10 representando as bases inorganizadas e os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Alumínio e Mairinque, Americana, Araras, Artur Nogueira, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Cerquilho, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Itapeva, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Jaboticabal, Jaú, Jundiaí, Lins, Lorena, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Ourinhos, Pederneiras, Pinhal, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara D'Oeste, Santo André, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Suzano, Tatuí, Laranjal Paulista, Tupã e Votuporanga.
11 Arujá, Mairiporã e Santa Isabel, Carapicuiba, Barueri, Santana do Parnaíba, Itapevi, Cotia, Itapecerica da Serra, Embú, Jandira e Taboão da Serra e os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Alumínio e Mairinque, Americana, Araras , Leme, Arthur Nogueira, Botucatu, Avaré, São Manoel, Itatinga, Areiópolis e Lençóis Paulista, Bragança Paulista, Catanduva, Ariranha, Novaes, Novo Horizonte, Catinguá, Paraíso, Urupês, Ibina, Itapuã, Sales, Palmares, Paulista, Tabopua, São João de Itaguaçu, Itápolis, Ibitanga, Pindorama e Mombuca, Cruzeiro, Embú Guaçu, Fernandópolis, Estrela D'Oeste, Meridiano, Pedranópolis, Macedônia, Ourueste, Guarani D'Oeste, Jales, Urânia, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Dulcinópolis, Palmeira D'Oeste, Aparecida D'Oeste, São João das Duas Pontes, São Francisco, Populina, Turmalina, Três Fronteiras, Rubinéia, Santana da Ponte Pensa, Paranapuã, Mira Estrela, Monções, Indiaporã, Auriflama e Marinópolis, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Itapeva Itapira, Santo Antônio de Posse e Holambra, Itaquaquecetuba, Itatiba, Vinhedo, Itupeva, Morungaba, Jarinu e Louveira, Jaboticabal, Bebedouro, Olímpia, Guariba, Pitangueiras, Monte Azul Paulista e Taquaritinga, Jaú, Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo, Lins, Pirajuí, Cafelândia, Promissão e Penápolis, Lorena e Guaratinguetá, Marília, Garça, Vera Cruz, Pompéia e Oriente, Mirassol, Bálsamo, Tanabi, Monte Aprasível, Neves Paulista e Jaci, Mococa, Tambaú, Santa Cruz das Palmeiras, Mogi das Cruzes, Guararema, Poá, Biritiba Mirim, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Ourinhos, Chavantes, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Ipaussu, Bernardino de Campos, Piraju, Assis, Candido Mota, Tarumã, Cruzalia, Pedrinhas Paulista, Pederneiras, Boracéia, Macatuba e Bariri, Espírito Santo do Pinhal, Aguaí e Santo Antônio do Jardim, Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho, Porto Ferreira, Descalvado e Piraçununga, Presidente Prudente, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Santa Barbara D'Oeste, São José do Rio Preto, José Bonifácio, Bady Bassitt, Uchôa, Guapiaçu, Cedral, Potirendaba, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Suzano, Tupã, Adamantina, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inubia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Luziania, Monte Castelo, Nova Guaporanga, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembú, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piacatu, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, São João do Pau D'Alho, Salmorão, Santa Mercedes, Mariápolis e Tupi Paulista), Votuporanga Cosmorama, Inhandeara, Cardoso e Valentim Gentil, São Caetano do Sul, São Carlos, Ibaté, Ribeirão Preto, Sertãozinho e Região (Batatais, Igarapava, Orlândia, Ituverava, Patrocínio Paulista, São Joaquim da Barra, Cajuru, São Simão, Cravinhos, Morro Agudo, Jardinópolis, Serrana e Pontal), e Tatuí (Conchas, Pereira, Cesário Lange e Capela do Alto.
12 Sindicato Nacional da Indústria de Trepilação e Laminação de Metais Ferrosos, Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo, Sindicato da Industria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de ar no Estado de São Paulo, Sindicato da Industria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo, Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários, Sindicato da Industria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo e o Sindicato da Industria de Balanças, Pesos e Medidas de São Paulo.
13 Arujá, Mairiporã e Santa Izabel, Carapicuiba, Barueri, Santana do Parnaíba, Itapevi, Cotia, Itapecerica da Serra, Embú, Jandira e Taboão da Serra e os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Alumínio e Mairinque, Americana, Araras, Leme, Arthur Nogueira, Botucatu, Avaré, São Manoel, Itatinga, Areiópolis e Lençóis Paulista, Bragança Paulista, Catanduva, Ariranha, Novaes, Novo Horizonte, Catinguá, Paraíso, Urupês, Ibina, Itapuã, Sales, Palmares, Paulista, Tabopua, São João de Itaguaçu, Itápolis, Ibitanga, Pindorama e Mombuca, Cruzeiro, Embú Guaçu, Fernandópolis, Estrela D'Oeste, Meridiano, Pedranópolis, Macedônia, Ourueste, Guarani D'Oeste, Jales, Urânia, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Dulcinópolis, Palmeira D'Oeste, Aparecida D'Oeste, São João das Duas Pontes, São Francisco, Populina, Turmalina, Três Fronteiras, Rubinéia, Santana da Ponte Pensa, Paranapuã, Mira Estrela, Monções, Indiaporã, Auriflama e Marinópolis, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Itapeva Itapira, Santo Antônio de Posse e Holambra, Itaquaquecetuba, Itatiba Vinhedo, Itupeva, Morungaba, Jarinu e Louveira, Jaboticabal, Bebedouro, Olímpia, Guariba, Pitangueiras, Monte Azul Paulista e Taquaritinga, Jaú, Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo, Lins, Pirajuí, Cafelândia, Promissão e Penápolis, Lorena e Guaratinguetá, Marília, Garça, Vera Cruz, Pompéia e Oriente, Mirassol, Bálsamo, Tanabi, Monte Aprasível, Neves Paulista e Jaci, Mococa, Tambaú, Santa Cruz das Palmeiras, Mogi das Cruzes, Guararema, Poá, Biritiba Mirim, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Ourinhos, Chavantes, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Ipaussu, Bernardino de Campos, Piraju, Assis, Candido Mota, Tarumã, Cruzalia, Pedrinhas Paulista, Pederneiras, Boracéia, Macatuba e Bariri, Espírito Santo do Pinhal, Aguaí e Santo Antônio do Jardim, Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho, Porto Ferreira, Descalvado e Piraçununga, Presidente Prudente, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Santa Barbara D'Oeste, São José do Rio Preto, José Bonifácio, Bady Bassitt, Uchôa, Guapiaçu, Cedral, Potirendaba, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Suzano, Tupã, Adamantina, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inubia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Luziania, Monte Castelo, Nova Guaporanga, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembú, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piacatu, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, São João do Pau D'Alho, Salmorão, Santa Mercedes, Mariápolis e Tupi Paulista, Votuporanga, Cosmorama, Inhandeara, Cardoso e Valentim Gentil, São Caetano do Sul, São Carlos, Ibaté, Ribeirão Preto, Sertãozinho e Região, Batatais, Igarapava, Orlândia, Ituverava, Patrocínio Paulista, São Joaquim da Barra, Cajuru, São Simão, Cravinhos, Morro Agudo, Jardinópolis, Serrana e Pontal, e Tatuí, Conchas, Pereira, Cesário Lange e Capela do Alto.
14 representando as bases inorganizadas: Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico das bases territoriais de: Artur Nogueira, Alumínio e Mairinque, Americana, Araras, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Cerquilho, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Itapeva, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Jaboticabal, Jaú, Jundiaí, Lins, Lorena, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim, Ourinhos, Pederneiras, Pinhal, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Babara D'Oeste, Santo André, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Suzano, Tatuí, Tupã e Votuporanga.
15 representando as bases inorganizadas: Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico das bases territoriais de: Artur Nogueira, Alumínio e Mairinque, Americana, Araras, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Cerquilho, Cruzeiro, Embu-Guaçu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Itapeva, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Jaboticabal, Jaú, Jundiaí, Lins, Lorena, Marília, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim, Ourinhos, Pederneiras, Pinhal, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Babara D'Oeste, Santo André, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Suzano, Tatuí, Tupã e Votuporanga.
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